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Texto do artigo · p. 8 Ama Estaleiro, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101381366, uma entidade denominada Ama Estaleiro, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Mahomed Asmat Abdul Wahid, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, nascido a 23 de Janeiro de 1979, residente na cidade
Texto do artigo · p. 8 de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100154173M, emitido aos dezoito de Agosto de dois mil e vinte e válido até aos dezasete de Agosto de dois mil e trinta, pela Direcção Nacional; e
Texto do artigo · p. 8 Faiza Mohamad Yussuf, solteira, maior, de nacionalidade mocambicana, nascida a 4 de Julho de 1984, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100013299F, emitido a 26 de Dezembro de dois mil e dezanove e válido até aos vinte e cinco de Dezembro de dois mil vinte e quatro, pela Direcção Nacional.
Texto do artigo · p. 8 Constituem uma sociedade por quotas limitada pelo presente escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 8 É constituído e será regido pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ama Estaleiro, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Matola D, n.º 2664, casa n.º 7, rés-do-chão, cidade de Matola, a sociedade poderá mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como, serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto actividades na área:
Número ou marcador · p. 8 a) Estaleiro de venda de material de construção, blocos, material de ferragem;
Número ou marcador · p. 8 b) Aluguer de máquinas, maquinaria;
Número ou marcador · p. 8 c) Comercialização de todo tipo de electrodoméstico;
Número ou marcador · p. 8 d) Comercialização de material de canalização;
Número ou marcador · p. 8 e) Comercialização de acessórios para viaturas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Asmat Abdul Wahid;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente à sócia Faiza Mohamad Yussuf.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios tem o direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social;
Número ou marcador · p. 8 Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilísta do último exercício e será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A adminstração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Faiza Mohamad Yussuf, que fica nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sócia gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da respectiva sócia gerente especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales letras e fianças, será necessária a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extra-ordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinada a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixa-dos pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de Dezembro, e em demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 3 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Ama Estaleiro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101381366, uma entidade denominada Ama Estaleiro, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Mahomed Asmat Abdul Wahid, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, nascido a 23 de Janeiro de 1979, residente na cidade
  5. Texto do artigo, página 8: de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100154173M, emitido aos dezoito de Agosto de dois mil e vinte e válido até aos dezasete de Agosto de dois mil e trinta, pela Direcção Nacional; e
  6. Texto do artigo, página 8: Faiza Mohamad Yussuf, solteira, maior, de nacionalidade mocambicana, nascida a 4 de Julho de 1984, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100013299F, emitido a 26 de Dezembro de dois mil e dezanove e válido até aos vinte e cinco de Dezembro de dois mil vinte e quatro, pela Direcção Nacional.
  7. Texto do artigo, página 8: Constituem uma sociedade por quotas limitada pelo presente escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: (Denominação, duração)
  10. Texto do artigo, página 8: É constituído e será regido pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ama Estaleiro, Limitada, por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Matola D, n.º 2664, casa n.º 7, rés-do-chão, cidade de Matola, a sociedade poderá mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como, serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto actividades na área:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Estaleiro de venda de material de construção, blocos, material de ferragem;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Aluguer de máquinas, maquinaria;
  19. Número ou marcador, página 8: c) Comercialização de todo tipo de electrodoméstico;
  20. Número ou marcador, página 8: d) Comercialização de material de canalização;
  21. Número ou marcador, página 8: e) Comercialização de acessórios para viaturas.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Asmat Abdul Wahid;
  26. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente à sócia Faiza Mohamad Yussuf.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  28. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios tem o direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital social.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 8: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 8: (Cessão e aquisição de quotas)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social;
  36. Número ou marcador, página 8: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilísta do último exercício e será vinculativo para as partes.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  39. Número ou marcador, página 8: Um) A adminstração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Faiza Mohamad Yussuf, que fica nomeada administradora com dispensa de caução.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) A sócia gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  41. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da respectiva sócia gerente especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 8: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales letras e fianças, será necessária a assinatura dos dois sócios.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extra-ordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 9: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinada a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixa-dos pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
  53. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de Dezembro, e em demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 9: Maputo, 3 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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