Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Anda International Logistics Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de quinze de Julho de dois mil e vinte, foi constituída, uma sociedade por quota unipessoal denominada Anda International Logistics Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101352420, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Anda International Logistics Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, Edifício JAT VI, segundo andar, norte, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) Transporte rodoviário a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 9 b) Logística; c)Controlo e gestão de frotas rodoviárias;
Número ou marcador · p. 9 d) Controlo, gestão e manuseamento de mercadorias; e
Número ou marcador · p. 9 e) Prestação de serviços de intermediação e de serviços conexos às actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria legalmente permitido.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por uma quota única, pertencente a Zhang Peng.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os respectivos quantitativos, modalidades, termos e condições deliberados pelo sócio único que preferirá sempre nesse aumento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 O sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação do sócio único para o efeito, respeitando os limites e termos da lei comercial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Zhang Peng, na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio único ou de quem legalmente o represente, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Alienação de quota e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 O sócio único pode deliberar sobre ceder a sua quota, total ou parcialmente, bem como transformar a sociedade, nas condições que lhe forem mais convenientes, nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio único será responsável por aprovar o balanço e as contas de resultados de cada exercício.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e conforme deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 31 de Agosto de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 9 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Anda International Logistics Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de quinze de Julho de dois mil e vinte, foi constituída, uma sociedade por quota unipessoal denominada Anda International Logistics Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101352420, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Anda International Logistics Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do acto constitutivo.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, Edifício JAT VI, segundo andar, norte, na cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 9: a) Transporte rodoviário a nível nacional e internacional;
  17. Número ou marcador, página 9: b) Logística; c)Controlo e gestão de frotas rodoviárias;
  18. Número ou marcador, página 9: d) Controlo, gestão e manuseamento de mercadorias; e
  19. Número ou marcador, página 9: e) Prestação de serviços de intermediação e de serviços conexos às actividades acima descritas.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria legalmente permitido.
  21. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada pelo sócio único.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por uma quota única, pertencente a Zhang Peng.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os respectivos quantitativos, modalidades, termos e condições deliberados pelo sócio único que preferirá sempre nesse aumento.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 9: O sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação do sócio único para o efeito, respeitando os limites e termos da lei comercial.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  31. Texto do artigo, página 9: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Zhang Peng, na qualidade de administrador.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 9: (Forma de obrigar a sociedade)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio único ou de quem legalmente o represente, nos termos e limites do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 9: (Alienação de quota e transformação da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 9: O sócio único pode deliberar sobre ceder a sua quota, total ou parcialmente, bem como transformar a sociedade, nas condições que lhe forem mais convenientes, nos termos da lei aplicável.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 9: (Exercício social)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio único será responsável por aprovar o balanço e as contas de resultados de cada exercício.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e conforme deliberado pelo sócio único.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 9: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação.
  49. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 31 de Agosto de 2020. — O Téc-
  50. Texto do artigo, página 9: nico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.