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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Anda International Logistics Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de quinze de Julho de dois mil e vinte, foi constituída, uma sociedade por quota unipessoal denominada Anda International Logistics Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101352420, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Anda International Logistics Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, Edifício JAT VI, segundo andar, norte, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 9: a) Transporte rodoviário a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 9: b) Logística; c)Controlo e gestão de frotas rodoviárias;
- Número ou marcador, página 9: d) Controlo, gestão e manuseamento de mercadorias; e
- Número ou marcador, página 9: e) Prestação de serviços de intermediação e de serviços conexos às actividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria legalmente permitido.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por uma quota única, pertencente a Zhang Peng.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os respectivos quantitativos, modalidades, termos e condições deliberados pelo sócio único que preferirá sempre nesse aumento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 9: O sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação do sócio único para o efeito, respeitando os limites e termos da lei comercial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Texto do artigo, página 9: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Zhang Peng, na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio único ou de quem legalmente o represente, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Alienação de quota e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: O sócio único pode deliberar sobre ceder a sua quota, total ou parcialmente, bem como transformar a sociedade, nas condições que lhe forem mais convenientes, nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio único será responsável por aprovar o balanço e as contas de resultados de cada exercício.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e conforme deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 31 de Agosto de 2020. — O Téc-
- Texto do artigo, página 9: nico, Ilegível.
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