Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: CCR Mozfresh, S.A.
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101379906, uma entidade denominada CCR Mozfresh, S.A.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 10: Um A sociedade adopta a denominação de CCR Mozfresh, S.A., e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Liberdade, Avenida Maestro Justino Chemane, n.º 611, quarteirão 2, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Comércio a grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 10: b) Construção civil, avaliação de empreendimentos e manutenção de edifícios;
- Número ou marcador, página 10: c) Imobiliária; d)Prestação de serviços de consultoria nas áreas de elaboração e fiscalização de projectos;
- Número ou marcador, página 10: e) Agente de comércio a grosso de produtos alimentares, outras actividades de consultorias técnicas, actividades de gestão, fornecimento de material de escritório, concursos;
- Número ou marcador, página 10: f) Consultoria, formação, prestação de serviços na área de ciências e tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 10: g) Comércio a grosso de máquinas e equipamentos agrícolas e equipamentos electrónicos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representando mil acções de valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Tipos e categorias de acções)
- Texto do artigo, página 10: As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Administração, que ficam nomeados Rajabel Fernandes Augusto, Cláudio Lázaro Ofico Macuaine, Crespina Lúcia Preciosa Sales; e
- Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os sócios e restantes órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração reunir-
- Texto do artigo, página 10: -se-á, pelo menos, uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessária.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la, em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: A fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do contrato de sociedade e, em especial, do cumprimento das regras de escrituração competem ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do exercício, contas, resultados e acordos parassociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Ano social)
- Texto do artigo, página 10: O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Por deliberação dos sócios;
- Número ou marcador, página 10: b) Pela suspensão da actividade por período superior a três anos;
- Número ou marcador, página 10: c) Pelo não exercício de qualquer actividade por período superior a doze meses consecutivos, não estando a sua actividade suspensa nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.