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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Concrete Solution Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a dezanove de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101372960, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior,
- Texto do artigo, página 11: uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Concrete Solution Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 11: Manuel Samuel, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100841260Q, emitido a 31 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
- Texto do artigo, página 11: Que constitui uma sociedade de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Concrete Solution Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua de Tete, bairro Urbano Central, na cidade de Nampula, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto a actividade de comércio a grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Manuel Samuel.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Nampula, 28 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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