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- Texto do artigo, página 11: Consultório Médico Saúde Agora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a trinta e um de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101380106, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Consultório Médico Saúde Agora – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
- Texto do artigo, página 11: Nádia Raima Cassamo, solteira, natural da cidade de Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102252162M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 12 de Junho de 2019, residente no bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 11: Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Saúde Agora – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede estabelecida na Avenida Eduardo Mondlane, cidade Alta, no bairro Bloco I, cidade de Nacala Porto, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 11: a) Desenvolver actividade de consultório médico;
- Número ou marcador, página 11: b) Desenvolver actividade farmacêutica;
- Número ou marcador, página 11: c) Desenvolver actividade clínica;
- Número ou marcador, página 11: d) Importação de medicamento;
- Número ou marcador, página 11: e) Comércio de medicamentos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se deliberem e se obtenham as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Nádia Raima Cassamo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Nádia Raima Cassamo de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Competem à administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 31 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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