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Texto do artigo · p. 12 D & D Take Away e Loungebar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101362477, uma entidade denominada D & D Take Away e Loungebar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 José Danilo Ibrahimo Marole, casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Marracuene, bairro de Michafutene, quarteirão 10, casa n.º 70, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250705N, emitido a 17 de Julho de 2015, Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação D & D Take Away e Loungebar – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na província de Maputo, em Marracuene, bairro de Michafutene, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto restauração de bebidas e sala de dança, bar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, pertencente ao sócio José Danilo Ibrahimo Marole.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 12 A administração e representação da sociedade são exercidas pelo único sócio José Danilo Ibrahimo Marole, podendo este nomear gestores ou corpo directivo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cassos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 3 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: D & D Take Away e Loungebar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101362477, uma entidade denominada D & D Take Away e Loungebar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: José Danilo Ibrahimo Marole, casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Marracuene, bairro de Michafutene, quarteirão 10, casa n.º 70, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250705N, emitido a 17 de Julho de 2015, Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 12: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas do artigo 90 do Código Comercial:
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação D & D Take Away e Loungebar – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na província de Maputo, em Marracuene, bairro de Michafutene, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto restauração de bebidas e sala de dança, bar.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, pertencente ao sócio José Danilo Ibrahimo Marole.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  19. Texto do artigo, página 12: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo único sócio José Danilo Ibrahimo Marole, podendo este nomear gestores ou corpo directivo.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Cassos omissos)
  22. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  23. Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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