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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Electro-Mob Services, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101356272, uma entidade denominada Electro-Mob Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Eulísia Beleza Mache, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1001023758871, emitido a 3 de Abril de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação de Matola, residente no quarteirão 1, casa n.° 25, cidade da Matola, Infulene B;
- Texto do artigo, página 12: Doglas Paulo Massave, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101942117S, emitido a 9 de Janeiro de 2018, pela Direcção Nacional Identificação de Matola, residente no quarterão 8, casa n.º 31, cidade de Matola, Infulene A; e
- Texto do artigo, página 12: Eusébio Armando Mache, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100408867099B, emitido a 23 de Maio de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação de Matola, residente no quarteirão 5, casa n.º 47, cidade de Matola, Patrice Lumumba.
- Texto do artigo, página 12: Celebram contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação social Electro-Mob Services, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 1339, rés-do-chão, Distrito Municipal Kaphfumo, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem de direito.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Electrificação;
- Número ou marcador, página 12: b) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 12: c) Fornencimento de carteira;
- Número ou marcador, página 12: d) Gestão de imobiliária;
- Número ou marcador, página 12: e) Comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 12: f) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 12: g) Trabalhos de consultoria, elaboração e execução de projectos de instalações electricas de média e alta tensão;
- Número ou marcador, página 12: h) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, divididas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 12: a) A sócia Eulísia Mache, detentora de uma quota parte com o valor nominal de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), que correspondem a 50% do capital social; b)O sócio Doglas Paulo Massave, detentor de uma quota parte com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), que correspondem a 25% do capital social; e
- Número ou marcador, página 12: c) O sócio Eusébio Armando Mache, detentor de uma quota parte com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), que correspondem a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 12: Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá, em primeiro lugar, os sócios individualmente e, em segundo, o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pela representante legal da sociedade Eulísia Beleza Mache.
- Número ou marcador, página 13: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia-gerente, nomeada com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Em caso algum, o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço)
- Número ou marcador, página 13: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual, deduzidos cinco por cento para
- Texto do artigo, página 13: o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleiageral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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