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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Fermel, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101380548, uma entidade denominada Fermel, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Fernanda Catarina António Buque, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100089718M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua de Maputo, n.º 153, quarteirão 13, bairro da Liberdade, cidade da Matola, titular do NUIT 101855351; e
- Texto do artigo, página 13: Shanile Melanie Buque de Andrade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identiadde n.º 110100553510C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente Rua de Maputo, n.º 153, quarteirão 13, bairro da Liberdade, cidade da Matola, titular do NUIT 138353941.
- Texto do artigo, página 13: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 13: (Denominação social, sede e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Fermel, Limitada, e tem a sua sede na Rua John Issa, n.º 277, rés-do-chão, bairro Central B, cidade de Maputo, com duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua celebração.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços de limpeza de edifícios e espaços públicos;
- Número ou marcador, página 13: c) Actividades de lavandaria;
- Número ou marcador, página 13: d) Fornecimento e comercialização de bens e artigos médicos e derivados; e)Fornecimento, distribuição e comercialização de material e equipamentos de proteção.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 13: (Capital social e divisão das quotas)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas com a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), pertencente à sócia Fernanda Catarina António Buque, o correspondente a 85% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente à sócia Shanile Melanie Buque de Andrade, o correspondente a 15% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá aumentar ou diminuir,
- Texto do artigo, página 13: desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiros informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão realizadas pela senhora Fernanda Catarina António Buque, com plenos poderes e que desde já fica nomeada como sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos da lei
- Texto do artigo, página 14: ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Fluency Tradutores
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