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- Texto do artigo, página 14: e Intérpretes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato datado de 31 de Julho de 2020, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas denominada Fluency Tradutores e Intérpretes – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 101363295, que se regerá pelas cláusulas dos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Fluency Tradutores e Intérpretes – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, sendo esta uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 1477, primeiro andar, flat 4, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, pode a sociedade transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de tradução e interpretação;
- Número ou marcador, página 14: b) Formação profissional em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 14: c) Formação em línguas;
- Número ou marcador, página 14: d) Serviços de consultoria diversa;
- Número ou marcador, página 14: e) Importação e exportação; e
- Número ou marcador, página 14: f) Gestão de participações sociais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 14: Três) Mediante decisão do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à quota única subscrita pelo único sócio Napula Mário Alberto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Administração
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio que é designado administrador.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Obrigações
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou de um terceiro devidamente mandatado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Herdeiros
- Texto do artigo, página 14: No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos os represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será proporcional ao valor da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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