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Texto do artigo · p. 14 Frozen Corner, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101381374 uma entidade denominada, Frozen Corner, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Sakker Tharayil, solteiro maior, natural de Ponnani-Kerala, de nacionalidade indiana, nascido aos 20 de Maio de 1987, filho de Rafeek Tharayil e da Subaida, portador do Passaporte n.º R9990059, emitido na República da Índia, aos vinte e dois de Agosto de dois mil e dezassete, e válido até aos vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e sete, pelos Serviços de Migração da República da Índia, residente na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Ramshad Kakkottakath Naduvilepurayil, solteiro maior, natural de TaliparambaKerala, de nacionalidade indiana, nascido aos 2 de Fevereiro de 1990, filho Abdul Rasheed Bathali e da Shareefa, portador do DIRE n.º IN00106400C, pelos Serviços Provinciais de Migração da República de Moçambique, residente na Avenida Samora Machel, bairro Matola B, cidade da Matola; É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 14 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação social, Frozen Corner, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Matola C, rés-do-chão, Cidade da Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente
Texto do artigo · p. 15 contrato. A sociedade poderá participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios, ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto social o exercício de comércio a retalho/grosso de todos os produtos alimentares, congelados e frescos, temperos e todos os produtos em geral, vendas a retalho/grosso de bebidas, vendas a retalho de carnes de vaca, franco e todos os tipos de aves e seus derivados, supermercado, e armazéns de todos os produtos em geral com importação e exportação.
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessarias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas (2) quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, (6.000,00MT), pertencentes ao sócio Sakker Tharayil, correspondente a trinta por cento (30%), do capital social; b)Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, (14.000,00MT), pertencentes ao sócio Ramshad Kakkottakath Naduvilepurayil, correspondente a setenta por cento (70%), do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência. A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor de herdeiros carecem do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário. A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade. A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios senhor Ramshad Kakkottakath Naduvilepurayil, e senhor Sakker Tharayil. Os sócios não podem delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos, porém podem nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial, tambem com o consentimento dos outros sócios.
Texto do artigo · p. 15 Em caso algum os sócios ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço)
Texto do artigo · p. 15 O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Texto do artigo · p. 15 Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas. A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 3 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Frozen Corner, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101381374 uma entidade denominada, Frozen Corner, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 14: Sakker Tharayil, solteiro maior, natural de Ponnani-Kerala, de nacionalidade indiana, nascido aos 20 de Maio de 1987, filho de Rafeek Tharayil e da Subaida, portador do Passaporte n.º R9990059, emitido na República da Índia, aos vinte e dois de Agosto de dois mil e dezassete, e válido até aos vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e sete, pelos Serviços de Migração da República da Índia, residente na Cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 14: Ramshad Kakkottakath Naduvilepurayil, solteiro maior, natural de TaliparambaKerala, de nacionalidade indiana, nascido aos 2 de Fevereiro de 1990, filho Abdul Rasheed Bathali e da Shareefa, portador do DIRE n.º IN00106400C, pelos Serviços Provinciais de Migração da República de Moçambique, residente na Avenida Samora Machel, bairro Matola B, cidade da Matola; É celebrado contrato de sociedade por
  5. Texto do artigo, página 14: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominação social, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação social, Frozen Corner, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Matola C, rés-do-chão, Cidade da Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente
  9. Texto do artigo, página 15: contrato. A sociedade poderá participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios, ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto social o exercício de comércio a retalho/grosso de todos os produtos alimentares, congelados e frescos, temperos e todos os produtos em geral, vendas a retalho/grosso de bebidas, vendas a retalho de carnes de vaca, franco e todos os tipos de aves e seus derivados, supermercado, e armazéns de todos os produtos em geral com importação e exportação.
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessarias autorizações das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas (2) quotas distribuídas do seguinte modo:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, (6.000,00MT), pertencentes ao sócio Sakker Tharayil, correspondente a trinta por cento (30%), do capital social; b)Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, (14.000,00MT), pertencentes ao sócio Ramshad Kakkottakath Naduvilepurayil, correspondente a setenta por cento (70%), do capital social.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
  20. Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Cessação de quotas)
  26. Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência. A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor de herdeiros carecem do consentimento da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário. A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade. A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios senhor Ramshad Kakkottakath Naduvilepurayil, e senhor Sakker Tharayil. Os sócios não podem delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos, porém podem nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial, tambem com o consentimento dos outros sócios.
  30. Texto do artigo, página 15: Em caso algum os sócios ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 15: (Balanço)
  33. Texto do artigo, página 15: O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  34. Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas. A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  35. Texto do artigo, página 15: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 15: Maputo, 3 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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