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Texto do artigo · p. 15 GAF Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101307824, uma entidade denominada GAF Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Frans Albertus Van Huyssteen, de 50 anos de idade, natural de África do Sul, nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente em Maputo na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 838, 1.º andar direito, Distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M00278243, emitido pela Migração sul-africana, 30 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração, sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de GAF Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 838, 1.º andar direitro, Distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objxecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio geral, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 b) Consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 15 c) Actividades de consultoria, científica, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 15 d) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode explorar outras actividades subsidiárias desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e correspondente a uma quota do único sócio no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 O sócio poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade será administrada pelo sócio Frans Albertus Van Huyssteen e a mesma fica obrigada pela assinatura do único sócio Frans Albertus Van Huyssteen ou administrador, ou pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do codigo comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 3 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: GAF Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101307824, uma entidade denominada GAF Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Frans Albertus Van Huyssteen, de 50 anos de idade, natural de África do Sul, nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente em Maputo na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 838, 1.º andar direito, Distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M00278243, emitido pela Migração sul-africana, 30 de Outubro de 2018.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração, sede)
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de GAF Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 838, 1.º andar direitro, Distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
  10. Número ou marcador, página 15: Quatro) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objxecto)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 15: a) Comércio geral, importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 15: b) Consultoria para os negócios e a gestão;
  16. Número ou marcador, página 15: c) Actividades de consultoria, científica, técnicas e similares;
  17. Número ou marcador, página 15: d) Outras actividades conexas.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode explorar outras actividades subsidiárias desde que esteja devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e correspondente a uma quota do único sócio no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 15: O sócio poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 16: A sociedade será administrada pelo sócio Frans Albertus Van Huyssteen e a mesma fica obrigada pela assinatura do único sócio Frans Albertus Van Huyssteen ou administrador, ou pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Balanços e contas)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 16: (Lucros)
  34. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do codigo comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 16: Maputo, 3 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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