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Texto do artigo · p. 16 Gariep Farming Services, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101380874, uma entidade denominada Gariep Farming Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Entre:
Texto do artigo · p. 16 Hendrik Barend Snyman, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A04130157, emitido pelo Governo da República da África do Sul, aos 8 de Abril de 2014, residente na cidade da Matola, distrito de Magude bairro de Mahel sede, representado pelo senhor Amandio Roque Pindula, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101561969C, emitido em Maputo, a 29 de Agosto de 2019, com domicílio em Maputo, na rua Camba Simango n.º 230, bairro da Sommerchield;
Texto do artigo · p. 16 Hendrik Barend Snyman, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A05924811, emitido pelo Governo da República da África do Sul, a 23 de Março de 2017, residente na cidade da Matola, distrito de Magude bairro de Mahel sede, representado pelo senhor Amândio Roque Pindula, maior, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101561969C, emitido em Maputo a 29 de Agosto de 2019, com domicílio em Maputo na rua Camba Simango, n.º 230, bairro da Sommerchield.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Gariep Farming Services, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Mahel-sede distrito de Magude, província da Matola.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades: agricultura; criação e venda de gado bovino, caprino, ovino, fauna bravia, consultoria, desenvolvimento,pecuária, promoção de actividades na área da agricultura entre outras.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas
Texto do artigo · p. 16 actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente 70 % (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hendrik Barend Snyman;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30 % (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hendrik Barend Snyman.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 16 Três) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 16 Fica desde já nomeado como Administrador da Sociedade, para o primeiro mandato que termina em 28 de Julho de 2024, o seguinte indivíduo:
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 2 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Gariep Farming Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101380874, uma entidade denominada Gariep Farming Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Hendrik Barend Snyman, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A04130157, emitido pelo Governo da República da África do Sul, aos 8 de Abril de 2014, residente na cidade da Matola, distrito de Magude bairro de Mahel sede, representado pelo senhor Amandio Roque Pindula, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101561969C, emitido em Maputo, a 29 de Agosto de 2019, com domicílio em Maputo, na rua Camba Simango n.º 230, bairro da Sommerchield;
  5. Texto do artigo, página 16: Hendrik Barend Snyman, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A05924811, emitido pelo Governo da República da África do Sul, a 23 de Março de 2017, residente na cidade da Matola, distrito de Magude bairro de Mahel sede, representado pelo senhor Amândio Roque Pindula, maior, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101561969C, emitido em Maputo a 29 de Agosto de 2019, com domicílio em Maputo na rua Camba Simango, n.º 230, bairro da Sommerchield.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Gariep Farming Services, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: Sede
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Mahel-sede distrito de Magude, província da Matola.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades: agricultura; criação e venda de gado bovino, caprino, ovino, fauna bravia, consultoria, desenvolvimento,pecuária, promoção de actividades na área da agricultura entre outras.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas
  17. Texto do artigo, página 16: actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: Capital social
  20. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente 70 % (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hendrik Barend Snyman;
  22. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30 % (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hendrik Barend Snyman.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  24. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 16: Administração e gestão da sociedade
  27. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores estão dispensados de caução.
  29. Número ou marcador, página 16: Três) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
  32. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada:
  33. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
  34. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 16: Disposições finais e transitórias
  37. Texto do artigo, página 16: Fica desde já nomeado como Administrador da Sociedade, para o primeiro mandato que termina em 28 de Julho de 2024, o seguinte indivíduo:
  38. Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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