Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Guanabara Estética – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101380580 uma entidade denominada, Guanabara Estética – Sociedade Unipessoal, Limitada. que irá reger-se pelos estatutos em anexo. Mariam Ismael Valigy, viúva, natural de Maputo e residente Bairro da Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336713I de vinte e seis de Julho de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Guanabara Estética – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba número trezentos e dezoito, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços do tipo salão de cabeleireiro e venda dos artigos abrangidos pelas classes XIV e XVIII.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de setecentos mil meticais, pertencente a única sócia Mariam Ismael Valigy, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Texto do artigo · p. 17 A administração e representação da sociedade será exercida pela sócia Mariam Ismael Valigy nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
Texto do artigo · p. 17 com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 3 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Guanabara Estética – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101380580 uma entidade denominada, Guanabara Estética – Sociedade Unipessoal, Limitada. que irá reger-se pelos estatutos em anexo. Mariam Ismael Valigy, viúva, natural de Maputo e residente Bairro da Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336713I de vinte e seis de Julho de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Guanabara Estética – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba número trezentos e dezoito, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: Duração
  8. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: Objecto
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços do tipo salão de cabeleireiro e venda dos artigos abrangidos pelas classes XIV e XVIII.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 17: Capital social
  14. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de setecentos mil meticais, pertencente a única sócia Mariam Ismael Valigy, correspondente a cem por cento do capital social.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 17: Gerência
  17. Texto do artigo, página 17: A administração e representação da sociedade será exercida pela sócia Mariam Ismael Valigy nomeado gerente da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  20. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
  21. Texto do artigo, página 17: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  24. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.