Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 ILS Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101274144 uma entidade denominada, ILS Construções, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 17 Iko Luís Da Silva, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade Maputo, Bairro Triunfo, Rua dos Cavalos, Casa n.º175, portador do Bilhete de Identidade 1101039922341I, emitido aos onze de Março de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Herminia Nocita Machava, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade Maputo, Bairro Triunfo, Rua dos Cavalos, Casa n.º175, portador do Bilhete de Identidade n.º1101001423700Q, emitido aos vinte e dois de Abril de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Shantel Massula Da Silva, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade Maputo, Bairro Triunfo, Rua dos Cavalos, Casa n.º175, portador do Bilhete de Identidade n.º110100320581S, emitido aos vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Shesley Beatriz Da Silva, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade Maputo, Bairro Triunfo, Rua dos Cavalos, Casa n.º175, portador do Bilhete de Identidade n.º110100320585S, emitido aos vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Constituem uma sociedade por quotas com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de ILS Construções, Limitada, por quotas, abreviadamente ILSC, tem a sua sede no
Texto do artigo · p. 17 Bairro Triunfo, Rua dos Cavalos, n.º175, na cidade de Maputo, a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto: Execução de obras de construção civil.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde a soma de duas quotas: uma quota com o valor nominal de cento e quarenta mil meticais, equivalente a setenta por cento, pertencente ao sócio Iko Luís da Silva, outra quota com o valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a dez por cento, pertencente a sócia Hermínia Nocita Machava, outra quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a dez por cento, pertencente a sócia Shantel Massula da Silva, e outra quota com o valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a Dez por cento, pertencente a sócia Shesley Beatriz da Silva.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade exercida por um administrador, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela dos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 17 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminado a trinta e um de Dezembro, o balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 3 de Setembro de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: ILS Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101274144 uma entidade denominada, ILS Construções, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 17: Iko Luís Da Silva, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade Maputo, Bairro Triunfo, Rua dos Cavalos, Casa n.º175, portador do Bilhete de Identidade 1101039922341I, emitido aos onze de Março de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 17: Herminia Nocita Machava, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade Maputo, Bairro Triunfo, Rua dos Cavalos, Casa n.º175, portador do Bilhete de Identidade n.º1101001423700Q, emitido aos vinte e dois de Abril de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 17: Shantel Massula Da Silva, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade Maputo, Bairro Triunfo, Rua dos Cavalos, Casa n.º175, portador do Bilhete de Identidade n.º110100320581S, emitido aos vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 17: Shesley Beatriz Da Silva, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade Maputo, Bairro Triunfo, Rua dos Cavalos, Casa n.º175, portador do Bilhete de Identidade n.º110100320585S, emitido aos vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 17: Constituem uma sociedade por quotas com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de ILS Construções, Limitada, por quotas, abreviadamente ILSC, tem a sua sede no
  11. Texto do artigo, página 17: Bairro Triunfo, Rua dos Cavalos, n.º175, na cidade de Maputo, a sua duração é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto e participação)
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: Execução de obras de construção civil.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde a soma de duas quotas: uma quota com o valor nominal de cento e quarenta mil meticais, equivalente a setenta por cento, pertencente ao sócio Iko Luís da Silva, outra quota com o valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a dez por cento, pertencente a sócia Hermínia Nocita Machava, outra quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a dez por cento, pertencente a sócia Shantel Massula da Silva, e outra quota com o valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a Dez por cento, pertencente a sócia Shesley Beatriz da Silva.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade exercida por um administrador, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela dos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  23. Texto do artigo, página 17: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminado a trinta e um de Dezembro, o balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 17: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 17: (Morte, interdição ou inabilitação)
  29. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 18: (Disposição final)
  32. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  33. Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de Setembro de dois mil e vinte.
  34. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.