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Texto do artigo · p. 18 ILS Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101274136 uma entidade denominada, ILS Imobiliária, Limitada. que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 18 Iko Luis Da Silva, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Rua dos Cavalos, casa n.º 175, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101039922341I, emitido aos onze de Março de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,
Texto do artigo · p. 18 Herminia Nocita Machava, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Rua dos Cavalos, Casa n.º175, portador do Bilhete de Identidade n.º1101001423700Q, emitido aos vinte e dois de Abril de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Shantel Massula da Silva, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Rua dos Cavalos, casa n.º 175, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320581S, emitido aos vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Shesley Beatriz da Silva, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Rua dos Cavalos, casa n.º 175, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320585S, emitido aos vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Constituem uma sociedade por quotas com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de ILS Imobiliária, Limitada, por quotas, abreviadamente ILSIMO, tem a sua sede no Bairro Triunfo, Rua dos Cavalos, n.º175, na cidade de Maputo, a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto: intermediação, compra e venda de imóveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde a soma de duas quotas: uma quota com o valor nominal de cento e quarenta mil meticais, equivalente a setenta por cento, pertencente ao sócio Iko Luís da Silva, outra quota com o valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a dez por cento, pertencente a sócia Hermínia Nocita Machava, outra quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a dez por cento, pertencente a sócia Shantel Massula da Silva, e outra quota com o valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a dez por cento, pertencente a sócia Shesley Beatriz da Silva.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade exercida por um administrador, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela dos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 18 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminado a trinta e um de Dezembro, o balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, três de Setembro de dois mil e vinte. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: ILS Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101274136 uma entidade denominada, ILS Imobiliária, Limitada. que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 18: Iko Luis Da Silva, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Rua dos Cavalos, casa n.º 175, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101039922341I, emitido aos onze de Março de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,
  4. Texto do artigo, página 18: Herminia Nocita Machava, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Rua dos Cavalos, Casa n.º175, portador do Bilhete de Identidade n.º1101001423700Q, emitido aos vinte e dois de Abril de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 18: Shantel Massula da Silva, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Rua dos Cavalos, casa n.º 175, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320581S, emitido aos vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 18: Shesley Beatriz da Silva, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Rua dos Cavalos, casa n.º 175, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320585S, emitido aos vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 18: Constituem uma sociedade por quotas com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de ILS Imobiliária, Limitada, por quotas, abreviadamente ILSIMO, tem a sua sede no Bairro Triunfo, Rua dos Cavalos, n.º175, na cidade de Maputo, a sua duração é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto e participação)
  13. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto: intermediação, compra e venda de imóveis.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde a soma de duas quotas: uma quota com o valor nominal de cento e quarenta mil meticais, equivalente a setenta por cento, pertencente ao sócio Iko Luís da Silva, outra quota com o valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a dez por cento, pertencente a sócia Hermínia Nocita Machava, outra quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a dez por cento, pertencente a sócia Shantel Massula da Silva, e outra quota com o valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a dez por cento, pertencente a sócia Shesley Beatriz da Silva.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade exercida por um administrador, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela dos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  22. Texto do artigo, página 18: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminado a trinta e um de Dezembro, o balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 18: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 18: (Morte, interdição ou inabilitação)
  28. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 18: (Disposição final)
  31. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  32. Texto do artigo, página 18: Maputo, três de Setembro de dois mil e vinte. — O Técnico, Ilegível.
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