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Texto do artigo · p. 18 IS Net - Industry Supply Network, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101 297 845, a sociedade IS Net - Industry Supply Network, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação, forma, e sede social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de IS NET - Industry Supply Network, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Comandante Moura Bras n.º 464, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) Oferecer serviços na área deprocurement, marqueting, publicidade, logística e representação de entidades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte
Texto do artigo · p. 19 mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 19 a)Uma quota no valor nominal de sete mil e seiscentos meticais, representativa de trinta e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Chibamo Vilanculo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e com residência habitual na avenida Mártores de Mueda 580, titular do Bilhete de Identidade 110302512871M, emitido a 18 Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de onze mil e quatrocentos meticais, representativa de cinquenta e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Carimo Ibraimo Bangal, casado com Anifa Naimo Ibraimo Assane, de nacionalidade moçambicana, e com residência habitual na Bairro 19 de Outubro, Vilankulo, titular do Billhete de Identidade n.º 080101837456B, emitido a 3 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ismael Azarias Cossa Machavane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e com residência habitual na Avenida Emília Dausse n.º 2191 F-2, Maputo, titular do Bilhete de Identidade 080100718648N, emitido a 3 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 19 Os sócios e a sociedade têm direito de preferência na transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada e representada pela administração, composta por dois administradores que serão nomeados pela assembleia geral, dos quais Ismael Azarias Cossa Machavane solteiro, de nacionalidade moçambicana, e com residência habitual na Avenida Emília Dausse n.º 2191 F-2, Maputo, titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 19 n.º 080100718648N, emitido a 3 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Abdul Carimo Ibraimo Bangal casado com Anifa Naimo Ibraimo Assane, de nacionalidade moçambicana, e com residência habitual na Bairro 19 de Outubro, Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101837456B, emitido a 3 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura de um administrador; ou
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Exercício e contas do exercício
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até ao fim do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei e nas condições que os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 27 de Julho de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: IS Net - Industry Supply Network, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101 297 845, a sociedade IS Net - Industry Supply Network, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Denominação, forma, e sede social
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de IS NET - Industry Supply Network, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Comandante Moura Bras n.º 464, Cidade de Maputo, Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 18: Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 18: Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: Duração
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 18: Um) Oferecer serviços na área deprocurement, marqueting, publicidade, logística e representação de entidades nacionais ou estrangeiras.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 18: Três) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: Capital social
  19. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte
  20. Texto do artigo, página 19: mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  21. Texto do artigo, página 19: a)Uma quota no valor nominal de sete mil e seiscentos meticais, representativa de trinta e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Chibamo Vilanculo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e com residência habitual na avenida Mártores de Mueda 580, titular do Bilhete de Identidade 110302512871M, emitido a 18 Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  22. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de onze mil e quatrocentos meticais, representativa de cinquenta e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Carimo Ibraimo Bangal, casado com Anifa Naimo Ibraimo Assane, de nacionalidade moçambicana, e com residência habitual na Bairro 19 de Outubro, Vilankulo, titular do Billhete de Identidade n.º 080101837456B, emitido a 3 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  23. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ismael Azarias Cossa Machavane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e com residência habitual na Avenida Emília Dausse n.º 2191 F-2, Maputo, titular do Bilhete de Identidade 080100718648N, emitido a 3 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
  25. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 19: Transmissão de quotas
  28. Texto do artigo, página 19: Os sócios e a sociedade têm direito de preferência na transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 19: Administração
  31. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada pela administração, composta por dois administradores que serão nomeados pela assembleia geral, dos quais Ismael Azarias Cossa Machavane solteiro, de nacionalidade moçambicana, e com residência habitual na Avenida Emília Dausse n.º 2191 F-2, Maputo, titular do Bilhete de Identidade
  32. Texto do artigo, página 19: n.º 080100718648N, emitido a 3 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Abdul Carimo Ibraimo Bangal casado com Anifa Naimo Ibraimo Assane, de nacionalidade moçambicana, e com residência habitual na Bairro 19 de Outubro, Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101837456B, emitido a 3 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 19: Vinculação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se:
  37. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura de um administrador; ou
  38. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 19: Exercício e contas do exercício
  41. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
  42. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até ao fim do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  45. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei e nas condições que os sócios deliberarem.
  46. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  49. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  50. Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Julho de 2020. O Conservador, Ilegível.
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