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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Kensa Yeova Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101364453 uma entidade denominada, Kensa Yeova Consultoria & Serviços, Limitada. que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado nos termos do Artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Carolina Isabel Chiau Zucule, estado civil solteiro, nascida aos 16 de Agosto de 1955, de nacionalidade moçambicana, natural de Calanga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101044118853I emitido aos 17 de Outubro
- Texto do artigo, página 21: de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Alto-Mae, Rua da Zambia.
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Felizarda Maria da Cruz Pangane, estado civil solteiro, nascida aos 13 de Novembro de 1976, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101594432M emitido aos 19 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro do Costa de Sol quarteirão 56 casa n.º 3.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação social, sede e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação social de Kensa Yeova Consultoria & Serviços, Limitada, uma pessoa colectiva de direito moçambicano, é criada por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 21: Tem a sua sede na Cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Olof Palme, n.º 550, distrito Urbano de Kamphumo.
- Número ou marcador, página 21: a) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer parte dentro do território nacional desde que cumpridos os necessários requisitos legais;
- Número ou marcador, página 21: b) O sócios poderão ainda decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Captação, tratamento e distribuição de água;
- Número ou marcador, página 21: b) Recolha, drenagem e tratamento de águas residuais;
- Número ou marcador, página 21: c) Recolha de resíduos não perigosos;
- Número ou marcador, página 21: d) Recolha de resíduos perigosos;
- Número ou marcador, página 21: e) Tratamento e eliminação de resíduos não perigosos;
- Número ou marcador, página 21: f) Tratamento e eliminação de resíduos perigosos;
- Número ou marcador, página 21: g) Actividades de limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 21: h) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 21: i) Actividades de plantação e manutenção de jardins.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha aprovação das entradas legais.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda adquirir participações financeiras em sociedades a
- Texto do artigo, página 21: constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do seu, assim como associarse com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do objecto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00 MT(vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais) correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a sócia Carolina Isabel Chiau Zucule;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Felizarda Maria da Cruz Pangane.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que foram estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, representação e obrigação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pela sócia Felizarda Maria da Cruz Pangane.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente pela sócia Felizarda Maria da Cruz Pangane ou por um procurador especialmente designado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura da sócia Felizarda Maria da Cruz Pangane.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e ou representantes do falecido, interdito ou incapaz, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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