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Texto do artigo · p. 22 Kleve Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro dois mil e vinte, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101272729, constituída no dia sete de Janeiro de dois mil e vente, por Cleverson Riquelme Cipriano, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105942835B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 28 de Abril de 2016, Titular do NUIT 163376385, representado neste acto pela sua mãe, Narcénia Manuel Guilherme, solteira, natural de Maxixe, residente no bairro da expansão na cidade da Maxixe, portadora do NUIT 104020445, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contracto de sociedade, em especial pelas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Kleve Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maxixe, bairro Chambone-seis, na província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 b) Comércio a grosso ou retalho de diversos produtos e equipamentos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Cleverson Riquelme Cipriano, titular do NUIT 163376385.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da Assembleia Geral, que determinara os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é exercida pela representante do sócio, Narcénia
Texto do artigo · p. 22 Manuel Guilherme NUIT 104020445, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, 13
Texto do artigo · p. 22 de Janeiro de 2020. — A Conservadora,Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Kleve Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro dois mil e vinte, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101272729, constituída no dia sete de Janeiro de dois mil e vente, por Cleverson Riquelme Cipriano, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105942835B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 28 de Abril de 2016, Titular do NUIT 163376385, representado neste acto pela sua mãe, Narcénia Manuel Guilherme, solteira, natural de Maxixe, residente no bairro da expansão na cidade da Maxixe, portadora do NUIT 104020445, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contracto de sociedade, em especial pelas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Kleve Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maxixe, bairro Chambone-seis, na província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços;
  10. Número ou marcador, página 22: b) Comércio a grosso ou retalho de diversos produtos e equipamentos.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Cleverson Riquelme Cipriano, titular do NUIT 163376385.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da Assembleia Geral, que determinara os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida pela representante do sócio, Narcénia
  18. Texto do artigo, página 22: Manuel Guilherme NUIT 104020445, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  20. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, 13
  21. Texto do artigo, página 22: de Janeiro de 2020. — A Conservadora,Ilegível.
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