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Texto do artigo · p. 24 Malisha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101373207, uma entidade denominada, Malisha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Nos termos do artigo 90, do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 24 Mariam Mahomed Fakir Fernandes, casada com Luís Carlos Gouveia Fernandes, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida dos Coqueiros, F-20, Belohorizonte, Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100235125C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 27 de Maio de 2015.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade, outorga a constituir uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Malisha – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos e preceitos legais em vigor na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adoptará a denominação Malisha – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá duração ilimitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social no Belo-horizonte, Boane.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer localidade dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio único poderá optar pela abertura de sucursais dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Compra e venda de materiais de construção e reparação;
Número ou marcador · p. 24 b) Compra e venda de materiais de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 24 c) Prestação de serviços de assistência técnica e consultoria.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto
Texto do artigo · p. 25 diferente do da sociedade, assim associar-se a outras sociedades para a persecução de objetos comerciais no âmbito ou não do seu objeto.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a uma quota da sócia única Máriam Mahomed Fakir Fernandes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 É livre a transmissão total ou parcial das quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 A sócia poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será gerida pela sócia Máriam Mahomed Fakir Fernandes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço das contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 Três) Dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá ser dissolvida nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará a operar com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão o representante da sociedade, enquanto a quota permanecer intacta.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em tudo quanto for omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Matola, 3 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Malisha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101373207, uma entidade denominada, Malisha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigo 90, do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 24: Mariam Mahomed Fakir Fernandes, casada com Luís Carlos Gouveia Fernandes, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida dos Coqueiros, F-20, Belohorizonte, Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100235125C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 27 de Maio de 2015.
  5. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade, outorga a constituir uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Malisha – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos e preceitos legais em vigor na Republica de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adoptará a denominação Malisha – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá duração ilimitada.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social no Belo-horizonte, Boane.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer localidade dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais necessários.
  14. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio único poderá optar pela abertura de sucursais dentro do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 24: a) Compra e venda de materiais de construção e reparação;
  19. Número ou marcador, página 24: b) Compra e venda de materiais de escritório e consumíveis;
  20. Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços de assistência técnica e consultoria.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto
  22. Texto do artigo, página 25: diferente do da sociedade, assim associar-se a outras sociedades para a persecução de objetos comerciais no âmbito ou não do seu objeto.
  23. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, transmissão de quotas
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a uma quota da sócia única Máriam Mahomed Fakir Fernandes.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Transmissão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 25: É livre a transmissão total ou parcial das quotas.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 25: A sócia poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será gerida pela sócia Máriam Mahomed Fakir Fernandes.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 25: (Balanço das contas)
  40. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 25: Três) Dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá ser dissolvida nos casos e termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  48. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará a operar com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão o representante da sociedade, enquanto a quota permanecer intacta.
  49. Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 25: Matola, 3 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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