Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Moza INDECOM, Limitad
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101375579, uma entidade denominada Moza INDECOM, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Patrício Sande, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000925P, emitido aos 18 de Novembro de 2009, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente no bairro de Malhangalene, rua de Malhangalene, n.º 110, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 26 Ernesto Lenathy Muheca, solteiro, maior, natural de Majune, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104750153B, emitido aos 28 de Abril de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Albazine - A, quarteirão 4, casa n.º 10;
Texto do artigo · p. 26 Manuel Luís Chenene, divorciado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100462346B, emitido aos 11 de Junho de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro 25 de Junho, rua -7, casa n.º 457. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Moza INDECOM, Lda – Mozambique International Development Company, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede social, no bairro da Polana Cimento, rua Carlos Albers, n.º 38, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências
Texto do artigo · p. 26 ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Pesquisa e promoção de métodos de produção, produção, agroprocessamento, conservação, comercialização, importação e exportação de produtos e equipamentos agropecuários;
Número ou marcador · p. 26 b) Pesquisa, promoção e mapeamento de recursos hídricos, pesca industrial, promoção da pesca artesanal, comercialização de equipamentos para a pesca, do pescado, produção, conservação e comercialização de produtos pesqueiros enlatados, prática de aquacultura e produção de rações a partir de derivados pesqueiros;
Número ou marcador · p. 26 c) Promoção e prestação de serviços de treinamento, assistência técnica e manutenção automóvel e maquinaria pesada;
Número ou marcador · p. 26 d) Pesquisa, promoção, prospecção, exploração, comercialização e exportação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 26 e) Promoção, prestação de serviços, consultoria, transporte (por vias terrestre, ferroviária e marítima) e treinamento de pessoal na área de petróleo e gás e seus derivados, incluindo importação e venda de equipamentos afins e acessórios;
Número ou marcador · p. 26 f) Prestação de serviços de tradução e interpretação;
Número ou marcador · p. 26 g) Promoção, desenvolvimento de tecnologias, prestação de serviços e consultoria nas áreas de tecnologias e inovação tecnológica, transferência de tecnologias e de conhecimento, criação de empresas, energias renováveis, promoção e gestão de eventos científicos e de negócios internos e internacionais, e publicidade;
Número ou marcador · p. 26 h) Recrutamento, treinamento e gestão de recursos humanos para prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 26 i) Elaboração e implantação de projectos de ordenamento do território e urbanismo;
Número ou marcador · p. 26 j) Promoção, produção, comercialização, importação e exportação de bens alimentares;
Número ou marcador · p. 26 k) Promoção, produção, importação, venda, montagem e assistência de equipamentos e sistemas fotovoltaicos;
Número ou marcador · p. 27 l) Prestação de serviços de consultoria, treinamento, importação/ /exportação, transporte e armazenamento de equipamentos e materiais, que envolvam radiações ionizantes, bem como serviços de radioprotecção e segurança de fontes radioactivas;
Número ou marcador · p. 27 m) Promoção e prestação de serviços na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 27 n) Promoção, pesquisas espaciais, mapeamento cartográfico, produção e assistência de softwares de gestão de dados espaciais; o)Produção, importação e comercialização de fármacos, reagentes de laboratórios hospitalares, produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 27 p) Produção, importação e comercialização de materiais e equipamentos de laboratório para os Ensinos Geral, Técnico-Profissional e Superior;
Número ou marcador · p. 27 q) Promoção, representação de marcas e patentes e comercialização de respectivos produtos;
Número ou marcador · p. 27 r) Promoção e construção civil de infraestruturas e habitação de baixo custo;
Número ou marcador · p. 27 s) Promoção e prestação de serviços para electrificação de infra-estruturas com baixa e média tensão;
Número ou marcador · p. 27 t) Pesquisa, promoção, implantação, criação de parques turísticos, promoção turística e prestação de serviços de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 27 u) Estudos de viabilidade e impacto ambiental em projectos de construção civil de infra-estruturas urbanas, rurais e agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 27 v) Produção, promoção, importação, exportação e comercialização de bens mobiliários;
Número ou marcador · p. 27 w) Promoção e prestação de serviços de transporte aéreo, terrestre, marítimo, fluvial e lacustre;
Texto do artigo · p. 27 x) Produção, promoção, comercialização, importação e exportação de produtos de artesanato;
Número ou marcador · p. 27 y) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais e/ou comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o objecto da sociedade desde que autorizada pela assembleia geral e legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100%
Texto do artigo · p. 27 (cem porcento) do capital social, distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Patrício Sande;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Lenathy Muheca;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Luís Chenene.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 Constituem órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 27 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Conselho de administração;
Número ou marcador · p. 27 c) Administradores.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Patrício Sande, Ernesto Lenathy Muheca e Manuel Luís Chenene, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade. Os Administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade é constituída pelas seguintes gerências:
Número ou marcador · p. 27 a) Administração e finanças;
Número ou marcador · p. 27 b) Investimentos e negócios;
Número ou marcador · p. 27 c) Inovação e tecnologias.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 27 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 27 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou incapacidade de sócio)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, cabendo-lhes designar um, de entre sí, a quem competirá a representação da sua fracção da cota na sociedade; caso o sócio falecido não tenha, em vida, indicado por escrito e reconhecido em notário, o herdeiro representante na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em casos de incapacidade física e ou mental definitivas, ou interdição de qualquer um dos sócios, aplicar-se-á o preceituado no número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 27 Três) No caso dos sócios sobrevivos se oporem à transmissão mortis causa da quota, ou sendo esta lesiva aos interesses da sociedade, a sociedade poderá deliberar a amortização da quota.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) No caso em que tenha indicado o substituto, a sociedade reserva-se ao direito de concordar ou solicitar outra proposta de substituto, dentre os herdeiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte-se a favor dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo que se mostrar omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 3 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Moza INDECOM, Limitad
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101375579, uma entidade denominada Moza INDECOM, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Patrício Sande, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000925P, emitido aos 18 de Novembro de 2009, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente no bairro de Malhangalene, rua de Malhangalene, n.º 110, rés-do-chão;
  5. Texto do artigo, página 26: Ernesto Lenathy Muheca, solteiro, maior, natural de Majune, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104750153B, emitido aos 28 de Abril de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Albazine - A, quarteirão 4, casa n.º 10;
  6. Texto do artigo, página 26: Manuel Luís Chenene, divorciado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100462346B, emitido aos 11 de Junho de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro 25 de Junho, rua -7, casa n.º 457. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Moza INDECOM, Lda – Mozambique International Development Company, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: (Duração e sede)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede social, no bairro da Polana Cimento, rua Carlos Albers, n.º 38, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências
  16. Texto do artigo, página 26: ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto social:
  20. Número ou marcador, página 26: a) Pesquisa e promoção de métodos de produção, produção, agroprocessamento, conservação, comercialização, importação e exportação de produtos e equipamentos agropecuários;
  21. Número ou marcador, página 26: b) Pesquisa, promoção e mapeamento de recursos hídricos, pesca industrial, promoção da pesca artesanal, comercialização de equipamentos para a pesca, do pescado, produção, conservação e comercialização de produtos pesqueiros enlatados, prática de aquacultura e produção de rações a partir de derivados pesqueiros;
  22. Número ou marcador, página 26: c) Promoção e prestação de serviços de treinamento, assistência técnica e manutenção automóvel e maquinaria pesada;
  23. Número ou marcador, página 26: d) Pesquisa, promoção, prospecção, exploração, comercialização e exportação de recursos minerais;
  24. Número ou marcador, página 26: e) Promoção, prestação de serviços, consultoria, transporte (por vias terrestre, ferroviária e marítima) e treinamento de pessoal na área de petróleo e gás e seus derivados, incluindo importação e venda de equipamentos afins e acessórios;
  25. Número ou marcador, página 26: f) Prestação de serviços de tradução e interpretação;
  26. Número ou marcador, página 26: g) Promoção, desenvolvimento de tecnologias, prestação de serviços e consultoria nas áreas de tecnologias e inovação tecnológica, transferência de tecnologias e de conhecimento, criação de empresas, energias renováveis, promoção e gestão de eventos científicos e de negócios internos e internacionais, e publicidade;
  27. Número ou marcador, página 26: h) Recrutamento, treinamento e gestão de recursos humanos para prestação de serviços;
  28. Número ou marcador, página 26: i) Elaboração e implantação de projectos de ordenamento do território e urbanismo;
  29. Número ou marcador, página 26: j) Promoção, produção, comercialização, importação e exportação de bens alimentares;
  30. Número ou marcador, página 26: k) Promoção, produção, importação, venda, montagem e assistência de equipamentos e sistemas fotovoltaicos;
  31. Número ou marcador, página 27: l) Prestação de serviços de consultoria, treinamento, importação/ /exportação, transporte e armazenamento de equipamentos e materiais, que envolvam radiações ionizantes, bem como serviços de radioprotecção e segurança de fontes radioactivas;
  32. Número ou marcador, página 27: m) Promoção e prestação de serviços na área imobiliária;
  33. Número ou marcador, página 27: n) Promoção, pesquisas espaciais, mapeamento cartográfico, produção e assistência de softwares de gestão de dados espaciais; o)Produção, importação e comercialização de fármacos, reagentes de laboratórios hospitalares, produtos de higiene e limpeza;
  34. Número ou marcador, página 27: p) Produção, importação e comercialização de materiais e equipamentos de laboratório para os Ensinos Geral, Técnico-Profissional e Superior;
  35. Número ou marcador, página 27: q) Promoção, representação de marcas e patentes e comercialização de respectivos produtos;
  36. Número ou marcador, página 27: r) Promoção e construção civil de infraestruturas e habitação de baixo custo;
  37. Número ou marcador, página 27: s) Promoção e prestação de serviços para electrificação de infra-estruturas com baixa e média tensão;
  38. Número ou marcador, página 27: t) Pesquisa, promoção, implantação, criação de parques turísticos, promoção turística e prestação de serviços de hotelaria e turismo;
  39. Número ou marcador, página 27: u) Estudos de viabilidade e impacto ambiental em projectos de construção civil de infra-estruturas urbanas, rurais e agro-pecuários;
  40. Número ou marcador, página 27: v) Produção, promoção, importação, exportação e comercialização de bens mobiliários;
  41. Número ou marcador, página 27: w) Promoção e prestação de serviços de transporte aéreo, terrestre, marítimo, fluvial e lacustre;
  42. Texto do artigo, página 27: x) Produção, promoção, comercialização, importação e exportação de produtos de artesanato;
  43. Número ou marcador, página 27: y) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais e/ou comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o objecto da sociedade desde que autorizada pela assembleia geral e legislação em vigor.
  44. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100%
  47. Texto do artigo, página 27: (cem porcento) do capital social, distribuído da seguinte maneira:
  48. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Patrício Sande;
  49. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Lenathy Muheca;
  50. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Luís Chenene.
  51. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
  52. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 27: (Órgãos da sociedade)
  54. Texto do artigo, página 27: Constituem órgãos da sociedade:
  55. Número ou marcador, página 27: a) A assembleia geral;
  56. Número ou marcador, página 27: b) Conselho de administração;
  57. Número ou marcador, página 27: c) Administradores.
  58. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  60. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Patrício Sande, Ernesto Lenathy Muheca e Manuel Luís Chenene, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade. Os Administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  61. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  62. Número ou marcador, página 27: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  63. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade é constituída pelas seguintes gerências:
  64. Número ou marcador, página 27: a) Administração e finanças;
  65. Número ou marcador, página 27: b) Investimentos e negócios;
  66. Número ou marcador, página 27: c) Inovação e tecnologias.
  67. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV
  68. Texto do artigo, página 27: Das disposições gerais
  69. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 27: (Ano económico)
  71. Texto do artigo, página 27: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  72. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 27: (Morte ou incapacidade de sócio)
  74. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, cabendo-lhes designar um, de entre sí, a quem competirá a representação da sua fracção da cota na sociedade; caso o sócio falecido não tenha, em vida, indicado por escrito e reconhecido em notário, o herdeiro representante na sociedade.
  75. Número ou marcador, página 27: Dois) Em casos de incapacidade física e ou mental definitivas, ou interdição de qualquer um dos sócios, aplicar-se-á o preceituado no número um deste artigo.
  76. Número ou marcador, página 27: Três) No caso dos sócios sobrevivos se oporem à transmissão mortis causa da quota, ou sendo esta lesiva aos interesses da sociedade, a sociedade poderá deliberar a amortização da quota.
  77. Número ou marcador, página 27: Quatro) No caso em que tenha indicado o substituto, a sociedade reserva-se ao direito de concordar ou solicitar outra proposta de substituto, dentre os herdeiros.
  78. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  79. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  80. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos previstos na lei.
  81. Número ou marcador, página 27: Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte-se a favor dos sócios.
  82. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  84. Texto do artigo, página 27: Em tudo que se mostrar omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 27: Maputo, 3 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.