Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 Nashere Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101327221, uma entidade denominada Nashere Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Domingos António Reane, estado civil casado, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300230426Q, emitido a 9 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio
Texto do artigo · p. 28 na cidade de Maputo, no bairro Central A, constitui uma sociedade limitada unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 28 Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade unipessoal adopta a denominação Nashere Serviços e Consultoria, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1051, 12.º andar, flat 23, bairro Central A, na República de Moçambique,
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e ou extintas sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem com o objecto a gestão e prestação de serviços de logística, procurement, estudos, auditorias, formação e consultoria:
Número ou marcador · p. 28 a) Serviços de aquisição e fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 28 b) Serviços de logística;
Número ou marcador · p. 28 c) Manutenção, reparação e operações dos itens;
Número ou marcador · p. 28 d) As soluções na cadeia de fornecimento fazendo pesquisas de e avaliação do mercado/fornecedor;
Número ou marcador · p. 28 e) Gestão de serviços de exportação;
Número ou marcador · p. 28 f) Aquisição e fornecimento de materiais de construção e de escritórios;
Número ou marcador · p. 28 g) Aquisição e fornecimento de materiais de funcionamento e operacionalização de escritórios e materiais de trabalho;
Número ou marcador · p. 28 h) Equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 28 i) Aquisição, fornecimento e formação no uso e gestão de Sistemas de Posicionamento Global (GPS), veículos aéreos não tripulados (VANT – DRONES), Sistemas de Informação Geográfica (GIS);
Número ou marcador · p. 28 j) Estudos, pesquisas, auditorias, consultorias e formação no domínio do ambiente, energias renováveis, monitoria e avaliação, planificação estratégica, gestão e redução de riscos de desastres, turismo, agropecuária, indústria mineira, mercados e projectos de desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100 % (cem por cento) do capital social, pertencente ao senhor Domingos António Reane.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 28 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que o sócio possa emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade exercidas por um administrador, sendo o senhor Domingos Antonio Reane.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura do administrador; ou
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 28 c) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração e outro meio valido por escrito.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 3 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Nashere Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101327221, uma entidade denominada Nashere Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Domingos António Reane, estado civil casado, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300230426Q, emitido a 9 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio
  4. Texto do artigo, página 28: na cidade de Maputo, no bairro Central A, constitui uma sociedade limitada unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I
  6. Texto do artigo, página 28: Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade unipessoal adopta a denominação Nashere Serviços e Consultoria, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1051, 12.º andar, flat 23, bairro Central A, na República de Moçambique,
  11. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 28: Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e ou extintas sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 28: Objecto
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem com o objecto a gestão e prestação de serviços de logística, procurement, estudos, auditorias, formação e consultoria:
  16. Número ou marcador, página 28: a) Serviços de aquisição e fornecimento de bens e serviços;
  17. Número ou marcador, página 28: b) Serviços de logística;
  18. Número ou marcador, página 28: c) Manutenção, reparação e operações dos itens;
  19. Número ou marcador, página 28: d) As soluções na cadeia de fornecimento fazendo pesquisas de e avaliação do mercado/fornecedor;
  20. Número ou marcador, página 28: e) Gestão de serviços de exportação;
  21. Número ou marcador, página 28: f) Aquisição e fornecimento de materiais de construção e de escritórios;
  22. Número ou marcador, página 28: g) Aquisição e fornecimento de materiais de funcionamento e operacionalização de escritórios e materiais de trabalho;
  23. Número ou marcador, página 28: h) Equipamentos agrícolas;
  24. Número ou marcador, página 28: i) Aquisição, fornecimento e formação no uso e gestão de Sistemas de Posicionamento Global (GPS), veículos aéreos não tripulados (VANT – DRONES), Sistemas de Informação Geográfica (GIS);
  25. Número ou marcador, página 28: j) Estudos, pesquisas, auditorias, consultorias e formação no domínio do ambiente, energias renováveis, monitoria e avaliação, planificação estratégica, gestão e redução de riscos de desastres, turismo, agropecuária, indústria mineira, mercados e projectos de desenvolvimento.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  27. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 28: Capital social
  30. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100 % (cem por cento) do capital social, pertencente ao senhor Domingos António Reane.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares e suprimentos
  33. Número ou marcador, página 28: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 28: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que o sócio possa emprestar à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração e representação
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 28: Administração e representação
  38. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade exercidas por um administrador, sendo o senhor Domingos Antonio Reane.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se:
  40. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura do administrador; ou
  41. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura do director-geral; ou
  42. Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração e outro meio valido por escrito.
  43. Texto do artigo, página 28: Maputo, 3 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.