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Texto do artigo · p. 28 NB Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101381072, uma entidade denominada NB Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Por contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de
Texto do artigo · p. 28 responsabilidade limitada entre Nilanjana Banerjee de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.˚ L1366247, emitido aos 23 de Maio de 2013, em Bangalore-India.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada NB Trading, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é comercial, e adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas e denomina se NB Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data de escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Central, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267,4 andar, Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por simples decisão do sócio único podendo por deliberação do sócio, transferí-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais agencias ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal comércio geral de materias de construção, ferro, aço, cobre, produtos minerais, metálicos e importação e exportação de todos os bens e serviços legítimos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades de consultoria e prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria, bancários gestão de recursos humanos e assessoria em análise e gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá desenvolver serviços de consultoria em obras de projetos no sector de mineração, energia, petróleo e outras actividades comercias, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar- se, sob qualquer forma admissível.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer co anexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente a uma única quota correspondente a 100% por cento do capital social, pertencente ao sócio Nilanjana Banerjee.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime do sócio fundador nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Nilanjana Banerjee que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocado pelo sócio-gerente, ou o pedido do sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Contrato do sócio com a sociedade unipessoal)
Número ou marcador · p. 29 Um) O sócio único pode celebrar negócios jurídicos, com a sociedade, desde que estes visem a prossecução do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os negócios jurídicos celebrados nos termos do número um do presente artigo deverão obedecer à forma legalmente prescrita no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 CAPITULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidos em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual e real da sociedade, após deduzidos os impostos, todas reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelo sócio único, na proporção da sua quota, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 3 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: NB Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101381072, uma entidade denominada NB Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Por contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de
  4. Texto do artigo, página 28: responsabilidade limitada entre Nilanjana Banerjee de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.˚ L1366247, emitido aos 23 de Maio de 2013, em Bangalore-India.
  5. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada NB Trading, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é comercial, e adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas e denomina se NB Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data de escritura pública da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Central, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267,4 andar, Maputo.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) Por simples decisão do sócio único podendo por deliberação do sócio, transferí-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais agencias ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio geral de materias de construção, ferro, aço, cobre, produtos minerais, metálicos e importação e exportação de todos os bens e serviços legítimos.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades de consultoria e prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria, bancários gestão de recursos humanos e assessoria em análise e gestão de projectos.
  19. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá desenvolver serviços de consultoria em obras de projetos no sector de mineração, energia, petróleo e outras actividades comercias, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar- se, sob qualquer forma admissível.
  20. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer co anexos com o seu objecto principal.
  21. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente a uma única quota correspondente a 100% por cento do capital social, pertencente ao sócio Nilanjana Banerjee.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
  27. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime do sócio fundador nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  30. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  33. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Nilanjana Banerjee que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocado pelo sócio-gerente, ou o pedido do sócio.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 29: (Contrato do sócio com a sociedade unipessoal)
  37. Número ou marcador, página 29: Um) O sócio único pode celebrar negócios jurídicos, com a sociedade, desde que estes visem a prossecução do respectivo objecto social.
  38. Número ou marcador, página 29: Dois) Os negócios jurídicos celebrados nos termos do número um do presente artigo deverão obedecer à forma legalmente prescrita no Código Comercial.
  39. Número ou marcador, página 29: CAPITULO III Das disposições finais
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 29: (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
  42. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidos em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual e real da sociedade, após deduzidos os impostos, todas reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
  43. Número ou marcador, página 29: Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelo sócio único, na proporção da sua quota, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  46. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 29: Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação do sócio único.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República.
  51. Texto do artigo, página 29: Maputo, 3 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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