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Texto do artigo · p. 29 Ndzimane Complexo e Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101122573, uma entidade denominada Ndzimane Complexo e Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rita Domingos Nhumbane Cossa, casada, de
Texto do artigo · p. 29 nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102175933P, emitido aos 19 de Setembro de 2014, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em Maputo, residente no bairro de Mavalane B, quarteirão n.º 22, casa n.º 15, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação social e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Ndzimane Complexo e Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Bilene Macia, rua Armando Emilio Guebuza, n.º 17, rés-do-chão, bairro Nhiyane, podendo deliberar abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de hospedagem, serviços de guest house, serviços de hotelaria e turismo, serviços de turismo, restaurante e bar.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a uma quota única, correspondente a cem porcentos (100%), pertencente a sócia Rita Domingos Nhumbane Cossa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 29 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Rita Domingos Nhumbane Cossa que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei assim que o sócio entender.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 3 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Ndzimane Complexo e Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101122573, uma entidade denominada Ndzimane Complexo e Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rita Domingos Nhumbane Cossa, casada, de
  3. Texto do artigo, página 29: nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102175933P, emitido aos 19 de Setembro de 2014, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em Maputo, residente no bairro de Mavalane B, quarteirão n.º 22, casa n.º 15, na cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: Denominação social e sede
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Ndzimane Complexo e Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Bilene Macia, rua Armando Emilio Guebuza, n.º 17, rés-do-chão, bairro Nhiyane, podendo deliberar abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: Duração
  9. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: Objecto
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de hospedagem, serviços de guest house, serviços de hotelaria e turismo, serviços de turismo, restaurante e bar.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 29: Capital social
  16. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a uma quota única, correspondente a cem porcentos (100%), pertencente a sócia Rita Domingos Nhumbane Cossa.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 29: Aumento de capital
  19. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
  22. Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 29: Gerência
  25. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Rita Domingos Nhumbane Cossa que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através do consentimento pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  29. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  32. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei assim que o sócio entender.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 30: Maputo, 3 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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