Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Ontime Services, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101379043, uma entidade denominada, Ontime Services, Limitada..
- Texto do artigo, página 30: Entre:
- Texto do artigo, página 30: Noble Masama, casada com Sandra Marwira Masama Masama, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente na cidade da Matola, bairro da Matola, casa n.° 801 quarteirão 3, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100061734B, emitido aos 11 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola; e
- Texto do artigo, página 30: Sandra Marwira Masama Masama, casada com Noble Masama, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente na cidade da Beira, rua Marques Soveral, casa n.°.627, bairro 2.° Palmeiras I, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100304413Q, emitido aos 13 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 30: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Ontime Services, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua do Bagamoyo n.° 42, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão, actividades de consultorias técnicas científicas; actividades de consultoria em contabilidade e auditoria, consultoria fiscal e consultoria financeira; comércio de produtos para a produção de bolos, fabricação de bolos, restaurante e bar; consultoria e treinamento, formação e capacitação, catering, take away; actividades de boutique; máquinas e equipamento industrial, peças de viaturas e máquinas; comércio de diversos equipamentos com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 30: b) Importar bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Noble Masama;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Sandra Marwira Masama Masama.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Gerência
- Texto do artigo, página 30: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Noble Masama, desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com
- Texto do artigo, página 31: plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 3 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.