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Texto do artigo · p. 31 Osea Celular, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por actas de vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte, e um de Setembro de dois mil e vinte, deliberaram a mudança do nome de Osea Celular, Limitada para Universal Talk Time Networks, Limitada, do enderenço e à divisão e cessão de quotas e entrada de novos sócios na sociedade Osea Celular, Limitada, com sede na Avenida Olof Palme número seis mil oitocentos trinta e um, primeiro andar direito, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL100958139, o sócio Abdul Remane Cassamo, titular de uma quota com o valor nominal de dezanove mil e quatrocentos meticais, representativa de noventa e sete por cento do capital social, dividiu a sua quota em oito quotas desiguais, sendo uma de mil e quatrocentos meticais, correspondente a sete por cento do capital social, que se mantém pertencendo àquele sócio, que entretanto cede, livres de quaisquer ónus ou encargos as restantes sete com todos os respectivos direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 31 E em consequência desta cessão de quotas e da alteração dos artigos primeiro, quarto e oitavo dos estatutos, os artigos primeiro, quarto e oitavo dos estatutos passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Universal Talk Time Networks, Limitada e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 970, segundo andar esquerdo, rés-do-chão, bairro Central Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de 1.400,00MT (mil e quatrocentos meticais), correspondente a 7% (sete por cento) do capital social, pertencente a Abdul Remane Cassamo;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota de 2.200,00MT (dois mil e duzentos meticais), correspondente a 11% (onze por cento) do capital social, pertencente a Almerino da Cruz Marcos Manhenje;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Amílcar Ernesto Nhabanga; d)Uma quota de 400,00MT (quatrocentos meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente a Ângelo Inocentes das Neves Pinto Salgado;
Número ou marcador · p. 31 e) Uma quota de 800,00MT (oitocentos meticais), correspondente a 4% (quatro por cento) do capital social, pertencente a Flávio Prazeres Lopes Menete;
Número ou marcador · p. 31 f) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Geofrey John José Kachamila;
Número ou marcador · p. 31 g) Uma quota de 1.600,00MT (mil e seiscentos meticais), correspondente a 8% (oito por cento) do capital social, pertencente a Rui Makavanhane Isac Tovela;
Número ou marcador · p. 31 h) Uma quota de 600,00MT (seiscentos meticais), correspondente a 3% (três por cento) do capital social, pertencente a Uriel Sefane Lopes Menete.
Número ou marcador · p. 31 Dois) ... Três) Na cessão de quotas, os sócios têm direito de preferência na proporção da percentagem do capital social detido por cada um deles detido, sendo que volvidos trinta dias após a apresentação dos termos e condições da cessão, assume-se que o sócio que não tiver manifestado interesse de forma expressa não tem intenção de aquisição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração constituído por cinco membros a serem eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a
Texto do artigo · p. 31 sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de dois administradores ou por procurador nomeado por dois administradores, dentro dos limites dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para o quadriénio dois mil e vinte, dois mil e vinte e quatro, o conselho de administração será presidido por Flávio Prazeres Lopes Menete.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Para a abertura e movimentação de contas bancárias basta a assinatura de dois administradores ou de um administrador e de outra pessoa devidamente autorizada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Os actos de mero expediente podem ser praticados por qualquer colaborador devidamente autorizado pelo conselho de administração.
Texto do artigo · p. 31 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Osea Celular, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas de vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte, e um de Setembro de dois mil e vinte, deliberaram a mudança do nome de Osea Celular, Limitada para Universal Talk Time Networks, Limitada, do enderenço e à divisão e cessão de quotas e entrada de novos sócios na sociedade Osea Celular, Limitada, com sede na Avenida Olof Palme número seis mil oitocentos trinta e um, primeiro andar direito, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL100958139, o sócio Abdul Remane Cassamo, titular de uma quota com o valor nominal de dezanove mil e quatrocentos meticais, representativa de noventa e sete por cento do capital social, dividiu a sua quota em oito quotas desiguais, sendo uma de mil e quatrocentos meticais, correspondente a sete por cento do capital social, que se mantém pertencendo àquele sócio, que entretanto cede, livres de quaisquer ónus ou encargos as restantes sete com todos os respectivos direitos e obrigações.
  3. Texto do artigo, página 31: E em consequência desta cessão de quotas e da alteração dos artigos primeiro, quarto e oitavo dos estatutos, os artigos primeiro, quarto e oitavo dos estatutos passam a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Universal Talk Time Networks, Limitada e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 970, segundo andar esquerdo, rés-do-chão, bairro Central Maputo.
  7. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 31: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  12. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de 1.400,00MT (mil e quatrocentos meticais), correspondente a 7% (sete por cento) do capital social, pertencente a Abdul Remane Cassamo;
  13. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de 2.200,00MT (dois mil e duzentos meticais), correspondente a 11% (onze por cento) do capital social, pertencente a Almerino da Cruz Marcos Manhenje;
  14. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Amílcar Ernesto Nhabanga; d)Uma quota de 400,00MT (quatrocentos meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente a Ângelo Inocentes das Neves Pinto Salgado;
  15. Número ou marcador, página 31: e) Uma quota de 800,00MT (oitocentos meticais), correspondente a 4% (quatro por cento) do capital social, pertencente a Flávio Prazeres Lopes Menete;
  16. Número ou marcador, página 31: f) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Geofrey John José Kachamila;
  17. Número ou marcador, página 31: g) Uma quota de 1.600,00MT (mil e seiscentos meticais), correspondente a 8% (oito por cento) do capital social, pertencente a Rui Makavanhane Isac Tovela;
  18. Número ou marcador, página 31: h) Uma quota de 600,00MT (seiscentos meticais), correspondente a 3% (três por cento) do capital social, pertencente a Uriel Sefane Lopes Menete.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) ... Três) Na cessão de quotas, os sócios têm direito de preferência na proporção da percentagem do capital social detido por cada um deles detido, sendo que volvidos trinta dias após a apresentação dos termos e condições da cessão, assume-se que o sócio que não tiver manifestado interesse de forma expressa não tem intenção de aquisição.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração constituído por cinco membros a serem eleitos em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a
  24. Texto do artigo, página 31: sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de dois administradores ou por procurador nomeado por dois administradores, dentro dos limites dos poderes que lhe forem conferidos.
  26. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para o quadriénio dois mil e vinte, dois mil e vinte e quatro, o conselho de administração será presidido por Flávio Prazeres Lopes Menete.
  27. Número ou marcador, página 31: Cinco) Para a abertura e movimentação de contas bancárias basta a assinatura de dois administradores ou de um administrador e de outra pessoa devidamente autorizada pelo conselho de administração.
  28. Número ou marcador, página 31: Seis) Os actos de mero expediente podem ser praticados por qualquer colaborador devidamente autorizado pelo conselho de administração.
  29. Texto do artigo, página 31: O Técnico, Ilegível.
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