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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Plus Cold Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 32: Legais sob NUEL 101380998, uma entidade denominada, Plus Cold Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: João Manuel Proença Timba, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101044641905, emitido aos 18 de Dezembro de 2018.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, da duração e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) Plus Cold Service – Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Emília Dausse, praça dos doadores, n.º 59, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Objecto social
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços na área de AVAC e electricidade;
- Número ou marcador, página 32: b) Venda e fornecimento de material eléctrico e de frio.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota da única sócia João Manuel Proença Timba e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, João Manuel Proença Timba. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Lucros, dissolução e disposições finais)
- Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros em cada exercício, deduzirse-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: Três) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 3 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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