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Texto do artigo · p. 33 SAM - Consultants & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101374696, uma entidade denominada, SAM - Consultants & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Sousa António, natural de Maxixe- Inhambane, residente em Maputo no bairro Patrice Lumumba, rua M, n.º.483, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101824244P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, emitido 24 de Janeiro de 2012, válido 24 de Janeiro de 2022, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação, sede e representação
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de SAM - Consultants & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Don Alexandre, n.º 49, bairro das Mahotas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para outro concelho limítrofe, bem como criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços na área de consultoria e gestão de negócios e projectos;
Número ou marcador · p. 33 b) Prestação de serviços nas áreas de licenciamento de empresas, contratação de mão-de-obra nacional, estrangeira e logística.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente no número anterior.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode associar-se a outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se subscrito e realizado totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação
Texto do artigo · p. 33 A gerência e representação da sociedade pertencem ao único sócio Sousa António, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir podendo a respetiva remuneração consistir, parcialmente ou íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Remuneração
Texto do artigo · p. 33 O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Disposição transitória
Número ou marcador · p. 33 Um) O gerente, fica desde já autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 3 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: SAM - Consultants & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101374696, uma entidade denominada, SAM - Consultants & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Sousa António, natural de Maxixe- Inhambane, residente em Maputo no bairro Patrice Lumumba, rua M, n.º.483, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101824244P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, emitido 24 de Janeiro de 2012, válido 24 de Janeiro de 2022, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: Denominação, sede e representação
  6. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de SAM - Consultants & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Don Alexandre, n.º 49, bairro das Mahotas.
  7. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para outro concelho limítrofe, bem como criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  10. Número ou marcador, página 33: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades:
  11. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços na área de consultoria e gestão de negócios e projectos;
  12. Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços nas áreas de licenciamento de empresas, contratação de mão-de-obra nacional, estrangeira e logística.
  13. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente no número anterior.
  14. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode associar-se a outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 33: Capital social
  17. Texto do artigo, página 33: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se subscrito e realizado totalmente em dinheiro.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 33: Administração e representação
  20. Texto do artigo, página 33: A gerência e representação da sociedade pertencem ao único sócio Sousa António, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir podendo a respetiva remuneração consistir, parcialmente ou íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 33: Remuneração
  23. Texto do artigo, página 33: O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 33: Disposição transitória
  26. Número ou marcador, página 33: Um) O gerente, fica desde já autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
  28. Texto do artigo, página 33: Maputo, 3 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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