Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 34 SYX Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 deAgosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101372375, uma entidade denominada, SYX Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Xénia da Graça Junot, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102279191M, emitido aos cinco de Dezembro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, bairro da Liberdade, quarteirão 5, casa n.º 354.
Texto do artigo · p. 34 Constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal que se regerá de acordo com o seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a firma de SYX Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, comercialmente designada apenas por SYX Services, com sede social na Avenida Olof Palme, número oitocentos e sessenta e oito, primeiro andar, bairro Central A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá,igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 34 ARITGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de serviços de limpeza e recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 34 b) Prestação de serviços na área informática:
Número ou marcador · p. 35 i) Equipamento e material de informática; ii) Materiais consumíveis; iii) Material e equipamento de escritório.
Número ou marcador · p. 35 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 35 d) Aprovisionamento de mercadorias;
Número ou marcador · p. 35 e) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 35 f) Comércio a grosso e a retalho, de bens e equipamentos;
Número ou marcador · p. 35 g) Transporte de pessoa e bens;
Número ou marcador · p. 35 h) Representação e gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades, deste que obtenha as autorizações necessárias.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade pode participar, adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócio único, Xénia da Graça Junot.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade esta sujeita as disposições do Código Comercial, aplicáveis as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada pela sócia única Xénia da Graça Junot.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única Xénia da Graça Junot, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 3 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: SYX Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 deAgosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101372375, uma entidade denominada, SYX Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Xénia da Graça Junot, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102279191M, emitido aos cinco de Dezembro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, bairro da Liberdade, quarteirão 5, casa n.º 354.
  4. Texto do artigo, página 34: Constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal que se regerá de acordo com o seguinte estatuto:
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a firma de SYX Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, comercialmente designada apenas por SYX Services, com sede social na Avenida Olof Palme, número oitocentos e sessenta e oito, primeiro andar, bairro Central A, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá,igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou estrangeiro.
  9. Texto do artigo, página 34: ARITGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços de limpeza e recolha de resíduos sólidos;
  16. Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços na área informática:
  17. Número ou marcador, página 35: i) Equipamento e material de informática; ii) Materiais consumíveis; iii) Material e equipamento de escritório.
  18. Número ou marcador, página 35: c) Comércio geral;
  19. Número ou marcador, página 35: d) Aprovisionamento de mercadorias;
  20. Número ou marcador, página 35: e) Importação e exportação de bens e serviços;
  21. Número ou marcador, página 35: f) Comércio a grosso e a retalho, de bens e equipamentos;
  22. Número ou marcador, página 35: g) Transporte de pessoa e bens;
  23. Número ou marcador, página 35: h) Representação e gestão imobiliária.
  24. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades, deste que obtenha as autorizações necessárias.
  25. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode participar, adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócio único, Xénia da Graça Junot.
  29. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 35: (Cessão e oneração de quotas)
  32. Número ou marcador, página 35: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  33. Número ou marcador, página 35: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade esta sujeita as disposições do Código Comercial, aplicáveis as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 35: (Administração e gestão da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Xénia da Graça Junot.
  37. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única Xénia da Graça Junot, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  41. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 35: Maputo, 3 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.