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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: SYX Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 deAgosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101372375, uma entidade denominada, SYX Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Xénia da Graça Junot, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102279191M, emitido aos cinco de Dezembro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, bairro da Liberdade, quarteirão 5, casa n.º 354.
- Texto do artigo, página 34: Constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal que se regerá de acordo com o seguinte estatuto:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a firma de SYX Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, comercialmente designada apenas por SYX Services, com sede social na Avenida Olof Palme, número oitocentos e sessenta e oito, primeiro andar, bairro Central A, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá,igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou estrangeiro.
- Texto do artigo, página 34: ARITGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços de limpeza e recolha de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços na área informática:
- Número ou marcador, página 35: i) Equipamento e material de informática; ii) Materiais consumíveis; iii) Material e equipamento de escritório.
- Número ou marcador, página 35: c) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 35: d) Aprovisionamento de mercadorias;
- Número ou marcador, página 35: e) Importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 35: f) Comércio a grosso e a retalho, de bens e equipamentos;
- Número ou marcador, página 35: g) Transporte de pessoa e bens;
- Número ou marcador, página 35: h) Representação e gestão imobiliária.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades, deste que obtenha as autorizações necessárias.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode participar, adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócio único, Xénia da Graça Junot.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade esta sujeita as disposições do Código Comercial, aplicáveis as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Xénia da Graça Junot.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única Xénia da Graça Junot, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 3 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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