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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Alien, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101375293, uma entidade denominada Alien, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 7: Válter Quinas Lourenço Nhaduco, solteiro, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo, residente no bairro Malhangalene-B, rua Castelo Branco, n.º 197, 1.º andar, casa n.º 1, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102747197B, emitido a 27 de Junho de 2018, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 7: Criscêncio Simão Macie, solteiro, de nacionalidade mocambicana, natural de Xai-Xai, residente no bairro 25 de Junho-A, rua n.º 4, quarteirão 5, casa n.º 92, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100798019S, emitido a 19 de Dezembro de 2018, em Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação, Alien, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Malhangalene-B, rua Castelo Branco, n.º 197, casa n.º 1, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Electricidade:
- Número ou marcador, página 7: i) Serviços de alta, média e baixa tensão; ii) Instalação e reparação de cabos; iii) Manutenção de equipamentos de alta tensão; iv) Automação residencial e industrial.
- Número ou marcador, página 7: b) Climatização:
- Número ou marcador, página 7: i) Ar condicionados; ii) Montagem, manutenção e reparação; iii)Todos sistemas cônsul e split instalados na janela.
- Número ou marcador, página 7: c) Hidraúlica:
- Número ou marcador, página 7: i) Design de estruturas metálicas; ii)Criação e manutenção de estruturas metálicas; iii) Projectos afins.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas na seguinte
- Texto do artigo, página 8: proporção:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Válter Quinas Lourenço Nhaduco;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Criscêncio Simão Macie.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um ou mais administradores, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios: Válter Quinas Lourenço Nhaduco e Criscêncio Simão Macie que ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 3 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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