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Texto do artigo · p. 7 Alien, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101375293, uma entidade denominada Alien, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 Válter Quinas Lourenço Nhaduco, solteiro, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo, residente no bairro Malhangalene-B, rua Castelo Branco, n.º 197, 1.º andar, casa n.º 1, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102747197B, emitido a 27 de Junho de 2018, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 7 Criscêncio Simão Macie, solteiro, de nacionalidade mocambicana, natural de Xai-Xai, residente no bairro 25 de Junho-A, rua n.º 4, quarteirão 5, casa n.º 92, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100798019S, emitido a 19 de Dezembro de 2018, em Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação, Alien, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Malhangalene-B, rua Castelo Branco, n.º 197, casa n.º 1, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Electricidade:
Número ou marcador · p. 7 i) Serviços de alta, média e baixa tensão; ii) Instalação e reparação de cabos; iii) Manutenção de equipamentos de alta tensão; iv) Automação residencial e industrial.
Número ou marcador · p. 7 b) Climatização:
Número ou marcador · p. 7 i) Ar condicionados; ii) Montagem, manutenção e reparação; iii)Todos sistemas cônsul e split instalados na janela.
Número ou marcador · p. 7 c) Hidraúlica:
Número ou marcador · p. 7 i) Design de estruturas metálicas; ii)Criação e manutenção de estruturas metálicas; iii) Projectos afins.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas na seguinte
Texto do artigo · p. 8 proporção:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Válter Quinas Lourenço Nhaduco;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Criscêncio Simão Macie.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um ou mais administradores, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios: Válter Quinas Lourenço Nhaduco e Criscêncio Simão Macie que ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 3 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Alien, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101375293, uma entidade denominada Alien, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 7: Válter Quinas Lourenço Nhaduco, solteiro, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo, residente no bairro Malhangalene-B, rua Castelo Branco, n.º 197, 1.º andar, casa n.º 1, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102747197B, emitido a 27 de Junho de 2018, em Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 7: Criscêncio Simão Macie, solteiro, de nacionalidade mocambicana, natural de Xai-Xai, residente no bairro 25 de Junho-A, rua n.º 4, quarteirão 5, casa n.º 92, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100798019S, emitido a 19 de Dezembro de 2018, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 7: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação, Alien, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Malhangalene-B, rua Castelo Branco, n.º 197, casa n.º 1, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 7: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 7: a) Electricidade:
  17. Número ou marcador, página 7: i) Serviços de alta, média e baixa tensão; ii) Instalação e reparação de cabos; iii) Manutenção de equipamentos de alta tensão; iv) Automação residencial e industrial.
  18. Número ou marcador, página 7: b) Climatização:
  19. Número ou marcador, página 7: i) Ar condicionados; ii) Montagem, manutenção e reparação; iii)Todos sistemas cônsul e split instalados na janela.
  20. Número ou marcador, página 7: c) Hidraúlica:
  21. Número ou marcador, página 7: i) Design de estruturas metálicas; ii)Criação e manutenção de estruturas metálicas; iii) Projectos afins.
  22. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas na seguinte
  26. Texto do artigo, página 8: proporção:
  27. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Válter Quinas Lourenço Nhaduco;
  28. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Criscêncio Simão Macie.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 8: (Administração, representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um ou mais administradores, conforme for deliberado em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios: Válter Quinas Lourenço Nhaduco e Criscêncio Simão Macie que ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 8: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 8: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 8: Maputo, 3 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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