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Texto do artigo · p. 23 GMC – Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101034739, uma entidade denominada GMC – Investments, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Ana Paula de Sena Falcão, solteira maior, natural de Lichinga, província de Niassa, residente em Maputo, Rua da Esperança n.º 224, bairro Aeroporto A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110103999289Q, emitido no dia 20 de e 2010, em Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Emergina Trujane Tangune, solteira maior, natural da cidade de Maputo, residente em Maputo, Avenida Milagre Mabote n.º 586 rés-do-chão, bairro Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100159046S, emitido no dia 15 de Setembro de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Bonifácio Esperança António, casado com Alice Felizarda Michonga António, em regime de comunhão geral de bens, natural de Lichinga, província de Niassa, residente na cidade da Matola, bairro Zona Verde, casa n.º 162, quarteirão 19, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100292539S, emitido no dia 16 de Julho de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Joaquim António Macuácua, casado com Adelaide Esperança Pene, em regime de comunhão geral de bens, natural do distrito de Manjacaze, província de Gaza, residente em Maputo, Avenida Vladmir Lenine n.º 1019-8.º DTº, bairro Central, A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 100072205X, emitido no dia 5 de Junho de 2008, em Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Domingos Couane, casado com Fátima Henriques Mangamele em regime de comunhão geral de bens, natural de Bilene Macia, província de Gaza, residente em Maputo, Avenida Julius Nherere n.º 4886, bairro Polana Caniço, B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100044716I, emitido no dia 22 de Dezembro de 2010, em Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Alberto Francisco Mavume, divorciado, natural de Zavala, residente em Maputo, bairro Residencial Universitário, rua P. A. de Almeida, casa n.º 44, Bloco 7C, rés-do-chão, Dt. cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110103996475, emitido no dia 9 de Julho de 2010, em Maputo; e António Joaquim Queface, casado com Inocência Mateus Buchili, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Coop, Avenida Joaquim Chissano n.º 30, 2.º Andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100232199S, emitido no dia 2 de Junho de 2010, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação GMC – Investments, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade está sedeada nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem assim escritórios e estabelecimentos indispensáveis para o exercício das suas actividades, quer no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto a realização de trabalhos de consultoria, prestação de assistência técnica e fornecimento de bens e serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 24 a) Mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 24 b) Gestão do risco de desastres;
Número ou marcador · p. 24 c) Ambiente;
Número ou marcador · p. 24 d) Agricultura;
Número ou marcador · p. 24 e) Energias renováveis;
Número ou marcador · p. 24 f) Água e saneamento;
Número ou marcador · p. 24 g) Educação e formação;
Número ou marcador · p. 24 h) Saúde;
Número ou marcador · p. 24 i) Fiscal e aduaneira;
Número ou marcador · p. 24 j) Turismo;
Número ou marcador · p. 24 k) Infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 24 l) Mineira;
Número ou marcador · p. 24 m) Petróleo e gás.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 24 Do capital social, prestação suplementar, cessão e amortização de quotas reuniões e presidência da assembleia
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil e trezentos meticais, dividido em sete quotas nomeadamente catorze vírgula cinco por cento do capital social para sócio Ana Paula de
Texto do artigo · p. 24 Sena Falcão, catorze vírgula cinco por cento do capital social para sócio Emergina Trujane Tangune, catorze vírgula cinco por cento do capital social para sócio Bonifácio Esperança António, catorze vírgula cinco por cento do capital social para sócio Joaquim António Macuácua, catorze vírgula cinco por cento do capital social para sócio Domingos Couane, catorze vírgula cinco por cento do capital social para sócio Alberto Francisco Mavume, e catorze vírgula cinco por cento do capital social para sócio António Joaquim Queface.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O valor correspondente a cada sócio será de dois mil e novecentos meticais.
Número ou marcador · p. 24 Três) O capital social poderá ser alterado quantas vezes necessárias por decisão dos sócios em assembleia geral, alterando-se parcialmente o pacto social, para o que se observarão as exigências constantes do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Prestações suplementares de capital
Texto do artigo · p. 24 Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer a caixa social que ela carecer ao juro e demais condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 24 Sem prejuízo da legislação em vigor, a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, ficando, contudo, dependente da aquiescência da sociedade a qual goza do direito de preferência em relação à pessoas estranhas da mesma.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 24 À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos casos de arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de insolvência de um dos sócios, bem assim no caso de prática pelo sócio de actos lesivos à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunir-se-á sempre que necessário para análise e discussão dos interesses da sociedade e uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e balanço do exercício económico, bem como deliberar sobre a aplicação a dar aos resultados apurados, sendo convocada por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral é presidida pelo sócio cuja matéria a discutir é do seu domínio técnico.
Número ou marcador · p. 24 Três) Salvo os casos em que a lei exija outros requisitos, as assembleias gerais serão convocados somente por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de dez dias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Deliberações da assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 Compete a assembleia geral especialmente deliberar sobre os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 24 a) Alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Fusão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 c) Amortização, aquisição e alienação de quotas;
Número ou marcador · p. 24 d) Subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e sua alteração ou oneração.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade será feito pelos sócios Ana Paula de Sena Falcão, Emergina Trujane Tangune, Bonifácio Esperança António, Joaquim António Macuácua, Domingos Couane, Alberto Francisco Mavume e, António Joaquim Queface, com ou sem remuneração, de acordo com a deliberação da assembleia geral, que desde já são nomeados gerentes, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos serão obrigatórias as suas assinaturas, salvo casos de mero expediente que será suficiente a assinatura de um deles.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os gerentes podem delegar as suas competências para terceiros para a prossecução de fins específicos.
Número ou marcador · p. 24 Três) É proibido ao gerente ou ao mandatário obrigar a sociedade em actos, negócios e documentos que não dizem respeito às operações da sociedade, designadamente letras de favor, fianças e abonações. Os gerentes ou mandatários serão pessoalmente responsáveis por todos os actos que pratiquem em nome da sociedade e que venha a se revelar prejudiciais ou contrários às deliberações da assembleia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, conforme o caso.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Balanço e distribuição de resultado
Texto do artigo · p. 24 Anualmente haverá balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados sofrerão desconto de nove por cento para o fundo de reserva legal, e o remanescente será distribuído pelos sócios em proporção igual.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos previstos na lei. Se for por acordo será liquidada de acordo com a deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados de acordo com as disposições legais vigentes no ordenamento jurídico moçambicano sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 17 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: GMC – Investments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101034739, uma entidade denominada GMC – Investments, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Ana Paula de Sena Falcão, solteira maior, natural de Lichinga, província de Niassa, residente em Maputo, Rua da Esperança n.º 224, bairro Aeroporto A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110103999289Q, emitido no dia 20 de e 2010, em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 23: Emergina Trujane Tangune, solteira maior, natural da cidade de Maputo, residente em Maputo, Avenida Milagre Mabote n.º 586 rés-do-chão, bairro Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100159046S, emitido no dia 15 de Setembro de 2015, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 23: Bonifácio Esperança António, casado com Alice Felizarda Michonga António, em regime de comunhão geral de bens, natural de Lichinga, província de Niassa, residente na cidade da Matola, bairro Zona Verde, casa n.º 162, quarteirão 19, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100292539S, emitido no dia 16 de Julho de 2015, em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 23: Joaquim António Macuácua, casado com Adelaide Esperança Pene, em regime de comunhão geral de bens, natural do distrito de Manjacaze, província de Gaza, residente em Maputo, Avenida Vladmir Lenine n.º 1019-8.º DTº, bairro Central, A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 100072205X, emitido no dia 5 de Junho de 2008, em Maputo;
  7. Texto do artigo, página 23: Domingos Couane, casado com Fátima Henriques Mangamele em regime de comunhão geral de bens, natural de Bilene Macia, província de Gaza, residente em Maputo, Avenida Julius Nherere n.º 4886, bairro Polana Caniço, B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100044716I, emitido no dia 22 de Dezembro de 2010, em Maputo;
  8. Texto do artigo, página 23: Alberto Francisco Mavume, divorciado, natural de Zavala, residente em Maputo, bairro Residencial Universitário, rua P. A. de Almeida, casa n.º 44, Bloco 7C, rés-do-chão, Dt. cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110103996475, emitido no dia 9 de Julho de 2010, em Maputo; e António Joaquim Queface, casado com Inocência Mateus Buchili, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Coop, Avenida Joaquim Chissano n.º 30, 2.º Andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100232199S, emitido no dia 2 de Junho de 2010, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: Denominação
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação GMC – Investments, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 24: Sede
  15. Texto do artigo, página 24: A sociedade está sedeada nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem assim escritórios e estabelecimentos indispensáveis para o exercício das suas actividades, quer no território nacional ou estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 24: Duração
  18. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da presente escritura.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 24: Objecto
  21. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto a realização de trabalhos de consultoria, prestação de assistência técnica e fornecimento de bens e serviços nas seguintes áreas:
  22. Número ou marcador, página 24: a) Mudanças climáticas;
  23. Número ou marcador, página 24: b) Gestão do risco de desastres;
  24. Número ou marcador, página 24: c) Ambiente;
  25. Número ou marcador, página 24: d) Agricultura;
  26. Número ou marcador, página 24: e) Energias renováveis;
  27. Número ou marcador, página 24: f) Água e saneamento;
  28. Número ou marcador, página 24: g) Educação e formação;
  29. Número ou marcador, página 24: h) Saúde;
  30. Número ou marcador, página 24: i) Fiscal e aduaneira;
  31. Número ou marcador, página 24: j) Turismo;
  32. Número ou marcador, página 24: k) Infra-estruturas;
  33. Número ou marcador, página 24: l) Mineira;
  34. Número ou marcador, página 24: m) Petróleo e gás.
  35. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  36. Texto do artigo, página 24: Do capital social, prestação suplementar, cessão e amortização de quotas reuniões e presidência da assembleia
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 24: Capital social
  39. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil e trezentos meticais, dividido em sete quotas nomeadamente catorze vírgula cinco por cento do capital social para sócio Ana Paula de
  40. Texto do artigo, página 24: Sena Falcão, catorze vírgula cinco por cento do capital social para sócio Emergina Trujane Tangune, catorze vírgula cinco por cento do capital social para sócio Bonifácio Esperança António, catorze vírgula cinco por cento do capital social para sócio Joaquim António Macuácua, catorze vírgula cinco por cento do capital social para sócio Domingos Couane, catorze vírgula cinco por cento do capital social para sócio Alberto Francisco Mavume, e catorze vírgula cinco por cento do capital social para sócio António Joaquim Queface.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) O valor correspondente a cada sócio será de dois mil e novecentos meticais.
  42. Número ou marcador, página 24: Três) O capital social poderá ser alterado quantas vezes necessárias por decisão dos sócios em assembleia geral, alterando-se parcialmente o pacto social, para o que se observarão as exigências constantes do Código Comercial.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares de capital
  45. Texto do artigo, página 24: Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer a caixa social que ela carecer ao juro e demais condições a fixar em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
  48. Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo da legislação em vigor, a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, ficando, contudo, dependente da aquiescência da sociedade a qual goza do direito de preferência em relação à pessoas estranhas da mesma.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
  51. Texto do artigo, página 24: À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos casos de arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de insolvência de um dos sócios, bem assim no caso de prática pelo sócio de actos lesivos à sociedade.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  54. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á sempre que necessário para análise e discussão dos interesses da sociedade e uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e balanço do exercício económico, bem como deliberar sobre a aplicação a dar aos resultados apurados, sendo convocada por qualquer um dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral é presidida pelo sócio cuja matéria a discutir é do seu domínio técnico.
  56. Número ou marcador, página 24: Três) Salvo os casos em que a lei exija outros requisitos, as assembleias gerais serão convocados somente por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de dez dias.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 24: Deliberações da assembleia geral
  59. Texto do artigo, página 24: Compete a assembleia geral especialmente deliberar sobre os seguintes actos:
  60. Número ou marcador, página 24: a) Alteração dos estatutos da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 24: b) Fusão, transformação e dissolução da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 24: c) Amortização, aquisição e alienação de quotas;
  63. Número ou marcador, página 24: d) Subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e sua alteração ou oneração.
  64. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
  67. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade será feito pelos sócios Ana Paula de Sena Falcão, Emergina Trujane Tangune, Bonifácio Esperança António, Joaquim António Macuácua, Domingos Couane, Alberto Francisco Mavume e, António Joaquim Queface, com ou sem remuneração, de acordo com a deliberação da assembleia geral, que desde já são nomeados gerentes, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos serão obrigatórias as suas assinaturas, salvo casos de mero expediente que será suficiente a assinatura de um deles.
  68. Número ou marcador, página 24: Dois) Os gerentes podem delegar as suas competências para terceiros para a prossecução de fins específicos.
  69. Número ou marcador, página 24: Três) É proibido ao gerente ou ao mandatário obrigar a sociedade em actos, negócios e documentos que não dizem respeito às operações da sociedade, designadamente letras de favor, fianças e abonações. Os gerentes ou mandatários serão pessoalmente responsáveis por todos os actos que pratiquem em nome da sociedade e que venha a se revelar prejudiciais ou contrários às deliberações da assembleia.
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 24: Morte ou interdição
  72. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, conforme o caso.
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 24: Balanço e distribuição de resultado
  75. Texto do artigo, página 24: Anualmente haverá balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados sofrerão desconto de nove por cento para o fundo de reserva legal, e o remanescente será distribuído pelos sócios em proporção igual.
  76. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  77. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  79. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos previstos na lei. Se for por acordo será liquidada de acordo com a deliberação dos sócios em assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  82. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados de acordo com as disposições legais vigentes no ordenamento jurídico moçambicano sobre a matéria.
  83. Texto do artigo, página 25: Maputo, 17 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
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