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Texto do artigo · p. 25 MIP – Maputo Industrial Park, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2018, foi matriculada
Texto do artigo · p. 25 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101029867, uma entidade denominada MIP – Maputo Industrial Park, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Moshin Ibrahim, solteiro, maior, natural de Malawi, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100944358 M, emitido em 19 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Aquino de Bragança, n.º 1410/169 PH 22 F-7; e
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Momade Ashimo Iahaia, casado, natural de Nampula e residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 747, 1.º andar, bairro da Polana Cimento, Distrito Urbano 1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099870 A, emitido em 6 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que a seguir se estabelecem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de MIP – Maputo Industrial Park, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, sem número, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo na competente conservatória.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 25 a) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 25 b) Intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 c) Arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 25 d) Construção civil;
Número ou marcador · p. 25 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 35.000.000.00 MT (trinta e cinco milhões de meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 26 a)Uma, no valor nominal de 17.500.000,00 MT (dezassete milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Moshin Ibrahim;
Número ou marcador · p. 26 b) Outra, no valor nominal de 17.500.000,00 MT (dezassete milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Momade Ashimo Iahaia.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua quota social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 26 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, no prazo de quinze dias, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o valor será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 26 Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas num prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 26 a) Se qualquer quota for penhorada, hipoteca, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 26 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto acima.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do final do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 26 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 26 b) Deliberação sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 26 c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer administrador da sociedade, por meio de email com prova de envio, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será dirigida e representada pelos seus sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos necessários à realização do seu objecto social, que a Lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 26 a) Um dos administradores;
Número ou marcador · p. 26 b) Um procurador, devidamente constituído e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o do ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 26 a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 26 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O remanescente dos lucros será distribuído ou reinvestido mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 20 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: MIP – Maputo Industrial Park, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2018, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 25: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101029867, uma entidade denominada MIP – Maputo Industrial Park, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Moshin Ibrahim, solteiro, maior, natural de Malawi, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100944358 M, emitido em 19 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Aquino de Bragança, n.º 1410/169 PH 22 F-7; e
  5. Texto do artigo, página 25: Segundo. Momade Ashimo Iahaia, casado, natural de Nampula e residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 747, 1.º andar, bairro da Polana Cimento, Distrito Urbano 1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099870 A, emitido em 6 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 25: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que a seguir se estabelecem:
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de MIP – Maputo Industrial Park, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, sem número, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 25: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo na competente conservatória.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades relacionadas com:
  19. Número ou marcador, página 25: a) Compra e venda de imóveis;
  20. Número ou marcador, página 25: b) Intermediação imobiliária;
  21. Número ou marcador, página 25: c) Arrendamento de imóveis;
  22. Número ou marcador, página 25: d) Construção civil;
  23. Número ou marcador, página 25: e) Importação e exportação.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 35.000.000.00 MT (trinta e cinco milhões de meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  28. Texto do artigo, página 26: a)Uma, no valor nominal de 17.500.000,00 MT (dezassete milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Moshin Ibrahim;
  29. Número ou marcador, página 26: b) Outra, no valor nominal de 17.500.000,00 MT (dezassete milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Momade Ashimo Iahaia.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua quota social.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 26: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  39. Número ou marcador, página 26: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, no prazo de quinze dias, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  40. Número ou marcador, página 26: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o valor será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  43. Texto do artigo, página 26: Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas num prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  44. Número ou marcador, página 26: a) Se qualquer quota for penhorada, hipoteca, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  45. Número ou marcador, página 26: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto acima.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do final do exercício anterior, para:
  49. Número ou marcador, página 26: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  50. Número ou marcador, página 26: b) Deliberação sobre a distribuição de lucros;
  51. Número ou marcador, página 26: c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
  52. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
  53. Número ou marcador, página 26: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer administrador da sociedade, por meio de email com prova de envio, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  55. Número ou marcador, página 26: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será dirigida e representada pelos seus sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
  59. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos necessários à realização do seu objecto social, que a Lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
  61. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
  62. Número ou marcador, página 26: a) Um dos administradores;
  63. Número ou marcador, página 26: b) Um procurador, devidamente constituído e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  64. Número ou marcador, página 26: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  65. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 26: (Balanço e distribuição de resultados)
  67. Número ou marcador, página 26: Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o do ano civil.
  68. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 26: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  70. Número ou marcador, página 26: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  71. Número ou marcador, página 26: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  72. Número ou marcador, página 26: Quatro) O remanescente dos lucros será distribuído ou reinvestido mediante deliberação da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  75. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  76. Número ou marcador, página 26: Dois) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
  77. Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
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