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Texto do artigo · p. 28 Básico, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101026736, uma entidade denominada Básico, Limitada. Paula Andrea Bollinger, casada, com o senhor Timothy Carl Bollinger, em regime de comunhão geral dos bens, natural de Maputo cidade, residente na cidade de Maputo, no bairro de Sommerschield-1, Avenida Paulo Samuel Kakhomba n.º 635, rés-do-chão, único, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101824315Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos oito de Maio de dois mil e dezoito;
Texto do artigo · p. 28 Timothy Carl Bollinger, casado, com a senhora. Paula Andrea Bollinger, em regime de comunhão geral dos bens, natural de Minnesota- USA, de nacionalidade americana, residente na cidade de Maputo, no bairro de Sommerschield, Avenida Kenneth Kaunda, n.º 592, portador do DIRE n.º 01US00012674 N, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique, aos doze de Outubro de dois mil e dezassete. Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Básico, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kakhomba n.º 635, rés-do-chão, único, no bairro de Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto de país e no
Texto do artigo · p. 28 estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agência, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços, cabelelaria, boutique;
Número ou marcador · p. 28 b) Comercialização de produtos de:
Número ou marcador · p. 28 i) Beleza; ii) Cosméticos; iii) Bijuterias; iv) Limpeza facial e outros;
Número ou marcador · p. 28 v) Comércio geral em exportação e importação de diversos bens e produtos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comercias nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais dividido pelos sócios, Paula Andrea Bollinger com o valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social e Timothy Carl Bollinger com o valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete a sócia Paula Andrea Bollinger exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 20 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Básico, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101026736, uma entidade denominada Básico, Limitada. Paula Andrea Bollinger, casada, com o senhor Timothy Carl Bollinger, em regime de comunhão geral dos bens, natural de Maputo cidade, residente na cidade de Maputo, no bairro de Sommerschield-1, Avenida Paulo Samuel Kakhomba n.º 635, rés-do-chão, único, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101824315Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos oito de Maio de dois mil e dezoito;
  3. Texto do artigo, página 28: Timothy Carl Bollinger, casado, com a senhora. Paula Andrea Bollinger, em regime de comunhão geral dos bens, natural de Minnesota- USA, de nacionalidade americana, residente na cidade de Maputo, no bairro de Sommerschield, Avenida Kenneth Kaunda, n.º 592, portador do DIRE n.º 01US00012674 N, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique, aos doze de Outubro de dois mil e dezassete. Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Básico, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kakhomba n.º 635, rés-do-chão, único, no bairro de Sommerschield, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto de país e no
  8. Texto do artigo, página 28: estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agência, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 28: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços, cabelelaria, boutique;
  17. Número ou marcador, página 28: b) Comercialização de produtos de:
  18. Número ou marcador, página 28: i) Beleza; ii) Cosméticos; iii) Bijuterias; iv) Limpeza facial e outros;
  19. Número ou marcador, página 28: v) Comércio geral em exportação e importação de diversos bens e produtos.
  20. Número ou marcador, página 28: Dois) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
  21. Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comercias nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais dividido pelos sócios, Paula Andrea Bollinger com o valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social e Timothy Carl Bollinger com o valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 28: Um) Compete a sócia Paula Andrea Bollinger exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  35. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  36. Número ou marcador, página 28: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  37. Número ou marcador, página 28: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  38. Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
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