Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 Incomati Plantations, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101018822, uma entidade denominada Incomati Plantations, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws, casado, nacional da República de Moçambique, detentor do Bilhete de Identidade n.º 110101259293N; e
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Cláudia Therese Gouws, solteira, de nacionalidade sul-africana, detentora do Bilhete de Identidade n.º 9011200396081.
Texto do artigo · p. 28 É nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Incomati Plantations, Limitada, é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede no Bloco 3, Estrada Nacional N2, Boane, podendo por deliberação da assembleia geral e mediante previa autorização legal, abrir ou encerrar sucursais e fora do país quando conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 29 b) Turismo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Podendo exercer outras actividades complementares ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais, correspondente à duas quotas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de novecentos e noventa meticais, representativa de 99% do capital social, pertencente ao sócio Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws;
Número ou marcador · p. 29 b) Outra quota no valor nominal de dez meticais, representativa de 1% do capital social, pertencente à Claudia Therese Gouws.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A transmissão de quotas é livre. Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por período de 3 anos, podendo
Texto do artigo · p. 29 ser reeleitos, ficando desde já eleito para o primeiro mandato o senhor Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócios, bem como os administradores por estes nomeados, podem, por ordem ou com autorização destes, constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 29 Três) Cabe ao administrador representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, tendo ainda poderes para representar a sociedade perante todas as suas participações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, pela assinatura do director geral, quando nomeado e dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pela administração, ou pela assinatura de mandatário, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 29 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 20 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Incomati Plantations, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101018822, uma entidade denominada Incomati Plantations, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws, casado, nacional da República de Moçambique, detentor do Bilhete de Identidade n.º 110101259293N; e
  5. Texto do artigo, página 28: Segundo. Cláudia Therese Gouws, solteira, de nacionalidade sul-africana, detentora do Bilhete de Identidade n.º 9011200396081.
  6. Texto do artigo, página 28: É nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  7. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Incomati Plantations, Limitada, é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no Bloco 3, Estrada Nacional N2, Boane, podendo por deliberação da assembleia geral e mediante previa autorização legal, abrir ou encerrar sucursais e fora do país quando conveniente.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 29: a) Agricultura;
  18. Número ou marcador, página 29: b) Turismo.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) Podendo exercer outras actividades complementares ao seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da administração.
  21. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais, correspondente à duas quotas:
  25. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de novecentos e noventa meticais, representativa de 99% do capital social, pertencente ao sócio Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws;
  26. Número ou marcador, página 29: b) Outra quota no valor nominal de dez meticais, representativa de 1% do capital social, pertencente à Claudia Therese Gouws.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Aumento e redução do capital social)
  29. Texto do artigo, página 29: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração e representação
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 29: Um) A transmissão de quotas é livre. Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 29: Um) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por período de 3 anos, podendo
  37. Texto do artigo, página 29: ser reeleitos, ficando desde já eleito para o primeiro mandato o senhor Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws.
  38. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócios, bem como os administradores por estes nomeados, podem, por ordem ou com autorização destes, constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  39. Número ou marcador, página 29: Três) Cabe ao administrador representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, tendo ainda poderes para representar a sociedade perante todas as suas participações.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  42. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, pela assinatura do director geral, quando nomeado e dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pela administração, ou pela assinatura de mandatário, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
  43. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  46. Texto do artigo, página 29: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  49. Texto do artigo, página 29: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 29: (Disposição final)
  52. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  53. Texto do artigo, página 29: Maputo, 20 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.