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Texto do artigo · p. 29 Prolin África Supplier, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101034895, uma entidade denominada Prolin África Supplier, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Edwin Isac Mugabe, solteiro, natural de Nampula, residente no bairro da Polana Cimento B, Avenida 24 de Julho,
Texto do artigo · p. 29 n.º 1284, 11.º andar, flat 21, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104568682J, emitido em cidade de Maputo, no dia 1 de Julho de 2015;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Makio Didi Mabote, casado, natural da cidade de Maputo, residente no bairro do Alto-Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3473, n.º 3473, 4.º Andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101639355F, emitido em Cidade de Maputo, no dia 17 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Prolin África Supplier, Limitada. e tem a sua sede na Bairro da Polana Cimento B, Avenida 24 de Julho, n.º 1284, 11.º andar, flat 21, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de procurement, consultoria, gestão e promoção imobiliaria, serviços de limpeza e comércio geral com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, e ainda, exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MZN (cem mil meticais), divido em duas quotas pertecentes à:
Texto do artigo · p. 29 a)Edwin Isac Mugabe, com uma quota no valor de 50.000,00MZN (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital; e b)Makio Didi Mabote, com uma quota no valor de 50.000,00MZN (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consetimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este dicidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, ficam ao cargo do sócio Makio Didi Mabote, desde já nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O director-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumento legal com poderes para tais efeitos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e rapartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O presente contrato é assinado em duplicado, ficando cada uma das partes com um exemplar de igual valor e conteúdo.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 20 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Prolin África Supplier, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101034895, uma entidade denominada Prolin África Supplier, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Edwin Isac Mugabe, solteiro, natural de Nampula, residente no bairro da Polana Cimento B, Avenida 24 de Julho,
  5. Texto do artigo, página 29: n.º 1284, 11.º andar, flat 21, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104568682J, emitido em cidade de Maputo, no dia 1 de Julho de 2015;
  6. Texto do artigo, página 29: Segundo. Makio Didi Mabote, casado, natural da cidade de Maputo, residente no bairro do Alto-Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3473, n.º 3473, 4.º Andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101639355F, emitido em Cidade de Maputo, no dia 17 de Maio de 2017.
  7. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Prolin África Supplier, Limitada. e tem a sua sede na Bairro da Polana Cimento B, Avenida 24 de Julho, n.º 1284, 11.º andar, flat 21, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de procurement, consultoria, gestão e promoção imobiliaria, serviços de limpeza e comércio geral com exportação e importação.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, e ainda, exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MZN (cem mil meticais), divido em duas quotas pertecentes à:
  21. Texto do artigo, página 29: a)Edwin Isac Mugabe, com uma quota no valor de 50.000,00MZN (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital; e b)Makio Didi Mabote, com uma quota no valor de 50.000,00MZN (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital)
  24. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consetimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este dicidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, ficam ao cargo do sócio Makio Didi Mabote, desde já nomeado director-geral.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) O director-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumento legal com poderes para tais efeitos.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e rapartição dos lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  42. Número ou marcador, página 30: Um) Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Número ou marcador, página 30: Dois) O presente contrato é assinado em duplicado, ficando cada uma das partes com um exemplar de igual valor e conteúdo.
  44. Texto do artigo, página 30: Maputo, 20 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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