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Texto do artigo · p. 30 A Porta, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101035123, uma entidade denominada A Porta, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Konstandinos Pantazo Poulos, solteiro, natural da Grécia, nacionalidade sulafricana portador de DIRE n.º 11GR00013196P, emitido aos 15 de Novembro de 2013, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Wade Gareth Patrick Lees, solteiro, nacionalidade sul-africana, portador de DIRE n.º 11ZA00088628 J, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 17 de Novembro de 2017, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de A Porta, Limitada, com sede em Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, bairro de Alto Maé, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto: Comércio geral a grosso e a retalho de todo tipo de produtos, charcutaria, serviços de hotelaria e turismo, restauração, operador turístico, pescas, agricultura, pecuária, transportes, gestão e exploração de mercados, gestão, organização, promoção e realização de eventos, design e decorações, serviços de catering, exploração de sistemas de tratamento de águas residuais, gestão de empreendimentos e participações, consultoria geral, representações comerciais, gestão de recursos minerais, prospeção e exploração de recursos minerais, gestão e exploração de restaurantes e bares, hotéis, similares, industria panificadora, prestação de serviços nas áreas de rent a car, energia, recursos humanos, recrutamento, gestão e exploração de cozinhas e refeitórios, consultoria, serviços na área de agenciamento e investimento imobiliário, processamento de produtos agrícolas e seu respectivo comercio, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a duas quotas desiguais, subscritas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 30 a)Konstandinos Pantazo Poulos, detentor de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Wade Gareth Patrick Lees, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte cinco por cento (25%) do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 30 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de um dos sócios podendo ser o sócio Konstandinos Pantazo Poulos ou o sócio Wade Gareth Patrick Lees.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários, bem como nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 30 Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 20 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: A Porta, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101035123, uma entidade denominada A Porta, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Konstandinos Pantazo Poulos, solteiro, natural da Grécia, nacionalidade sulafricana portador de DIRE n.º 11GR00013196P, emitido aos 15 de Novembro de 2013, residente na cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 30: Segundo. Wade Gareth Patrick Lees, solteiro, nacionalidade sul-africana, portador de DIRE n.º 11ZA00088628 J, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 17 de Novembro de 2017, residente na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de A Porta, Limitada, com sede em Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, bairro de Alto Maé, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto: Comércio geral a grosso e a retalho de todo tipo de produtos, charcutaria, serviços de hotelaria e turismo, restauração, operador turístico, pescas, agricultura, pecuária, transportes, gestão e exploração de mercados, gestão, organização, promoção e realização de eventos, design e decorações, serviços de catering, exploração de sistemas de tratamento de águas residuais, gestão de empreendimentos e participações, consultoria geral, representações comerciais, gestão de recursos minerais, prospeção e exploração de recursos minerais, gestão e exploração de restaurantes e bares, hotéis, similares, industria panificadora, prestação de serviços nas áreas de rent a car, energia, recursos humanos, recrutamento, gestão e exploração de cozinhas e refeitórios, consultoria, serviços na área de agenciamento e investimento imobiliário, processamento de produtos agrícolas e seu respectivo comercio, importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a duas quotas desiguais, subscritas da seguinte forma:
  20. Texto do artigo, página 30: a)Konstandinos Pantazo Poulos, detentor de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social;
  21. Número ou marcador, página 30: b) Wade Gareth Patrick Lees, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte cinco por cento (25%) do capital social.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 30: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  27. Número ou marcador, página 30: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de um dos sócios podendo ser o sócio Konstandinos Pantazo Poulos ou o sócio Wade Gareth Patrick Lees.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários, bem como nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  29. Número ou marcador, página 30: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 30: (Exclusão do sócio)
  32. Número ou marcador, página 30: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  36. Texto do artigo, página 30: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  37. Texto do artigo, página 30: Maputo, 20 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
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