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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: A Porta, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101035123, uma entidade denominada A Porta, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. Konstandinos Pantazo Poulos, solteiro, natural da Grécia, nacionalidade sulafricana portador de DIRE n.º 11GR00013196P, emitido aos 15 de Novembro de 2013, residente na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 30: Segundo. Wade Gareth Patrick Lees, solteiro, nacionalidade sul-africana, portador de DIRE n.º 11ZA00088628 J, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 17 de Novembro de 2017, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de A Porta, Limitada, com sede em Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, bairro de Alto Maé, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto: Comércio geral a grosso e a retalho de todo tipo de produtos, charcutaria, serviços de hotelaria e turismo, restauração, operador turístico, pescas, agricultura, pecuária, transportes, gestão e exploração de mercados, gestão, organização, promoção e realização de eventos, design e decorações, serviços de catering, exploração de sistemas de tratamento de águas residuais, gestão de empreendimentos e participações, consultoria geral, representações comerciais, gestão de recursos minerais, prospeção e exploração de recursos minerais, gestão e exploração de restaurantes e bares, hotéis, similares, industria panificadora, prestação de serviços nas áreas de rent a car, energia, recursos humanos, recrutamento, gestão e exploração de cozinhas e refeitórios, consultoria, serviços na área de agenciamento e investimento imobiliário, processamento de produtos agrícolas e seu respectivo comercio, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a duas quotas desiguais, subscritas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 30: a)Konstandinos Pantazo Poulos, detentor de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Wade Gareth Patrick Lees, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte cinco por cento (25%) do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 30: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de um dos sócios podendo ser o sócio Konstandinos Pantazo Poulos ou o sócio Wade Gareth Patrick Lees.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários, bem como nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Exclusão do sócio)
- Número ou marcador, página 30: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 30: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 20 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
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