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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Majesstour Moz Too Guide – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100510073, uma entidade denominada Majesstour Moz Too Guide – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Penal, que:
- Texto do artigo, página 31: Afonso Majesso Manjate, casado com Anilda Gaide Manhique Manjate, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Maxaquene, cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º AF053855, emitido no dia vinte de Outubro de 2014 na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade unipessoal outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Majesstour Moz Too Guide – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na Avenida Vladimir Lenine – na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 32: A prestação de serviços de guia turístico, transporte, criação e venda de pacotes turísticos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), pertencente ao Afonso Majesso Manjate, correspondente a cem porcento do capital.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Administração
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Afonso Majesso Manjate, na qualidade do director com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 21 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
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