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Texto do artigo · p. 33 Holding Company, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Março de dois mil de dezassete, exarada de folhas, uma a três, do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador dos registos e notariado em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, uma alteração parcial do pacto social por cessão de quotas onde os sócios Christopher Paul, Mac Donald Main e Camalito Carolina Bande cedem na totalidade as suas quotas a dois novos sócios Lodge 12, Ltd e Marina Joint Investment Ltd, passando a sociedade a constituir-se por estes sócios, cessão essa que é feita com todos os direitos e obrigações e que em consequência destas operações fica alterada a redacção dos artigos quarto, sexto e sétimo do pacto social que passa para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor de quatro mil e setecentos e cinquenta meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital, pertencente à Lodge 12, Ltd; e
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta meticais, equivalente cinco por cento do capital, pertencente à Marina Joint Investment, Ltd.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social,
Texto do artigo · p. 34 definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Gerência
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por pelo menos 3 (três) administradores. Os administradores serão eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo
Número ou marcador · p. 34 Três) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura de quaisquer dois administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura do mandatário a quem o conselho de administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Nos documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer gerente, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em caso algum poderá um gerente ou administrador comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto incluindo a emissão letras e livranças de favor, fianças e abonações.”
Texto do artigo · p. 34 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 34 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado,
Texto do artigo · p. 34 Vilankulo, vinte e cinco de Maio de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Holding Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Março de dois mil de dezassete, exarada de folhas, uma a três, do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador dos registos e notariado em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, uma alteração parcial do pacto social por cessão de quotas onde os sócios Christopher Paul, Mac Donald Main e Camalito Carolina Bande cedem na totalidade as suas quotas a dois novos sócios Lodge 12, Ltd e Marina Joint Investment Ltd, passando a sociedade a constituir-se por estes sócios, cessão essa que é feita com todos os direitos e obrigações e que em consequência destas operações fica alterada a redacção dos artigos quarto, sexto e sétimo do pacto social que passa para uma nova e seguinte:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 33: Capital social
  5. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  6. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de quatro mil e setecentos e cinquenta meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital, pertencente à Lodge 12, Ltd; e
  7. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta meticais, equivalente cinco por cento do capital, pertencente à Marina Joint Investment, Ltd.
  8. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social,
  9. Texto do artigo, página 34: definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 34: Gerência
  12. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por pelo menos 3 (três) administradores. Os administradores serão eleitos pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo
  14. Número ou marcador, página 34: Três) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO Um) A sociedade obriga-se:
  16. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura de quaisquer dois administradores da sociedade;
  17. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura do mandatário a quem o conselho de administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  18. Número ou marcador, página 34: Dois) Nos documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer gerente, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  19. Número ou marcador, página 34: Três) Em caso algum poderá um gerente ou administrador comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto incluindo a emissão letras e livranças de favor, fianças e abonações.”
  20. Texto do artigo, página 34: Que em tudo o mais não alterado continua a
  21. Texto do artigo, página 34: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado,
  22. Texto do artigo, página 34: Vilankulo, vinte e cinco de Maio de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
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