Associação Wiwanana Omaliha Mahoho Mmawani

Texto extraído + documento associado

Associação Wiwanana Omaliha Mahoho Mmawani

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 Associação Wiwanana Omaliha Mahoho Mmawani
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 Denominação, natureza e sede
Texto do artigo · p. 7 Associação Wiwanana Omaliha Mahoho Mmawani é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede no povoado de Macocue Regulado de Cuturia, Localidade de Namanda, Posto Administrativo de Sede Errego, Distrito de Ile, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação tem como objectivo geral representar a comunidade na defesa dos seus interesses gerais, assim como na gestão de todos os recursos naturas existentes na comunidade, incluindo terras, florestas, fauna bravia, recursos
Texto do artigo · p. 7 hídricos, recursos mineiros, áreas turísticas entre outros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Constituem objectivos específicos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a comunidade nos processos de consultas comunitárias;
Número ou marcador · p. 7 b) Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade e das comunidades circunvizinhas;
Número ou marcador · p. 7 c) Representar a comunidade nos processos de licenciamento das actividades de exploração de recursos naturais através de emissão de pareceres, depois de ouvidos os membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 7 d) Organizar e assegurar a colaboração da comunidade na fiscalização das actividades de exploração de recursos naturais, incluindo recursos florestais;
Número ou marcador · p. 7 e) Gerir zonas de uso e de valor histórico-cultural identificadas pela comunidade;
Número ou marcador · p. 7 f) Identificar e propor à comunidade acções estratégicas para exploração sustentável de recursos naturas e terras comunitárias;
Número ou marcador · p. 7 g) Organizar e operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturas, e outros conflitos comunitários;
Número ou marcador · p. 7 h) Colaborar com as entidades do Governo no que diz respeito à gestão de recursos naturais e terras comunitárias, bem como ao desenvolvimento comunitário geral;
Número ou marcador · p. 7 i) Propor à provação da comunidade a planos comunitários de uso de terras e exploração dos recursos naturas;
Número ou marcador · p. 7 j) Apoiar a organização dos camponeses e outros grupos económicos comunitários, de modo a poderem defender e melhorar os seus interesses de produção e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 7 k) Promover o desenvolvimento comunitário através de acções de capacitação, da introdução de novas tecnologias e do estabelecimento de parcerias estratégicas com entidades do Governo, do sector privado e da sociedade civil;
Número ou marcador · p. 7 l) Fomentar o aumento da produção e produtividade por meio de sementes melhoradas, expandir o mercado para colocação dos produtos da comunidade;
Número ou marcador · p. 7 m) Identificar e implementar as acções eficazes de prevenção e combate as queimadas descontroladas; n)Gerir os recursos financeiros e materiais alocados pelo Governo e outros parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A Associação Olima Orera é constituída por tempo indeterminado contado a partir da data do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação integrará três categorias de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Membros fundadores: Os membros indicados pela comunidade para representá-la no processo de legalização da Associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Membros honorários: São membros honorários os líderes comunitários e/ou régulos, e outras entidades singulares ou colectivas indicadas pela comunidade que tenham contribuído de forma substancial para o bem e desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 8 c) Membros efectivos: São todos os membros da comunidade, singulares ou colectivos, residentes ou baseados na comunidade à data do registo da associação, bem como os membros que venham a residir ou a basear-se na comunidade com o conhecimento e anuência das autoridades comunitárias nos termos das regras costumeiras ou da demais legislação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não são considerados membros da Associação, as pessoas singulares ou colectivas que pratiquem a actividade agrícola ou outras actividades na comunidade de Macocue, não estejam baseados nem residam de forma permanente na comunidade de Macocue.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Condições de adesão)
Número ou marcador · p. 8 Um) A adesão à associação como membro efectivo é livre e dispensa formalidades, bastando para o efeito que a pessoa interessada seja residente permanente da comunidade de Macocue há pelo menos seis meses, e desde que não indique, expressamente e por escrito, o seu desinteresse em integrar a associação ou em aceitar o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A admissão de membros honorários, que não sejam líderes da comunidade, é feita mediante proposta fundamentada da Direcção Executiva, ou mediante proposta de pelo menos 15 (quinze) membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro honorário compete à Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 Intransmissibilidade da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 8 Um) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de ausência ou impedimento temporário, os membros podem fazer-se representar na Assembleia Geral ou noutros eventos por outros membros, mediante declaração expressa e escrita nesse sentido apresentada à Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 8 Três) Nos casos em que o membro ausente não possa produzir um mandato de representação, a respectiva declaração será produzida pela Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE Direitos e deveres dos membros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 A associação tem os seguintes órgãos sociais: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Mandato dos titulares)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sóc1ias serão eleitos para mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma única vez.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho do mandato anterior.
Número ou marcador · p. 8 Três) No caso de necessidade de substituição permanente do titular de um cargo dos órgãos referido no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Após as eleições, o líder comunitário deve apresentar à comunidade os membros eleitos para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, fazendo parte dela todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) Cada membro, incluindo os membros colectivos, tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral aprovar a política geral o plano geral de actividades da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, ouvido o líder comunitário/ Regulo;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar o Regulamento Interno e outros instrumentos de governação da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades e de contas, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 d) Deliberar sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas pelos membros; e)Deliberar sobre a admissão ou execução dos membros; f)Deliberar sobre a alteração dos estatutos e dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 8 g) Deliberar sobre o destino a dar os bens da associação em caso de dissolução;
Número ou marcador · p. 8 h) Deliberar sobre o uso dos recursos da associação;
Número ou marcador · p. 8 i) Deliberar sobre a jóia, quotas e outras contribuições a serem prestadas pelos membros para o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja necessário e nos termos estatutários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocatória com a presença de pelo menos mais de metade dos membros fundadores e em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de membros presente. Em ambos os casos a presença do líder é indispensável.
Número ou marcador · p. 8 Três) As sessões extraordinárias são convocadas pelo Conselho Directivo ou a pedido de pelo menos 15 membros efectivos e no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por via de votação, prevalecendo o voto da maioria dos membros presentes, expresso pessoalmente, ou através de mandato de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, responsável pela implementação das deliberações da Assembleia
Texto do artigo · p. 9 Geral e pela execução do plano de actividades por este aprovado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O conselho de direcção é constituído por um (a) presidente um (a), um (a) vicepresidente, um(a) secretária e um (a) tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação, praticando todos os actos administrativos, financeiros e programáticos necessários ao bom funcionamento da mesma e para o cumprimento integral dos objectivos da Associação e do plano de actividades aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete também ao Conselho de Direcção interagir com todas as entidades relevantes em representação da Associação, bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que lhe for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dos membros, as suas deliberações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Funções do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção tem os seguintes funções:
Número ou marcador · p. 9 a) Superintender todos os actos correntes de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura contrato e escrituras;
Número ou marcador · p. 9 b) Zelar pelo comprimento das disposições legais, estatutárias, e das deliberações;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 9 e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 9 f) Estabelecer acordos de cooperação e existência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 9 g) Produzir o Regulamento Interno da associação para aprovação pela Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) Presidente, um (a) Vice-Presidente e um (a) Secretário do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, do Regulamento Interno e da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 9 b) Verificar o cumprimento das deliberações emanadas pela Assembleia-geral da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Examinar os livros de registos e toda documentação da associação sempre para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 9 c) Emitir parecer sobre o relatório anual de actividades e contas do Conselho de Direcção, bem como sobre o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte; d)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria às contas da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 30 em 30 dias, e extraordinariamente, sempre que se revele necessário ou quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou pelos membros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 Fundos e património da associação
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem fundos próprios da Associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) O valor da jóia e quota pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 9 b) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, bem como os que advierem da prestação de serviços a terceiros ou da aplicação ou investimento de bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Integram o património da associação todos os bens que forem adquiridos a título gratuito ou oneroso.
Número ou marcador · p. 9 Três) As regras de utilização de fundos e bens do património da associação são definidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 9 As omissões dos presentes estatuto serão colmatadas ou detalhadas no Regulamento Interno da associação, pelas regras costumeiras da comunidade aplicáveis ao caso, ou pela legislação vigente no país, o disposto no Código Civil e na demais legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Wiwanana Omaliha Mahoho Mmawani
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 7: Denominação, natureza e sede
  5. Texto do artigo, página 7: Associação Wiwanana Omaliha Mahoho Mmawani é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede no povoado de Macocue Regulado de Cuturia, Localidade de Namanda, Posto Administrativo de Sede Errego, Distrito de Ile, Província da Zambézia.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A associação tem como objectivo geral representar a comunidade na defesa dos seus interesses gerais, assim como na gestão de todos os recursos naturas existentes na comunidade, incluindo terras, florestas, fauna bravia, recursos
  9. Texto do artigo, página 7: hídricos, recursos mineiros, áreas turísticas entre outros.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) Constituem objectivos específicos da associação:
  11. Número ou marcador, página 7: a) Representar a comunidade nos processos de consultas comunitárias;
  12. Número ou marcador, página 7: b) Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade e das comunidades circunvizinhas;
  13. Número ou marcador, página 7: c) Representar a comunidade nos processos de licenciamento das actividades de exploração de recursos naturais através de emissão de pareceres, depois de ouvidos os membros da comunidade;
  14. Número ou marcador, página 7: d) Organizar e assegurar a colaboração da comunidade na fiscalização das actividades de exploração de recursos naturais, incluindo recursos florestais;
  15. Número ou marcador, página 7: e) Gerir zonas de uso e de valor histórico-cultural identificadas pela comunidade;
  16. Número ou marcador, página 7: f) Identificar e propor à comunidade acções estratégicas para exploração sustentável de recursos naturas e terras comunitárias;
  17. Número ou marcador, página 7: g) Organizar e operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturas, e outros conflitos comunitários;
  18. Número ou marcador, página 7: h) Colaborar com as entidades do Governo no que diz respeito à gestão de recursos naturais e terras comunitárias, bem como ao desenvolvimento comunitário geral;
  19. Número ou marcador, página 7: i) Propor à provação da comunidade a planos comunitários de uso de terras e exploração dos recursos naturas;
  20. Número ou marcador, página 7: j) Apoiar a organização dos camponeses e outros grupos económicos comunitários, de modo a poderem defender e melhorar os seus interesses de produção e desenvolvimento rural;
  21. Número ou marcador, página 7: k) Promover o desenvolvimento comunitário através de acções de capacitação, da introdução de novas tecnologias e do estabelecimento de parcerias estratégicas com entidades do Governo, do sector privado e da sociedade civil;
  22. Número ou marcador, página 7: l) Fomentar o aumento da produção e produtividade por meio de sementes melhoradas, expandir o mercado para colocação dos produtos da comunidade;
  23. Número ou marcador, página 7: m) Identificar e implementar as acções eficazes de prevenção e combate as queimadas descontroladas; n)Gerir os recursos financeiros e materiais alocados pelo Governo e outros parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  25. Texto do artigo, página 8: Duração
  26. Texto do artigo, página 8: A Associação Olima Orera é constituída por tempo indeterminado contado a partir da data do respectivo registo.
  27. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos membros
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  29. Texto do artigo, página 8: (Categorias de membros)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) A associação integrará três categorias de membros, nomeadamente:
  31. Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores: Os membros indicados pela comunidade para representá-la no processo de legalização da Associação;
  32. Número ou marcador, página 8: b) Membros honorários: São membros honorários os líderes comunitários e/ou régulos, e outras entidades singulares ou colectivas indicadas pela comunidade que tenham contribuído de forma substancial para o bem e desenvolvimento da comunidade;
  33. Número ou marcador, página 8: c) Membros efectivos: São todos os membros da comunidade, singulares ou colectivos, residentes ou baseados na comunidade à data do registo da associação, bem como os membros que venham a residir ou a basear-se na comunidade com o conhecimento e anuência das autoridades comunitárias nos termos das regras costumeiras ou da demais legislação em vigor no país.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) Não são considerados membros da Associação, as pessoas singulares ou colectivas que pratiquem a actividade agrícola ou outras actividades na comunidade de Macocue, não estejam baseados nem residam de forma permanente na comunidade de Macocue.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  36. Texto do artigo, página 8: (Condições de adesão)
  37. Número ou marcador, página 8: Um) A adesão à associação como membro efectivo é livre e dispensa formalidades, bastando para o efeito que a pessoa interessada seja residente permanente da comunidade de Macocue há pelo menos seis meses, e desde que não indique, expressamente e por escrito, o seu desinteresse em integrar a associação ou em aceitar o disposto nos presentes estatutos.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) A admissão de membros honorários, que não sejam líderes da comunidade, é feita mediante proposta fundamentada da Direcção Executiva, ou mediante proposta de pelo menos 15 (quinze) membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
  39. Número ou marcador, página 8: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro honorário compete à Assembleia Geral da associação.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  41. Texto do artigo, página 8: Intransmissibilidade da qualidade de membro
  42. Número ou marcador, página 8: Um) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de ausência ou impedimento temporário, os membros podem fazer-se representar na Assembleia Geral ou noutros eventos por outros membros, mediante declaração expressa e escrita nesse sentido apresentada à Direcção Executiva.
  44. Número ou marcador, página 8: Três) Nos casos em que o membro ausente não possa produzir um mandato de representação, a respectiva declaração será produzida pela Direcção Executiva.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE Direitos e deveres dos membros.
  46. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  48. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  49. Texto do artigo, página 8: A associação tem os seguintes órgãos sociais: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  51. Texto do artigo, página 8: (Mandato dos titulares)
  52. Número ou marcador, página 8: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sóc1ias serão eleitos para mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma única vez.
  53. Número ou marcador, página 8: Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho do mandato anterior.
  54. Número ou marcador, página 8: Três) No caso de necessidade de substituição permanente do titular de um cargo dos órgãos referido no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
  55. Número ou marcador, página 8: Quatro) Após as eleições, o líder comunitário deve apresentar à comunidade os membros eleitos para os órgãos sociais.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  57. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  58. Número ou marcador, página 8: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, fazendo parte dela todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  59. Número ou marcador, página 8: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  60. Número ou marcador, página 8: Três) Cada membro, incluindo os membros colectivos, tem direito a um voto.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  62. Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
  63. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral aprovar a política geral o plano geral de actividades da associação:
  64. Número ou marcador, página 8: a) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, ouvido o líder comunitário/ Regulo;
  65. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o Regulamento Interno e outros instrumentos de governação da associação;
  66. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades e de contas, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  67. Número ou marcador, página 8: d) Deliberar sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas pelos membros; e)Deliberar sobre a admissão ou execução dos membros; f)Deliberar sobre a alteração dos estatutos e dissolução da associação;
  68. Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre o destino a dar os bens da associação em caso de dissolução;
  69. Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre o uso dos recursos da associação;
  70. Número ou marcador, página 8: i) Deliberar sobre a jóia, quotas e outras contribuições a serem prestadas pelos membros para o funcionamento da associação.
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  72. Texto do artigo, página 8: Funcionamento da Assembleia Geral
  73. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja necessário e nos termos estatutários.
  74. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocatória com a presença de pelo menos mais de metade dos membros fundadores e em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de membros presente. Em ambos os casos a presença do líder é indispensável.
  75. Número ou marcador, página 8: Três) As sessões extraordinárias são convocadas pelo Conselho Directivo ou a pedido de pelo menos 15 membros efectivos e no pleno gozo dos seus direitos.
  76. Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por via de votação, prevalecendo o voto da maioria dos membros presentes, expresso pessoalmente, ou através de mandato de representação.
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  78. Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
  79. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, responsável pela implementação das deliberações da Assembleia
  80. Texto do artigo, página 9: Geral e pela execução do plano de actividades por este aprovado.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de direcção é constituído por um (a) presidente um (a), um (a) vicepresidente, um(a) secretária e um (a) tesoureiro e um vogal.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  83. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
  84. Número ou marcador, página 9: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação, praticando todos os actos administrativos, financeiros e programáticos necessários ao bom funcionamento da mesma e para o cumprimento integral dos objectivos da Associação e do plano de actividades aprovado pela Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete também ao Conselho de Direcção interagir com todas as entidades relevantes em representação da Associação, bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  86. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que lhe for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dos membros, as suas deliberações.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  88. Texto do artigo, página 9: (Funções do Conselho de Direcção)
  89. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção tem os seguintes funções:
  90. Número ou marcador, página 9: a) Superintender todos os actos correntes de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura contrato e escrituras;
  91. Número ou marcador, página 9: b) Zelar pelo comprimento das disposições legais, estatutárias, e das deliberações;
  92. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  93. Número ou marcador, página 9: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  94. Número ou marcador, página 9: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
  95. Número ou marcador, página 9: f) Estabelecer acordos de cooperação e existência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  96. Número ou marcador, página 9: g) Produzir o Regulamento Interno da associação para aprovação pela Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  98. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  99. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) Presidente, um (a) Vice-Presidente e um (a) Secretário do Conselho Fiscal.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  101. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho)
  102. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  103. Número ou marcador, página 9: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, do Regulamento Interno e da legislação aplicável;
  104. Número ou marcador, página 9: b) Verificar o cumprimento das deliberações emanadas pela Assembleia-geral da associação;
  105. Número ou marcador, página 9: c) Examinar os livros de registos e toda documentação da associação sempre para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  106. Número ou marcador, página 9: c) Emitir parecer sobre o relatório anual de actividades e contas do Conselho de Direcção, bem como sobre o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte; d)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria às contas da associação.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  108. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  109. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 30 em 30 dias, e extraordinariamente, sempre que se revele necessário ou quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou pelos membros.
  110. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  112. Texto do artigo, página 9: Fundos e património da associação
  113. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem fundos próprios da Associação os seguintes:
  114. Número ou marcador, página 9: a) O valor da jóia e quota pagas pelos membros;
  115. Número ou marcador, página 9: b) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, bem como os que advierem da prestação de serviços a terceiros ou da aplicação ou investimento de bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
  116. Número ou marcador, página 9: Dois) Integram o património da associação todos os bens que forem adquiridos a título gratuito ou oneroso.
  117. Número ou marcador, página 9: Três) As regras de utilização de fundos e bens do património da associação são definidas pela Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  119. Texto do artigo, página 9: (Casos omisso)
  120. Texto do artigo, página 9: As omissões dos presentes estatuto serão colmatadas ou detalhadas no Regulamento Interno da associação, pelas regras costumeiras da comunidade aplicáveis ao caso, ou pela legislação vigente no país, o disposto no Código Civil e na demais legislação aplicável.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.