Yebomoz – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Yebomoz – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 34 Yebomoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeito de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo sob o número oitocentos oitenta e nove, a folhas oitenta e sete do Livro C Terceiro, uma entidade legal denominada Yebomoz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Por contracto de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial é constituída o presente contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 34 Esmè de Fátima Marques Joaquim, de nacionalidade sul africana, portadora do documento de Autorização de Residência (DIRE), n.º 11ZA00016597I, emitida a 30 de Março de 2016, com domicílio em Cabo São Sebastião, distrito de Vilanculos outorga neste acto a constituição de uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 e artigo 328 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 34 E disse o outorgante: Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Yebomoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede em Cabo São Sebastião, distrito de Vilanculos, podendo por decisão da sócia única abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Três) Por decisão da sócia única, a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de turismo, administração e gestão, agenciamento, procurement e logística.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Representação de sociedades nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia única, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento) com o mesmo valor nominal, pertencente a Esmè Joaquim.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 34 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá conceder à sociedade, os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que a sócia única possa emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia única, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração da sócia única, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 34 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sócia única pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sócia única pode decidir sobre a cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pela sócia única dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei
Texto do artigo · p. 35 n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado,
Texto do artigo · p. 35 Vilankulo, dez de Maio de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 35 — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 34: Yebomoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeito de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo sob o número oitocentos oitenta e nove, a folhas oitenta e sete do Livro C Terceiro, uma entidade legal denominada Yebomoz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Por contracto de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial é constituída o presente contrato de sociedade por:
  4. Texto do artigo, página 34: Esmè de Fátima Marques Joaquim, de nacionalidade sul africana, portadora do documento de Autorização de Residência (DIRE), n.º 11ZA00016597I, emitida a 30 de Março de 2016, com domicílio em Cabo São Sebastião, distrito de Vilanculos outorga neste acto a constituição de uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 e artigo 328 do Código Comercial.
  5. Texto do artigo, página 34: E disse o outorgante: Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Yebomoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede em Cabo São Sebastião, distrito de Vilanculos, podendo por decisão da sócia única abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 34: Três) Por decisão da sócia única, a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de turismo, administração e gestão, agenciamento, procurement e logística.
  17. Número ou marcador, página 34: Dois) Representação de sociedades nacionais e estrangeiras.
  18. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia única, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  19. Número ou marcador, página 34: Quatro) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento) com o mesmo valor nominal, pertencente a Esmè Joaquim.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
  26. Número ou marcador, página 34: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá conceder à sociedade, os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  27. Número ou marcador, página 34: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que a sócia única possa emprestar à sociedade.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia única, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  31. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração da sócia única, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  34. Número ou marcador, página 34: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  35. Texto do artigo, página 34: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 34: (Resultados)
  38. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  39. Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 34: (Negócios com a sociedade)
  42. Texto do artigo, página 34: A sócia única pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 35: (Cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 35: Um) A sócia única pode decidir sobre a cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  46. Número ou marcador, página 35: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pela sócia única dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  49. Texto do artigo, página 35: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei
  50. Texto do artigo, página 35: n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
  51. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado,
  52. Texto do artigo, página 35: Vilankulo, dez de Maio de dois mil e dezoito.
  53. Texto do artigo, página 35: — O Conservador, Ilegível.
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