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Texto do artigo · p. 7 FSG Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2019, foi matriculada
Texto do artigo · p. 7 na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101188361, uma entidade denominada, FSG Consultoria, Limitada:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Samuel Orlando Nhantumbo, solteiro, moçambicano, natural da cidade de Xai-Xai, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101423366S, emitido a 31 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Fáuzia Fátima Issufo Churrana, casada, moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110101312119J, emitido a 8 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Terceiro. Gélcio de Jesus Domingos, solteiro, moçambicano, natural de Quelimane, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identificação n.º 110102921077F, emitido a 16 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação FSG Consultoria, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, rua G, quarteirão n.º 57, casa n.º 32, podendo abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sede social ser deslocada para outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de caracter contabilístico, estatístico e informático.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor de 20.400,00MT (vinte mil e quatrocentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Samuel Orlando Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Fáuzia Fátima Issufo;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota no valor de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gélcio de Jesus Domingos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para a sua aquisição se postas á venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes por capitalização de todo ou por parte dos lucros ou das reservas, para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso do aumento do capital caberá aos sócios o direito de preferência na subscrição, na proporção das suas quotas, repartindo-se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer que não queira subscrever no todo ou no aumento do capital.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valor estes entram para a sociedade, o mesmo se aplicando, no capital social.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Em qualquer caso de aumento de capital e de prestação de suprimentos é reservada aos sócios fundadores uma participação social maioritária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais são:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral reunir-se-á sempre que for necessário, mediante convocação de sócio maioritário ou pelos sócios minoritários cujas quotas formem pelo menos um quinto do capital social por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano até o último dia do quarto mês subsequente ao encerramento do exercício social, para aprovação das contas dos administradores, deliberar sobre o balanço anual e demais assuntos de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Para ter validade a deliberação será necessária a presença da maioria societária e o quórum para decisão será por maioria simples. No caso de empate, o sócio maioritário terá direito ao segundo voto de desempate.
Número ou marcador · p. 8 Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da administração, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores pelo período de quatro anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade salvo deliberação em contrário da assembleia geral, que ficarão dispensados de prestar caução. Fica desde já nomeados a cargo de administradores os sócios Samuel Nhantumbo, Fáuzia Issufo e Gélcio Domingos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de dois anos renováveis. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral, ficando desde já nomeado o sócio Samuel Orlando Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 8 Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária:
Número ou marcador · p. 8 a) Assinatura conjunta de dois administradores ou seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito;
Número ou marcador · p. 8 b) Assinatura do director-geral ou seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade não se dissolverá pelo falecimento ou interdição de um dos sócios, mas continuará com os sócios remanescentes, sendo que os herdeiros do sócio falecido, ou representante do sócio que for declarado interdito somente poderão ingressar na sociedade observando-se o que dispõe o presente contrato sobre a substituição e admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 2 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: FSG Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2019, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 7: na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101188361, uma entidade denominada, FSG Consultoria, Limitada:
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Samuel Orlando Nhantumbo, solteiro, moçambicano, natural da cidade de Xai-Xai, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101423366S, emitido a 31 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 7: Segundo. Fáuzia Fátima Issufo Churrana, casada, moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110101312119J, emitido a 8 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 7: Terceiro. Gélcio de Jesus Domingos, solteiro, moçambicano, natural de Quelimane, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identificação n.º 110102921077F, emitido a 16 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede social)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação FSG Consultoria, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, rua G, quarteirão n.º 57, casa n.º 32, podendo abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sede social ser deslocada para outro local no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 7: (Objecto e participação)
  17. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de caracter contabilístico, estatístico e informático.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 7: (Capital social e quotas)
  22. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 20.400,00MT (vinte mil e quatrocentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Samuel Orlando Nhantumbo;
  24. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Fáuzia Fátima Issufo;
  25. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gélcio de Jesus Domingos.
  26. Número ou marcador, página 7: Dois) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para a sua aquisição se postas á venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 7: (Aumento de capital)
  29. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes por capitalização de todo ou por parte dos lucros ou das reservas, para o que se observarão as formalidades legais.
  30. Número ou marcador, página 7: Dois) A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  31. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso do aumento do capital caberá aos sócios o direito de preferência na subscrição, na proporção das suas quotas, repartindo-se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer que não queira subscrever no todo ou no aumento do capital.
  32. Número ou marcador, página 7: Quatro) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valor estes entram para a sociedade, o mesmo se aplicando, no capital social.
  33. Número ou marcador, página 7: Cinco) Em qualquer caso de aumento de capital e de prestação de suprimentos é reservada aos sócios fundadores uma participação social maioritária.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  36. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais são:
  37. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia geral;
  38. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de administração.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
  43. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral reunir-se-á sempre que for necessário, mediante convocação de sócio maioritário ou pelos sócios minoritários cujas quotas formem pelo menos um quinto do capital social por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
  44. Número ou marcador, página 8: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano até o último dia do quarto mês subsequente ao encerramento do exercício social, para aprovação das contas dos administradores, deliberar sobre o balanço anual e demais assuntos de interesse da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 8: Cinco) Para ter validade a deliberação será necessária a presença da maioria societária e o quórum para decisão será por maioria simples. No caso de empate, o sócio maioritário terá direito ao segundo voto de desempate.
  46. Número ou marcador, página 8: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da administração, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 8: (Conselho de administração)
  49. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores pelo período de quatro anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade salvo deliberação em contrário da assembleia geral, que ficarão dispensados de prestar caução. Fica desde já nomeados a cargo de administradores os sócios Samuel Nhantumbo, Fáuzia Issufo e Gélcio Domingos.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de dois anos renováveis. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral, ficando desde já nomeado o sócio Samuel Orlando Nhantumbo.
  51. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  52. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
  55. Texto do artigo, página 8: Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária:
  56. Número ou marcador, página 8: a) Assinatura conjunta de dois administradores ou seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito;
  57. Número ou marcador, página 8: b) Assinatura do director-geral ou seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
  60. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  61. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 8: (Resultados)
  64. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  65. Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 8: (Morte, interdição ou inabilitação)
  68. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade não se dissolverá pelo falecimento ou interdição de um dos sócios, mas continuará com os sócios remanescentes, sendo que os herdeiros do sócio falecido, ou representante do sócio que for declarado interdito somente poderão ingressar na sociedade observando-se o que dispõe o presente contrato sobre a substituição e admissão de novos sócios.
  69. Número ou marcador, página 8: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito.
  70. Texto do artigo, página 8: Maputo, 2 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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