III SÉRIE — n.º 172
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 172/2019
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -14º 27´ 30,00´´ -14º 27´ 30,00´´ -14º 27´ 50,00´´ -14º 27´ 50,00´´ | 40º 24´ 10,00´´ 40º 24´ 30,00´´ 40º 24´ 30,00´´ 40º 24´ 10,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 | -14º 27´ 30,00´´ -14º 27´ 30,00´´ -14º 27´ 50,00´´ -14º 27´ 50,00´´ | 40º 24´ 10,00´´ 40º 24´ 30,00´´ 40º 24´ 30,00´´ 40º 24´ 10,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 4 de Setembro de 2019 III SÉRIE — Número 172
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 172
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
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- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas:
- Parágrafo, página 1: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Areia Branca Lodge, Limitada. Brandon International, Limitada. D & B Oil & Lubrificantes, Limitada. Dinis Comercial e Serviços, Limitada. Eficiente e Servicos, Limitada. Ensaf-Industry & Trading Company, Limitada. Ensaf-Industry & Trading Company, Limitada. Ensaf-Industry & Trading Company, Limitada. Express Auto e Industrial, Limitada. Farmers Value, Limitada. FSG Consultoria, Limitada. Geomotec, Limitada. Gosha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja da Comunidade Evangélica Internacional de Moçambique. Izmaan Enterprise II – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jovem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Marn & Serviços, Limitada. Mossuluga – Sociedade Unipessoal, Limitada. MP Engenharia e Consultoria, Limitada. Noci – Serviços & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Protokol, Limitada. R & A, Limitada. Rio Jovem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Suidique Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vamara Mozambique, Limitada. Vital Group Diagnostics. S.A. 123 Media, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no BR n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excelência Governador da Província de 24 de Julho de 2019, foi atribuído a favor de Mahomed Icram Abdul Satar, o Certificado Mineiro n.º 9981CM, válida até 24 de Julho de 2029 para Areia de Construção e Saibro, no Distrito de Nacala-a-Velha na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-14º 27´ 30,00´´
-14º 27´ 30,00´´
-14º 27´ 50,00´´
-14º 27´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -14º 27´ 30,00´´ -14º 27´ 30,00´´ -14º 27´ 50,00´´ -14º 27´ 50,00´´ 40º 24´ 10,00´´ 40º 24´ 30,00´´ 40º 24´ 30,00´´ 40º 24´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 1: 40º 24´ 10,00´´ 40º 24´ 30,00´´ 40º 24´ 30,00´´ 40º 24´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -14º 27´ 30,00´´ -14º 27´ 30,00´´ -14º 27´ 50,00´´ -14º 27´ 50,00´´ 40º 24´ 10,00´´ 40º 24´ 30,00´´ 40º 24´ 30,00´´ 40º 24´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 7 de Agosto de 2019. O Director Provincial, Hegivel.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Areia Branca Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas, o uso da denominação comercial e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e dezanove, reuniu na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital
- Texto do artigo, página 1: social de onze mil, trezentos e sessenta e três meticais e trinta e sete centavos (11.363,37MT), matriculada nos livros de registo de entidades legais sob o número setecentos e vinte e oito, a folhas setenta e dois do livro C traço quatro, na presente dos sócios Johannes Paulus Bean e Johanna Ademina Bean, ambos representados pelo seu bastante procurador o senhor Albano João Vitorino Júnior, com poderes suficientes para o acto, conforme as Procurações datadas de treze de Dezembro de dois mil e cinco e
- Texto do artigo, página 1: de nove de Janeiro de dois mil e dezassete, ambas lavradas na Conservatória dos Registos de Inhambane, que fazem parte integrante do processo, detentores de quotas de seis mil, oitocentos e dezoito meticais, correspondente a 60% do capital social e quatro mil, quinhentos e quarenta e cinco meticais e trinta e sete centavos, correspondente a 40% do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 2: Estiveram como convidados os senhores sócio Andries Petrus Visser, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05165678 emitido na África do Sul em 3 de Fevereiro de 2016 e; Herliaan Hertzog Visser, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A05172464 emitido na África do Sul em 3 de Fevereiro de 2016, que manifestaram
- Texto do artigo, página 2: o interesse de adquirirem as quotas cedidas. Iniciada sessão, o representante dos sócios Johannes Paulus Bean e Johanna Ademina Bean com capitais sociais de 60% e 40% respectivamente, deliberou por unanimidade, ceder na totalidade as referidas quotas a favor da sociedade, e esta redistribuí, a favor dos novos sócios Andries Petrus Visser e Herliaan Hertzog Visser, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, os cedentes apartando-se da sociedade, ainda mais deliberou se o uso da denominação comercial Barra Dica na sociedade.
- Texto do artigo, página 2: Por conseguinte alterou se os artigos primeiro, quinto e o n.º 1 do artigo décimo do pacto social, que passam a ter a nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Areia Branca Lodge, Limitada, usando como denominação comercial “Barra Dica” e tem a sua Sede na Praia da Barra, cidade de Inhambane, Província de Inhambane, podendo por decisão superior da assembleia geral, transferi-la para outro local em território nacional e abrir e/ou fechar sucursais no mesmo território.
- Texto do artigo, página 2: ......................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de onze mil, trezentos e sessenta e três meticais e trinta e sete centavos, correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil, seiscentos e oitenta e um meticais e sessenta e oito centavos e meio, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Andries Petrus Visser;
- Número ou marcador, página 2: b) Outra quota no valor nominal de cinco mil, seiscentos e oitenta e um meticais e sessenta e oito centavos e meio, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Herliaan Hertzog Visser.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente,
- Texto do artigo, página 2: pertencerão conjuntamente aos sócios Andries Petrus Visser e Herliaan Hertzog Visser, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas individuais e/ou colectivas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 2: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Inhambane, 30 de Agosto de 2019. —
- Texto do artigo, página 2: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Brandon International, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101203727, uma entidade denominada, Brandon International, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Primeiro: Petrus Johannes Brandon, soleito, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00180478, emitido aos 15 de Janeiro de 2019, pelos Serviços de Migração sul-africana, residente em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 28;
- Texto do artigo, página 2: Segundo: Mian Mehmood Ahmed, solteiro, maior, natural de Paquistão, de nacionalidade Norte Américana, titular do Passaporte n.º 488073503, emitido aos 30 de Agosto de 2012, pelos Serviços de Migração Norte Américana, residente em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 28; e
- Texto do artigo, página 2: Terceiro: Frank St Patrick Perry Brandon, solteiro, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A00781977, emitido aos 31 de Março de 2010, pelos Serviços de Migração sul-africana, residente em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 28.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente as partes, constituem um contrato de sociedade que se rege nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é criada por tempo indeterminado
- Texto do artigo, página 2: e denominada Brandon International, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.° 28, primeiro andar, n.° 1. Mediante a deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Venda a grosso e a retalho de cosméticos;
- Número ou marcador, página 2: b) Venda a grosso e a retalho de produtos de beleza;
- Número ou marcador, página 2: c) Venda a grosso e a retalho de produtos farmacêuticos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social e sócios)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a três quotas dívididas pelos sócios da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 2: a) Petrus Johannes Brandon, com uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), que corresponde a 35% (trinta e cinco porcento).
- Número ou marcador, página 2: b) Mian Mohmood Ahmed, com uma quota no valor de 75,000,00MT (setenta e cinco mil meticais), que corresponde a 35% (trinta e cinco porcento);
- Número ou marcador, página 2: c) Frank St Patrick Perry Brandon, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde 30% (trinta porcento).
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Sessão de quotas)
- Texto do artigo, página 2: A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição a quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requerem a autorização prévia da soociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo activo e passivamente, passa desde já ao cargo de administrador o sócio Petrus Johannes Brandon e com plenos poderes de administração e gestão.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura única do sócio Petrus Johannes Brandon ou, pela assinatura de um mandátario, nas condições e limites do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 2: Em tudo que for omisso nos presente estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 2 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: D & B Oil & Lubrificantes, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101188140, uma entidade denominada, D & B Oil & Lubrificantes, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro: Daniel Victor Dias, solteiro, naturalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02597618, emitido em 26 de Fevereiro de 2019, válido até 25 Fevereiro de 2023, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da República da África do Sul, residente nesta cidade; e
- Texto do artigo, página 3: Segundo: Jorge Dique Bié Júnior, naturalidade Maputo solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º110102504505I, emitido em 2 de Outubro de 2017, válido até 2 de Outubro de 2017, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 3: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de D & B Oil & Lubrificantes, Limitada e tem a sua sede na rua Comandante A. Cardoso n.º 417, 2.º andar, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto social
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto social importação e exportação, fornecimento de lubrificantes produtos químicos, e outras actividades de apoio ao negócio não especificados e serviços afins.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso estejam devidamente autorizados nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MZN (vinte mil meticais), subscrito pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) Daniel Victor Dias, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Jorge Dique Bié Júnior, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 3: O capital poderá ser aumentando ou diminuída quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do (s), sócio (s) que são nomeados administradores com plenos poderes para a gestão total e completa de todo o património da sociedade bem como abertura de contas bancárias, sua movimentação, representar a sociedade em juízo e fora dela.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores em pleno uso dos poderes conferidos poderão nomear mandatários a sociedade, mediante acta de assembleia geral, conferindo os necessários poderes de representação bem como destituí-los através da mesma.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição der lucros e perdas
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o desejarem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 2 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Dinis Comercial e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101179400, a sociedade Dinis Comercial e Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos 9 de Julho de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: ( Denominação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Dinis Comercial e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede, social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGOTERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto: a) Venda de produtos alimentar;
- Número ou marcador, página 4: b) Fornecimento de água;
- Número ou marcador, página 4: c) Fornecimento de uniforme;
- Número ou marcador, página 4: d) Processamento e venda de frango;
- Número ou marcador, página 4: e) Processamento e venda de peixe;
- Número ou marcador, página 4: f) Mercearia e talho;
- Número ou marcador, página 4: g) Fornecimento de material de escritório e acessórios de viatura;
- Número ou marcador, página 4: h) Fornecimentos de refeições;
- Número ou marcador, página 4: i) Fornecimento de equipamento de segurança e produtos químicos;
- Número ou marcador, página 4: j) Venda de roupas, bijutarias, perfumes e cosméticos;
- Número ou marcador, página 4: k) Salão de beleza e Barba Shop;
- Número ou marcador, página 4: l) Serviços de bar e restaurante;
- Número ou marcador, página 4: m) Venda e aluguer de imóveis;
- Número ou marcador, página 4: n) Fornecimento de buffet;
- Número ou marcador, página 4: o) Fornecimento de material de cozinha;
- Número ou marcador, página 4: p) Fornecimento de material de higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 4: q) Aluguer de maquinas de cozinha;
- Número ou marcador, página 4: r) Escola e creche;
- Número ou marcador, página 4: s) Prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga;
- Número ou marcador, página 4: t) Prestação de serviços nas áreas de reparação de sistema de refrigeração e ar condicionado doméstico, industrial e de viatura;
- Número ou marcador, página 4: u) Canalização, serralharia, mecânica, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem;
- Número ou marcador, página 4: v) Elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 4: w) Reparação e manutenção de veículos;
- Texto do artigo, página 4: x) Prestação de serviço nas áreas de ornamentação;
- Número ou marcador, página 4: y) Promotor de eventos;
- Número ou marcador, página 4: z) O exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas desiguais assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT, pertencente ao sócio, Mussa Hilário Dinis, casado, natural de Quelimane, e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100731238A, emitido em Tete aos 28 de Junho de 2017 e do NUIT 100946688;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertencente ao sócio, Yunil Mussa Dinis, menor, natural de Tete, e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105765660M, emitido em Tete aos 11 de Fevereiro de 2016 e do NUIT 147543743, representado pelo seu pai Mussa Hilário Dinis;
- Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertencente ao sócio, Yassin Mussa Dinis, menor, natural de Tete, e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050107221639S, emitido em Tete aos 15 de Março de 2018 e do NUIT 156238449, representado pelo seu pai Mussa Hilário Dinis;
- Número ou marcador, página 4: d) Uma quota no valor nominal de 29.000,00Mt, pertencente a sócia, Cidália João Correia Dinis, casado, natural de Quelimane, e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100539623A, emitido em Tete aos 28 de Junho de 2017 e do NUIT 100946688.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Mussa Hilário Dinis que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 4: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 4: Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Tete, 29 de Julho de 2019. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 4: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 4: Eficiente e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais
- Texto do artigo, página 4: de Nampula, sob o NUEL 101170322, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Eficiente e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Nelson Valentim Chiparanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100009850b, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula aos 29 de Junho de 2016 e Joana Agimo Jagia, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100126925M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade que se vai reger com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Eficiente e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, República de Moçambique, podendo, obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de gestão e exploração de equipamento informático, produção e tratamento de mudas, fumigação, manutenção e reparação de ar condicionado, manutenção de equipamento informático, pinturas de edifícios, canalização, parte eléctrica, carpintaria, fornecimento e montagem de persianas, fornecimento de material de escritórios e mobiliários e fornecimento de material de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá efectuar também o fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
- Texto do artigo, página 5: correspondente a soma de duas quotas diferentes pertencentes aos sócios, sendo 90% ao senhor Nelson Valentim Chiparanga e 10% a senhora Joana Agimo Jagia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Administração
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade, é confiada ao sócio maioritário Nelson Valentim Chiparanga.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade será obrigada pelas assinaturas dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os dois sócios terão uma remuneração que lhe for fixada.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 23 de Agosto de 2019. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Ensaf – Industry &Tranding Company, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove do mês de Agosto, do ano de dois mil e treze, foi registada sob o número cem milhões, trezentos e quatro mil, oitocentos e cinco, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas comercial, denominada Ensaf – Industry & Trading Company, Limitada, constituída pelos sócios: Nabil Moussa Abdallah, solteiro, maior, natural de Beyrouth – Líbano, filho de Moussa Abdullah e de Ensaf Ibrahim, residente no bairro Urbano Central, na província de Nampula, portador do DIRE n.º 03LB00023128Q, emitido em 13 de Junho de 2011, pelos Serviços de Migração de Nampula, Nasif Moussa Abdallah, solteiro, maior, natural de Kounire – Líbano. Filho de Moussa Abdullah e de Ensaf Ibraihm, residente no bairro Central, na província de Nampula, portador do DIRE n.º 03LB00023129Q, emitido em 13 de Junho de 2011, pelos Serviços de Migração de Nampula e, Moussa Moussa Abdallah, casada, natural de Líbano, Filha de Abudullah e de Biaque, residente em Nampula, bairro Urbano Central, na província de Nampula, portador do DIRE n.º 01880133, emitido em 9 de Junho de 2008, pelos Serviços
- Texto do artigo, página 5: de Migração de Nampula. Onde mudam de sede e elevam o capital social alterando os artigos primeiro e terceiro dos estatutos, passando a ter a nova redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Ensaf – Industry & Trading Company, Limitada, com sede no distrito de Nampula, província de Nampula, e a sua duração e por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 5: Único: A sociedade poderá abrir delegações em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), pertencente ao sócio Nabil Moussa Abdallah, equivalente a 36% (trinta e seis por cento) do capital social e;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Nassif Moussa Abdallah, equivalente a 32% (trinta e dois por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Moussa Moussa Abdallah, equivalente a 32% (trinta e dois por cento) do capital social respectivamente.
- Texto do artigo, página 5: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada pelas doze horas e trinta minutos, e a presente acta, depois de lida, assinada por todos os sócios presentes.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 29 de Agosto de 2013. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Ensaf – Industry & Trading Company, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto dois mil e dezassete, foi alterado o pacto social da sociedade Ensaf – Industry & Trading Company, Limitada” matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL100420937 a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, na qual alteram o artigo terceiro dos estatutos que passa a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), pertencente ao sócio Nabil Moussa Abdallah, equivalente a 36% (trinta e seis por cento) do capital social e;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Nassif Moussa Abdallah, equivalente a 32% (trinta e dois por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Insaf Ibrahim, equivalente a 32% (trinta e dois por cento) do capital social, respectivamente.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 19 de Agosto de 2019. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Ensaf – Industry & Tranding Company, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze do mês de Abril, do ano de dois mil, foi registada sob o número cem milhões, quatrocentos e vinte mil, novecentos e trinta e sete, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas comercial, denominada Ensaf – Industry & Trading Company, Limitada, constituída pelos sócios: Nabil Moussa Abdallah, com uma quota no valor de 6.800,00MT (seis mil oitocentos meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social e, Moussa Moussa Abdallah, com uma quota no valor de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social, estando assim representada a totalidade do seu capital social. Por deliberação da assembleia-geral de vinte e oito dias do mês de Agosto do ano de dois mil e treze, alteram o artigo sétimo dos estatutos, passando a ter a nova redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo de todos os sócios Nabil Moussa Abdallah
- Texto do artigo, página 6: e Nassif Moussa Abdallah, que desde já são nomeados administradores que e dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores terão todos poderes necessários a administração dos negócios ou sociedades podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém, ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos e necessárias a assinatura ou intervenção de um administrador.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 22 de Fevereiro de 2016. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Express Auto e Industrial, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral realizada no dia dezassete de Julho de dois mil e dezoito, procedeu-se na sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número treze mil e setecentos e setenta e seis a folhas cento e noventa e um do Livro C traço trinta e três, a divisão e cessão de quotas e entrada de novos sócios, alterando-se deste modo a redacção do número um do artigo quarto do pacto social, que passou a ter o seguinte teor:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de dez mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 6: a)Uma quota com o valor nominal de oito mil e quinhentos meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Emídio Abdulo Cadir Panachande;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Youmna Sofia Abdul Panachande;
- Número ou marcador, página 6: c) Uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Uneiza de Fátima Abdul Panachande; e
- Número ou marcador, página 6: d) Uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Ismail Abdul Panachande.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 2 de Setembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 6: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Farmers Value, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101178323, uma entidade denominada, Farmers Value, Limitada. José Inácio Ngale, solteiro, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100642456M, emitido aos 8 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do NUIT 124760224, residente no bairro Hulene, quarteirão n.º 44, casa n.º 70/A, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Gilberto Inácio Ngale, solteiro, natural de Marracua – Massinga, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100642463I, emitido aos 16 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do NUIT 125529178, residente no bairro Hulene, quarteirão n.º 44, casa n.º 70/A, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: José Chimbana, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100661592S, emitido aos 4 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do NUIT 120796811, residente no bairro T.3, quarteirão n.º 37, casa n.º 125, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 6: Falar Luís Machava, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070102264562J, emitido aos 13 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do NUIT 133414029, residente na no bairro da Manga - Beira, casa n.º 27, quarteirão n.º 2, cidade da Beira; e
- Texto do artigo, página 6: Remígio Tomé, solteiro, natural de NacalaPorto, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102280093B, emitido aos 15 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular
- Texto do artigo, página 6: do NUIT 152704623, residente no bairro Singathela, quarteirão n.º 5, casa n.º 68, cidade de Matola. Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Forma, firma e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a firma de Farmers Value, Limitada, com sede no quarteirão n.º 23, bairro de Laulane, em Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto, os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Produção agrícola e pecuária;
- Número ou marcador, página 6: b) Comércio e serviços de agropecuária (machambas e talho);
- Número ou marcador, página 6: c) Comercialização de insumos agrícolas e produtos de origem animal;
- Número ou marcador, página 6: d) Comercialização de medicamentos veterinários;
- Número ou marcador, página 6: e) Outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante aprovação em assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MZN), correspondendo à soma cinco quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) José Inácio Ngale, com quotas no valor de quatro mil, seiscentos meticais, correspondente a vinte e três por cento (23%) do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Gilberto Inácio Ngale, com quotas no valor de quatro mil, seiscentos meticais, correspondente a vinte e três por cento (23%) do capital social;
- Número ou marcador, página 6: c) José Chimbana, com quotas no valor de quatro mil, seiscentos meticais, correspondente a vinte e três por cento (23%) do capital social;
- Número ou marcador, página 7: d) Falar Luís Machava, com quotas no valor de três mil e cem meticais, correspondente a quinze vírgula cinco por cento (15,5%) do capital social;
- Número ou marcador, página 7: e) Remígio Tomé, com quotas no valor de três mil e cem meticais, correspondente a quinze vírgula cinco por cento (15,5%) do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada e representada por um director-geral, ficando desde já designado o sócio José Chimbana.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O director-geral exerce o seu cargo por três anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: FSG Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2019, foi matriculada
- Texto do artigo, página 7: na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101188361, uma entidade denominada, FSG Consultoria, Limitada:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Samuel Orlando Nhantumbo, solteiro, moçambicano, natural da cidade de Xai-Xai, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101423366S, emitido a 31 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Fáuzia Fátima Issufo Churrana, casada, moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110101312119J, emitido a 8 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Terceiro. Gélcio de Jesus Domingos, solteiro, moçambicano, natural de Quelimane, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identificação n.º 110102921077F, emitido a 16 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação FSG Consultoria, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, rua G, quarteirão n.º 57, casa n.º 32, podendo abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sede social ser deslocada para outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de caracter contabilístico, estatístico e informático.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 20.400,00MT (vinte mil e quatrocentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Samuel Orlando Nhantumbo;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Fáuzia Fátima Issufo;
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gélcio de Jesus Domingos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para a sua aquisição se postas á venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes por capitalização de todo ou por parte dos lucros ou das reservas, para o que se observarão as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em caso do aumento do capital caberá aos sócios o direito de preferência na subscrição, na proporção das suas quotas, repartindo-se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer que não queira subscrever no todo ou no aumento do capital.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valor estes entram para a sociedade, o mesmo se aplicando, no capital social.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Em qualquer caso de aumento de capital e de prestação de suprimentos é reservada aos sócios fundadores uma participação social maioritária.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais são:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de administração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
- Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral reunir-se-á sempre que for necessário, mediante convocação de sócio maioritário ou pelos sócios minoritários cujas quotas formem pelo menos um quinto do capital social por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano até o último dia do quarto mês subsequente ao encerramento do exercício social, para aprovação das contas dos administradores, deliberar sobre o balanço anual e demais assuntos de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Para ter validade a deliberação será necessária a presença da maioria societária e o quórum para decisão será por maioria simples. No caso de empate, o sócio maioritário terá direito ao segundo voto de desempate.
- Número ou marcador, página 8: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da administração, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores pelo período de quatro anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade salvo deliberação em contrário da assembleia geral, que ficarão dispensados de prestar caução. Fica desde já nomeados a cargo de administradores os sócios Samuel Nhantumbo, Fáuzia Issufo e Gélcio Domingos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de dois anos renováveis. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral, ficando desde já nomeado o sócio Samuel Orlando Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 8: Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária:
- Número ou marcador, página 8: a) Assinatura conjunta de dois administradores ou seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito;
- Número ou marcador, página 8: b) Assinatura do director-geral ou seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade não se dissolverá pelo falecimento ou interdição de um dos sócios, mas continuará com os sócios remanescentes, sendo que os herdeiros do sócio falecido, ou representante do sócio que for declarado interdito somente poderão ingressar na sociedade observando-se o que dispõe o presente contrato sobre a substituição e admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 2 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Geomotec, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101207161, uma entidade denominada, Geomotec, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 8: Teodósio Délio Microsse, casado com Edna Olinda Manuel Pinto Microsse, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Samora Machel n.º 2898, segundo andar, flat 6, cidade da Beira – Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100119430N emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Abril de 2015, válido até 27 de Abril de 2021; e
- Texto do artigo, página 8: Justino Rubens Macave, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão n.º 1, casa n.º 43, no distrito municipal n.º 4, bairro de Laulane, cidade de Maputo – Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200940327J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Setembro de 2016, válido até 28 de Setembro de 2020.
- Texto do artigo, página 8: É por meio deste documento e de boa-fé acordada entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas que será regida pelo presente contrato e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: (Nome, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, e adopta o nome Geomotec, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade na Avenida Karl Marx n.º 32 na cidade de Maputo – Moçambique, podendo, por decisão da Administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por decisão da administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto: a) Perfilagem de poços (well logging);
- Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços de geociência;
- Número ou marcador, página 9: c) Consultoria na área de geociência;
- Número ou marcador, página 9: d) Importação e exportação de equipamentos da indústria mineira;
- Número ou marcador, página 9: e) Reparação e manutenção de equipamentos da indústria mineira.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da Administração, a sociedade poderá:
- Número ou marcador, página 9: a) Exercer qualquer outra actividade, complementar ou não ao seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços que não sejam proibidos por lei;
- Número ou marcador, página 9: b) Participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam dentro do seu objecto social, aceitar, adquirir e/ou gerir participações em qualquer sociedade no território nacional ou no estrangeiro, independentemente do respectivo objecto social, ou mesmo participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, quaisquer outras formas de associação empresarial reconhecidas pelas leis de qualquer jurisdição competente.
- Número ou marcador, página 9: Três) O objecto da sociedade inclui a prestação de serviços técnicos de administração, gestão e assistência a favor das sociedades com as quais mantenha uma relação de grupo ou de domínio não ocasional.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de MZN 20.000,00 (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma no valor nominal de MZN 14.000,00 (catorze mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Teodósio Délio Microsse; e
- Número ou marcador, página 9: b) Outra no valor nominal de MZN 6.000,00 (seis mil meticais), equivalente a 30% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Justino Rubens Macave.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
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Diplomas nesta edição
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Express Auto e Industrial, Limitada
- Certidão de registo Farmers Value, Limitada
- Certidão de registo FSG Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Geomotec, Limitada
- Certidão de registo Gosha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos Igreja da Comunidade Evangélica Internacional de Moçambique
- Certidão de registo Izmaan Enterprise II – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Jovem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marn & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mossuluga – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada
- Certidão de registo Areia Branca Lodge, Limitada
- Diploma MP Engenharia e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo NOCI – Serviços & Comércio Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Protokol, Limitada
- Certidão de registo R&A, Limitada
- Certidão de registo Rio Jovem – Sociedade Unipesoal, Limitada
- Certidão de registo Suidique Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vamara Mozambique, Limitada
- Diploma Vital Group Diagnostics, S.A.
- Certidão de registo 123 Media, Limitada
- Certidão de registo Brandon International, Limitada
- Certidão de registo D & B Oil & Lubrificantes, Limitada
- Certidão de registo Dinis Comercial e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Eficiente e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Ensaf – Industry &Tranding Company, Limitada
- Certidão de registo Ensaf – Industry & Trading Company, Limitada
- Certidão de registo Ensaf – Industry & Tranding Company, Limitada