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Texto do artigo · p. 14 Jovem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de alteração total do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia sete de Agosto de dois mil e dezanove, na sua sede social, sede em Matingane, distrito de Massinga, provincia de Inhambane, reuniu a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas Entidades Legais, sob o NUEL 101169367, na presença da única sócia Madelaine Nel, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A06290800, de quatro de Outubro de dois mil e dezassete, emitido na África do Sul, detentora dos cem por cento do capital
Texto do artigo · p. 15 social. Iniciada a sessão, a sócia deliberou com votos favoráveis que o acréscimo de actividades de prestação de serviços de turismo no objecto social e a alteração total do pacto social, que passa a ter nova redação seguinte:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Jovem – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e tem a sua sede em Matingane, distrito de Massinga, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) Construção de imóveis para arrendar;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio a retalho de diversos materiais;
Número ou marcador · p. 15 c) A prática de diversas actividades agrícolas;
Número ou marcador · p. 15 d) A prática de diversas actividades agropecuárias, tais como criação de diversas espécies de animais;
Número ou marcador · p. 15 e) Prestação de serviços de turismo;
Número ou marcador · p. 15 f) Importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Madelaine Nel.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante o estabelecimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pela sócia, bastando assinatura dela para validar e obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, na ausência dela poderá nomear um representante caso seja necessário, bastando para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete à administração representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão)
Texto do artigo · p. 15 A divisão ou cessão de quotas é livre, mas a terceiros mediante a deliberação da assembleia geral. A sócia goza do direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 15 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Inhambane, sete de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 15 e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Jovem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de alteração total do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia sete de Agosto de dois mil e dezanove, na sua sede social, sede em Matingane, distrito de Massinga, provincia de Inhambane, reuniu a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas Entidades Legais, sob o NUEL 101169367, na presença da única sócia Madelaine Nel, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A06290800, de quatro de Outubro de dois mil e dezassete, emitido na África do Sul, detentora dos cem por cento do capital
  3. Texto do artigo, página 15: social. Iniciada a sessão, a sócia deliberou com votos favoráveis que o acréscimo de actividades de prestação de serviços de turismo no objecto social e a alteração total do pacto social, que passa a ter nova redação seguinte:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Jovem – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e tem a sua sede em Matingane, distrito de Massinga, província de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  10. Número ou marcador, página 15: a) Construção de imóveis para arrendar;
  11. Número ou marcador, página 15: b) Comércio a retalho de diversos materiais;
  12. Número ou marcador, página 15: c) A prática de diversas actividades agrícolas;
  13. Número ou marcador, página 15: d) A prática de diversas actividades agropecuárias, tais como criação de diversas espécies de animais;
  14. Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços de turismo;
  15. Número ou marcador, página 15: f) Importação e exportação, prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Madelaine Nel.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante o estabelecimento da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pela sócia, bastando assinatura dela para validar e obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, na ausência dela poderá nomear um representante caso seja necessário, bastando para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à administração representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Cessão)
  27. Texto do artigo, página 15: A divisão ou cessão de quotas é livre, mas a terceiros mediante a deliberação da assembleia geral. A sócia goza do direito de preferência perante terceiros.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  30. Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Inhambane, sete de Agosto de dois mil
  38. Texto do artigo, página 15: e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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