Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 NOCI – Serviços & Comércio Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Dezembro de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100232162, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NOCI
Texto do artigo · p. 16 – Serviços & Comércio Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Jorge Miguel Serôdio Forjaz de Brito, divorciado, de 51 anos de idade, natural de Campo Grande, Lisboa, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 076673399, emitido a 3 de Maio de 2010, pelos Serviços de Migração de Nampula, e residente na Ilha de Moçambique, representado por João Manuel Morais de Mendonça, Arrais, viúvo, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º J863588, e residente em Nampula, celebra o presente estatuto com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta o nome de NOCI – Serviços & Comércio Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede provisória na Rua 1049, n.º 108, bairro Urbano Central/ Limoeiros, em Nampula.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede pode ser transferida para outro local dentro do território nacional, e serem criadas ou extintas sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Serviços de consultoria, acessoria, assistência orgânica e funcional e formação profissional dirigidos, entre outras, às seguintes áreas prioritárias das actividades económicas para a sua actuação profissional:
Texto do artigo · p. 16 • Turismo; • Ambiente; • Ordenamento territorial, incluindo respectivos serviços de a v a l i a ç ã o , p e r i t a g e m , fiscalização e monitorização de projectos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal obtidas
Texto do artigo · p. 17 as devidas autorizações e por deliberação da administração como sejam: comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação, comércio geral, aluguer e contratação de equipamentos, importação e exportação nas áreas em que explora, conexas e consignadas, marketing, procurement e afins.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota, no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Jorge Miguel Serôdio Forjaz de Brito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração conforme foi deliberado, compete ao sócio Jorge Miguel Serôdio Forjaz de Brito, que fica desde já nomeado para esse efeito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e contratos, é necessária a intervenção de um só administrador.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 16 de Agosto de 2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: NOCI – Serviços & Comércio Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Dezembro de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100232162, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NOCI
  3. Texto do artigo, página 16: – Serviços & Comércio Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Jorge Miguel Serôdio Forjaz de Brito, divorciado, de 51 anos de idade, natural de Campo Grande, Lisboa, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 076673399, emitido a 3 de Maio de 2010, pelos Serviços de Migração de Nampula, e residente na Ilha de Moçambique, representado por João Manuel Morais de Mendonça, Arrais, viúvo, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º J863588, e residente em Nampula, celebra o presente estatuto com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta o nome de NOCI – Serviços & Comércio Sociedade Unipessoal Limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede provisória na Rua 1049, n.º 108, bairro Urbano Central/ Limoeiros, em Nampula.
  7. Número ou marcador, página 16: Três) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede pode ser transferida para outro local dentro do território nacional, e serem criadas ou extintas sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 16: a) Serviços de consultoria, acessoria, assistência orgânica e funcional e formação profissional dirigidos, entre outras, às seguintes áreas prioritárias das actividades económicas para a sua actuação profissional:
  12. Texto do artigo, página 16: • Turismo; • Ambiente; • Ordenamento territorial, incluindo respectivos serviços de a v a l i a ç ã o , p e r i t a g e m , fiscalização e monitorização de projectos.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal obtidas
  14. Texto do artigo, página 17: as devidas autorizações e por deliberação da administração como sejam: comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação, comércio geral, aluguer e contratação de equipamentos, importação e exportação nas áreas em que explora, conexas e consignadas, marketing, procurement e afins.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: Capital social
  17. Texto do artigo, página 17: O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota, no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Jorge Miguel Serôdio Forjaz de Brito.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: Administração
  20. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração conforme foi deliberado, compete ao sócio Jorge Miguel Serôdio Forjaz de Brito, que fica desde já nomeado para esse efeito.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e contratos, é necessária a intervenção de um só administrador.
  22. Texto do artigo, página 17: Nampula, 16 de Agosto de 2019. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.