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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: NOCI – Serviços & Comércio Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Dezembro de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100232162, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NOCI
- Texto do artigo, página 16: – Serviços & Comércio Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Jorge Miguel Serôdio Forjaz de Brito, divorciado, de 51 anos de idade, natural de Campo Grande, Lisboa, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 076673399, emitido a 3 de Maio de 2010, pelos Serviços de Migração de Nampula, e residente na Ilha de Moçambique, representado por João Manuel Morais de Mendonça, Arrais, viúvo, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º J863588, e residente em Nampula, celebra o presente estatuto com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta o nome de NOCI – Serviços & Comércio Sociedade Unipessoal Limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede provisória na Rua 1049, n.º 108, bairro Urbano Central/ Limoeiros, em Nampula.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede pode ser transferida para outro local dentro do território nacional, e serem criadas ou extintas sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Serviços de consultoria, acessoria, assistência orgânica e funcional e formação profissional dirigidos, entre outras, às seguintes áreas prioritárias das actividades económicas para a sua actuação profissional:
- Texto do artigo, página 16: • Turismo; • Ambiente; • Ordenamento territorial, incluindo respectivos serviços de a v a l i a ç ã o , p e r i t a g e m , fiscalização e monitorização de projectos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal obtidas
- Texto do artigo, página 17: as devidas autorizações e por deliberação da administração como sejam: comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação, comércio geral, aluguer e contratação de equipamentos, importação e exportação nas áreas em que explora, conexas e consignadas, marketing, procurement e afins.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota, no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Jorge Miguel Serôdio Forjaz de Brito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração conforme foi deliberado, compete ao sócio Jorge Miguel Serôdio Forjaz de Brito, que fica desde já nomeado para esse efeito.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e contratos, é necessária a intervenção de um só administrador.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 16 de Agosto de 2019. O Conservador, Ilegível.
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