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Texto do artigo · p. 8 Geomotec, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101207161, uma entidade denominada, Geomotec, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Teodósio Délio Microsse, casado com Edna Olinda Manuel Pinto Microsse, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Samora Machel n.º 2898, segundo andar, flat 6, cidade da Beira – Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100119430N emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Abril de 2015, válido até 27 de Abril de 2021; e
Texto do artigo · p. 8 Justino Rubens Macave, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão n.º 1, casa n.º 43, no distrito municipal n.º 4, bairro de Laulane, cidade de Maputo – Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200940327J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Setembro de 2016, válido até 28 de Setembro de 2020.
Texto do artigo · p. 8 É por meio deste documento e de boa-fé acordada entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas que será regida pelo presente contrato e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Nome, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, e adopta o nome Geomotec, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade na Avenida Karl Marx n.º 32 na cidade de Maputo – Moçambique, podendo, por decisão da Administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por decisão da administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto: a) Perfilagem de poços (well logging);
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços de geociência;
Número ou marcador · p. 9 c) Consultoria na área de geociência;
Número ou marcador · p. 9 d) Importação e exportação de equipamentos da indústria mineira;
Número ou marcador · p. 9 e) Reparação e manutenção de equipamentos da indústria mineira.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da Administração, a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 9 a) Exercer qualquer outra actividade, complementar ou não ao seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços que não sejam proibidos por lei;
Número ou marcador · p. 9 b) Participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam dentro do seu objecto social, aceitar, adquirir e/ou gerir participações em qualquer sociedade no território nacional ou no estrangeiro, independentemente do respectivo objecto social, ou mesmo participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, quaisquer outras formas de associação empresarial reconhecidas pelas leis de qualquer jurisdição competente.
Número ou marcador · p. 9 Três) O objecto da sociedade inclui a prestação de serviços técnicos de administração, gestão e assistência a favor das sociedades com as quais mantenha uma relação de grupo ou de domínio não ocasional.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de MZN 20.000,00 (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma no valor nominal de MZN 14.000,00 (catorze mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Teodósio Délio Microsse; e
Número ou marcador · p. 9 b) Outra no valor nominal de MZN 6.000,00 (seis mil meticais), equivalente a 30% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Justino Rubens Macave.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade, representada pela administração e sujeita a aprovação em assembleia geral, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considerem adequados aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos sócios na assembleia geral, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 Aos sócios não é exigível que realizem quaisquer prestações suplementares, podendo, no entanto, efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios gozam dos direitos de preferência em relação à transferência de quaisquer quotas na sociedade na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio que pretender transferir as suas quotas na sociedade deverá fazê-lo nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e administração.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de sócios que representem pelo menos 30% (Trinta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Na sessão ordinária, a assembleia geral deverá deliberar e votar sobre todas matérias previstas na lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias: Eleição e destituição da administração, provar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício, aplicação dos resultados do exercício, alteração dos estatutos, aumento e redução do capital social, fusão e transformação da sociedade, dissolução da sociedade e as que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 (Quórum)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, sócios que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O quórum de deliberação é de 51%
Texto do artigo · p. 9 (cinquenta e um por cento) dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Restrição ao direito de voto)
Texto do artigo · p. 9 O sócio não poderá votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro sócio numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão da sociedade será levada a cabo por dois administradores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A eleição da administração faz-se em assembleia geral para mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Competência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ainda a administração, desde que obtenha o prévio consentimento da assembleia geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
Número ou marcador · p. 10 b) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 10 c) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 10 d) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção de um dos administradores ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 10 (Limites)
Texto do artigo · p. 10 À administração, é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 10 Acordos parassociais e aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 10 (Acordos parassociais)
Texto do artigo · p. 10 Os sócios obrigam-se à conduta estabelecida no acordo parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação dos lucros)
Texto do artigo · p. 10 Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 10 a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela assembleia geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
Número ou marcador · p. 10 b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
Número ou marcador · p. 10 c) O montante remanescente, será distribuído pelos sócios em função da quota detida por cada um deles.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 10 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 10 O presente contrato e em tudo o que for omisso, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Administração provisória)
Texto do artigo · p. 10 Até à convocação da primeira assembleia geral, exercerá as funções de administração os senhores Teodósio Délio Microsse e Justino Rubens Macave.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 2 de Setembro 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Geomotec, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101207161, uma entidade denominada, Geomotec, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 8: Teodósio Délio Microsse, casado com Edna Olinda Manuel Pinto Microsse, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Samora Machel n.º 2898, segundo andar, flat 6, cidade da Beira – Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100119430N emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Abril de 2015, válido até 27 de Abril de 2021; e
  4. Texto do artigo, página 8: Justino Rubens Macave, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão n.º 1, casa n.º 43, no distrito municipal n.º 4, bairro de Laulane, cidade de Maputo – Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200940327J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Setembro de 2016, válido até 28 de Setembro de 2020.
  5. Texto do artigo, página 8: É por meio deste documento e de boa-fé acordada entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas que será regida pelo presente contrato e legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 8: (Nome, natureza e duração)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, e adopta o nome Geomotec, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 8: (Sede e representação)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade na Avenida Karl Marx n.º 32 na cidade de Maputo – Moçambique, podendo, por decisão da Administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) Por decisão da administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto: a) Perfilagem de poços (well logging);
  20. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços de geociência;
  21. Número ou marcador, página 9: c) Consultoria na área de geociência;
  22. Número ou marcador, página 9: d) Importação e exportação de equipamentos da indústria mineira;
  23. Número ou marcador, página 9: e) Reparação e manutenção de equipamentos da indústria mineira.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da Administração, a sociedade poderá:
  25. Número ou marcador, página 9: a) Exercer qualquer outra actividade, complementar ou não ao seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços que não sejam proibidos por lei;
  26. Número ou marcador, página 9: b) Participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam dentro do seu objecto social, aceitar, adquirir e/ou gerir participações em qualquer sociedade no território nacional ou no estrangeiro, independentemente do respectivo objecto social, ou mesmo participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, quaisquer outras formas de associação empresarial reconhecidas pelas leis de qualquer jurisdição competente.
  27. Número ou marcador, página 9: Três) O objecto da sociedade inclui a prestação de serviços técnicos de administração, gestão e assistência a favor das sociedades com as quais mantenha uma relação de grupo ou de domínio não ocasional.
  28. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  30. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de MZN 20.000,00 (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas:
  32. Número ou marcador, página 9: a) Uma no valor nominal de MZN 14.000,00 (catorze mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Teodósio Délio Microsse; e
  33. Número ou marcador, página 9: b) Outra no valor nominal de MZN 6.000,00 (seis mil meticais), equivalente a 30% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Justino Rubens Macave.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  35. Texto do artigo, página 9: (Quotas próprias)
  36. Texto do artigo, página 9: A sociedade, representada pela administração e sujeita a aprovação em assembleia geral, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considerem adequados aos interesses da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
  39. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos sócios na assembleia geral, sob proposta da administração.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  42. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
  43. Texto do artigo, página 9: Aos sócios não é exigível que realizem quaisquer prestações suplementares, podendo, no entanto, efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  45. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  46. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios gozam dos direitos de preferência em relação à transferência de quaisquer quotas na sociedade na proporção das respectivas quotas.
  48. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio que pretender transferir as suas quotas na sociedade deverá fazê-lo nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  51. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  52. Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e administração.
  53. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  55. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de sócios que representem pelo menos 30% (Trinta por cento) do capital social.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) Na sessão ordinária, a assembleia geral deverá deliberar e votar sobre todas matérias previstas na lei.
  57. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  59. Texto do artigo, página 9: (Competências da assembleia geral)
  60. Texto do artigo, página 9: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias: Eleição e destituição da administração, provar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício, aplicação dos resultados do exercício, alteração dos estatutos, aumento e redução do capital social, fusão e transformação da sociedade, dissolução da sociedade e as que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  62. Texto do artigo, página 9: (Quórum)
  63. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, sócios que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 9: Dois) O quórum de deliberação é de 51%
  65. Texto do artigo, página 9: (cinquenta e um por cento) dos votos expressos.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  67. Texto do artigo, página 9: (Restrição ao direito de voto)
  68. Texto do artigo, página 9: O sócio não poderá votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro sócio numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
  69. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Da administração
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  71. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  72. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão da sociedade será levada a cabo por dois administradores.
  73. Número ou marcador, página 9: Dois) A eleição da administração faz-se em assembleia geral para mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes.
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  76. Texto do artigo, página 9: (Competência)
  77. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ainda a administração, desde que obtenha o prévio consentimento da assembleia geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
  79. Número ou marcador, página 9: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
  80. Número ou marcador, página 10: b) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  81. Número ou marcador, página 10: c) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
  82. Número ou marcador, página 10: d) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  84. Texto do artigo, página 10: (Vinculação)
  85. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção de um dos administradores ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
  87. Texto do artigo, página 10: (Limites)
  88. Texto do artigo, página 10: À administração, é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
  90. Texto do artigo, página 10: Acordos parassociais e aplicação dos resultados.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE
  92. Texto do artigo, página 10: (Acordos parassociais)
  93. Texto do artigo, página 10: Os sócios obrigam-se à conduta estabelecida no acordo parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411 do Código Comercial.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
  95. Texto do artigo, página 10: (Aplicação dos lucros)
  96. Texto do artigo, página 10: Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
  97. Número ou marcador, página 10: a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela assembleia geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
  98. Número ou marcador, página 10: b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
  99. Número ou marcador, página 10: c) O montante remanescente, será distribuído pelos sócios em função da quota detida por cada um deles.
  100. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
  102. Texto do artigo, página 10: (Direito aplicável)
  103. Texto do artigo, página 10: O presente contrato e em tudo o que for omisso, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
  105. Texto do artigo, página 10: (Administração provisória)
  106. Texto do artigo, página 10: Até à convocação da primeira assembleia geral, exercerá as funções de administração os senhores Teodósio Délio Microsse e Justino Rubens Macave.
  107. Texto do artigo, página 10: Maputo, 2 de Setembro 2019. — O Técnico, Ilegível.
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