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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Gosha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101147959, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gosha Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Abdukadir Omar Aden, de nacionalidade dinamarquesa, residente em Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá com base nos artigos que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a denominação Gosha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, na EN13, bairro de Natikiri, podendo por deliberação do sócio solidário transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra parte ou n estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto exercício de actividade, comércio a retalho e a grosso & importação de produtos não especificados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: Capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única, de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para sócio único Abdukadir Omar Aden.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único
- Texto do artigo, página 10: Abdukadir Omar Aden, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 15 de Maio de 2019. O Conservador, Ilegível.
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