Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 123 Media, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas setenta e nove a folhas noventa e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída entre Hélder Alberto Fernandes Tomás, Sakhumzi Nkomobini e Lourenço Felisberto Mimbir, uma sociedade anónima denominada 123 Media, Limitada e tem a sua sede na rua da Mukumbura, n.º 265, primeiro andar, bairro Polana Cimento, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma, duração e sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de 123 Media, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sede da sociedade é na rua da Mukumbura, n.º 265, primeiro andar, bairro Polana Cimento, em Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Três) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Por deliberação da administração, poderão ser criadas e extintas em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão de espaços publicitários, produção e comercialização de cartazes publicitários.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Organização, promoção e comercialização de eventos, seminários e conferências, prestação de serviços de publicidade, produções digitais, fotografia, meios publicitários de outdoor, equipamentos
Texto do artigo · p. 20 elétricos de publicidade, marketing e serviços de comunicação empresarial.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Por deliberação da administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras com objecto social semelhante.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de quatro quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Pontafina Limitada; b)Uma quota com o valor de 46.000,00MT (quarenta e seis mil meticais), representativa de 46% (quarenta e seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sakhumzi Nkomombini; c)Uma quota com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Felisberto Mimbir.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado em dinheiro, espécie, ou por meio de capitalização de lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretenda vender a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada com aviso de recepção, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e
Texto do artigo · p. 20 os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas à referida carta registada cópias integrais e fidedignas das mesmas.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente. A notificação por escrito à sociedade e ao cedente deve estabelecer um prazo de formalização do negócio, não superior a 60 (sessenta) dias, após a data de recepção da carta registada referida no número anterior. O preço da cessão deverá ser pago na data da cessão ou noutra data acordada. As quotas serão cedidas, mediante o pagamento integral do preço, livres de quaisquer ónus ou encargos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, supra, o cedente poderá, nos 30 (trinta) dias subsequentes ao termo desse prazo, transmitir ao potencial cessionário identificado na carta referida no n.º 3. supra a quota em causa, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que os constantes da citada carta registada.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem que a quota haja sido cedida, o não exercício do direito de preferência pelos sócios deixa de produzir efeitos e o cedente deverá dar de novo cumprimento ao disposto nos números anteriores caso pretenda transmitir a referida quota.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta registada, a qual deve incluir informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 20 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral de sócios e a administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário. O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário da assembleia geral são eleitos para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, se este não o fizer, por qualquer administrador, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 20 Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios declararem por escrito o sentido do seu voto em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Poderes)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 20 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 20 c) A destituição da administração;
Número ou marcador · p. 20 d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais; e)Alterações dos estatutos, nomeadamente fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 f) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 21 g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
Número ou marcador · p. 21 h) A exclusão de um sócio;
Número ou marcador · p. 21 i) Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 21 j) Aprovação da nomeação anual de auditores externos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores, Hélder Alberto Fernandes Tomás e Sakhumzi Nkomombini, respectivamente .
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores mantêm-se no seu cargo até que a este renuncie ou até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 21 As deliberações dos administradores serão lavradas em acta, incluindo a ordem de trabalhos, as deliberações adoptadas e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos administradores.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Poderes)
Texto do artigo · p. 21 A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Diretor-geral)
Texto do artigo · p. 21 A administração poderá designar um diretorgeral responsável pela gestão corrente da sociedade, a quem serão conferidos os poderes e competências que administração venha a decidir.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura dos administradores;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura do diretor-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pela administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) As contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral nos 3 (três) meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dividendos)
Texto do artigo · p. 21 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 21 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, sete de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 21 e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: 123 Media, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas setenta e nove a folhas noventa e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída entre Hélder Alberto Fernandes Tomás, Sakhumzi Nkomobini e Lourenço Felisberto Mimbir, uma sociedade anónima denominada 123 Media, Limitada e tem a sua sede na rua da Mukumbura, n.º 265, primeiro andar, bairro Polana Cimento, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma, duração e sede social)
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de 123 Media, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) A sede da sociedade é na rua da Mukumbura, n.º 265, primeiro andar, bairro Polana Cimento, em Maputo.
  7. Número ou marcador, página 19: Três) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 19: Quatro) Por deliberação da administração, poderão ser criadas e extintas em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão de espaços publicitários, produção e comercialização de cartazes publicitários.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) Organização, promoção e comercialização de eventos, seminários e conferências, prestação de serviços de publicidade, produções digitais, fotografia, meios publicitários de outdoor, equipamentos
  16. Texto do artigo, página 20: elétricos de publicidade, marketing e serviços de comunicação empresarial.
  17. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 20: Quatro) Por deliberação da administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras com objecto social semelhante.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de quatro quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Pontafina Limitada; b)Uma quota com o valor de 46.000,00MT (quarenta e seis mil meticais), representativa de 46% (quarenta e seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sakhumzi Nkomombini; c)Uma quota com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Felisberto Mimbir.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado em dinheiro, espécie, ou por meio de capitalização de lucros ou reservas.
  24. Número ou marcador, página 20: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital social.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 20: Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das respectivas quotas.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretenda vender a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada com aviso de recepção, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e
  32. Texto do artigo, página 20: os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas à referida carta registada cópias integrais e fidedignas das mesmas.
  33. Número ou marcador, página 20: Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente. A notificação por escrito à sociedade e ao cedente deve estabelecer um prazo de formalização do negócio, não superior a 60 (sessenta) dias, após a data de recepção da carta registada referida no número anterior. O preço da cessão deverá ser pago na data da cessão ou noutra data acordada. As quotas serão cedidas, mediante o pagamento integral do preço, livres de quaisquer ónus ou encargos.
  34. Número ou marcador, página 20: Quatro) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, supra, o cedente poderá, nos 30 (trinta) dias subsequentes ao termo desse prazo, transmitir ao potencial cessionário identificado na carta referida no n.º 3. supra a quota em causa, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que os constantes da citada carta registada.
  35. Número ou marcador, página 20: Cinco) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem que a quota haja sido cedida, o não exercício do direito de preferência pelos sócios deixa de produzir efeitos e o cedente deverá dar de novo cumprimento ao disposto nos números anteriores caso pretenda transmitir a referida quota.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 20: (Ónus e encargos)
  38. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social.
  39. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta registada, a qual deve incluir informação detalhada da transacção subjacente.
  40. Número ou marcador, página 20: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  43. Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral de sócios e a administração.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 20: (Composição da assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário. O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário da assembleia geral são eleitos para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 20: (Reuniões e deliberações)
  50. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  51. Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, se este não o fizer, por qualquer administrador, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
  52. Número ou marcador, página 20: Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  53. Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
  54. Número ou marcador, página 20: Cinco) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios declararem por escrito o sentido do seu voto em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  55. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 20: (Poderes)
  57. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  58. Número ou marcador, página 20: a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
  59. Número ou marcador, página 20: b) Distribuição de dividendos;
  60. Número ou marcador, página 20: c) A destituição da administração;
  61. Número ou marcador, página 20: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais; e)Alterações dos estatutos, nomeadamente fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 21: f) Aumento ou redução do capital social;
  63. Número ou marcador, página 21: g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
  64. Número ou marcador, página 21: h) A exclusão de um sócio;
  65. Número ou marcador, página 21: i) Amortização de quotas;
  66. Número ou marcador, página 21: j) Aprovação da nomeação anual de auditores externos.
  67. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  69. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores, Hélder Alberto Fernandes Tomás e Sakhumzi Nkomombini, respectivamente .
  70. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores mantêm-se no seu cargo até que a este renuncie ou até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  71. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 21: (Deliberações)
  73. Texto do artigo, página 21: As deliberações dos administradores serão lavradas em acta, incluindo a ordem de trabalhos, as deliberações adoptadas e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos administradores.
  74. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 21: (Poderes)
  76. Texto do artigo, página 21: A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 21: (Diretor-geral)
  79. Texto do artigo, página 21: A administração poderá designar um diretorgeral responsável pela gestão corrente da sociedade, a quem serão conferidos os poderes e competências que administração venha a decidir.
  80. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  82. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se:
  83. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura dos administradores;
  84. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura do diretor-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pela administração.
  85. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 21: (Exercício e contas do exercício)
  87. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  88. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
  89. Número ou marcador, página 21: Três) As contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral nos 3 (três) meses seguintes ao final de cada exercício.
  90. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 21: (Dividendos)
  92. Texto do artigo, página 21: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  94. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  95. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  96. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  97. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  98. Texto do artigo, página 21: (Liquidação)
  99. Número ou marcador, página 21: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  101. Número ou marcador, página 21: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  102. Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
  103. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, sete de Agosto de dois mil
  104. Texto do artigo, página 21: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.