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Texto do artigo · p. 2 Brandon International, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101203727, uma entidade denominada, Brandon International, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Primeiro: Petrus Johannes Brandon, soleito, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00180478, emitido aos 15 de Janeiro de 2019, pelos Serviços de Migração sul-africana, residente em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 28;
Texto do artigo · p. 2 Segundo: Mian Mehmood Ahmed, solteiro, maior, natural de Paquistão, de nacionalidade Norte Américana, titular do Passaporte n.º 488073503, emitido aos 30 de Agosto de 2012, pelos Serviços de Migração Norte Américana, residente em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 28; e
Texto do artigo · p. 2 Terceiro: Frank St Patrick Perry Brandon, solteiro, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A00781977, emitido aos 31 de Março de 2010, pelos Serviços de Migração sul-africana, residente em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 28.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente as partes, constituem um contrato de sociedade que se rege nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é criada por tempo indeterminado
Texto do artigo · p. 2 e denominada Brandon International, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.° 28, primeiro andar, n.° 1. Mediante a deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Venda a grosso e a retalho de cosméticos;
Número ou marcador · p. 2 b) Venda a grosso e a retalho de produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 2 c) Venda a grosso e a retalho de produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social e sócios)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a três quotas dívididas pelos sócios da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 2 a) Petrus Johannes Brandon, com uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), que corresponde a 35% (trinta e cinco porcento).
Número ou marcador · p. 2 b) Mian Mohmood Ahmed, com uma quota no valor de 75,000,00MT (setenta e cinco mil meticais), que corresponde a 35% (trinta e cinco porcento);
Número ou marcador · p. 2 c) Frank St Patrick Perry Brandon, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde 30% (trinta porcento).
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Sessão de quotas)
Texto do artigo · p. 2 A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição a quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requerem a autorização prévia da soociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo activo e passivamente, passa desde já ao cargo de administrador o sócio Petrus Johannes Brandon e com plenos poderes de administração e gestão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura única do sócio Petrus Johannes Brandon ou, pela assinatura de um mandátario, nas condições e limites do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 2 Em tudo que for omisso nos presente estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 2 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: Brandon International, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101203727, uma entidade denominada, Brandon International, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: Primeiro: Petrus Johannes Brandon, soleito, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00180478, emitido aos 15 de Janeiro de 2019, pelos Serviços de Migração sul-africana, residente em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 28;
  4. Texto do artigo, página 2: Segundo: Mian Mehmood Ahmed, solteiro, maior, natural de Paquistão, de nacionalidade Norte Américana, titular do Passaporte n.º 488073503, emitido aos 30 de Agosto de 2012, pelos Serviços de Migração Norte Américana, residente em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 28; e
  5. Texto do artigo, página 2: Terceiro: Frank St Patrick Perry Brandon, solteiro, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A00781977, emitido aos 31 de Março de 2010, pelos Serviços de Migração sul-africana, residente em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 28.
  6. Texto do artigo, página 2: Pelo presente as partes, constituem um contrato de sociedade que se rege nos seguintes termos:
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 2: A sociedade é criada por tempo indeterminado
  10. Texto do artigo, página 2: e denominada Brandon International, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.° 28, primeiro andar, n.° 1. Mediante a deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para outro local.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 2: (Objecto da sociedade)
  16. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 2: a) Venda a grosso e a retalho de cosméticos;
  18. Número ou marcador, página 2: b) Venda a grosso e a retalho de produtos de beleza;
  19. Número ou marcador, página 2: c) Venda a grosso e a retalho de produtos farmacêuticos.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 2: (Capital social e sócios)
  22. Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a três quotas dívididas pelos sócios da seguinte maneira:
  23. Número ou marcador, página 2: a) Petrus Johannes Brandon, com uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), que corresponde a 35% (trinta e cinco porcento).
  24. Número ou marcador, página 2: b) Mian Mohmood Ahmed, com uma quota no valor de 75,000,00MT (setenta e cinco mil meticais), que corresponde a 35% (trinta e cinco porcento);
  25. Número ou marcador, página 2: c) Frank St Patrick Perry Brandon, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde 30% (trinta porcento).
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 2: (Sessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 2: A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição a quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requerem a autorização prévia da soociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo activo e passivamente, passa desde já ao cargo de administrador o sócio Petrus Johannes Brandon e com plenos poderes de administração e gestão.
  32. Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura única do sócio Petrus Johannes Brandon ou, pela assinatura de um mandátario, nas condições e limites do respetivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
  36. Texto do artigo, página 2: Em tudo que for omisso nos presente estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na Republica de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 2: Maputo, 2 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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