Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos — Igreja da Comunidade Evangélica Internacional de Moçambique

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Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos — Igreja da Comunidade Evangélica Internacional de Moçambique

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Texto do artigo · p. 10 Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 10 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 10 Certifico que no livro A, folhas 297 (duzentos e noventa e sete) do registo das confissões religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob o n.º 297 (duzentos e noventa e sete), a “Igreja da Comunidade Evangélica Internacional de Moçambique cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 10 Amone Buchane Mbiza – Bispo Manuel Mulandeze Macuacua – Bispo
Texto do artigo · p. 10 Auxiliar
Texto do artigo · p. 10 Nataniel Miquias Nhachale – Superintendente Geral
Texto do artigo · p. 10 Judas Guidione Nhachale – Secretário Geral Azarias Chilumbela Murrombe – Tesoureiro
Texto do artigo · p. 10 Geral
Texto do artigo · p. 10 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com organismos estatais, governamentais e privados abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 10 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, vinte e cinco de Outubro de dois mil e doze. — O Director Nacional, Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 10 Igreja da Comunidade Evangélica Internacional de Moçambique
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da definição, âmbito e objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Definição)
Texto do artigo · p. 10 A Igreja da Comunidade Evangélica Internacional de Moçambique, diante designada abrevimente por Igreja, é uma confissão religiosa cristã, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica e de autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da Igreja é por tempo indeterminado a contar da data daa sua fundação em 8 de Setembro de 1933 em Mabote pelo reverendo Miquia Jonasse Nhachale e dirigida atualmente por Bispo Amone Mbiza.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede e delegações)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Igreja tem a sua sede principal no distrito de Mabote – Inhambane – bairro Josina Machel.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Igreja é de âmbito nacional, podendo estalar e manter delegações e outras formas de representação em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 11 Três) A delegação referida no número anterior reger-se-ão pelos presentes estatutos, e no que lhes for aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos ou fins)
Texto do artigo · p. 11 A Igreja prossegue os seguintes objetivos ou fins:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestar culto a Deus em espirito e em verdade;
Número ou marcador · p. 11 b) Pregar o sagrado evangelho de Cristo;
Número ou marcador · p. 11 c) Promover o ensino bíblico aos seus membros e ensiná-los a respeitar os mandamentos da lei de Deus; d)Batizar os crentes, celebrar casamentos e prestar apoio moral e espiritual aos crentes e demais carenciados;
Número ou marcador · p. 11 e) Promover os princípios de fraternidade cristã, na graça e no conhecimento do nosso senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 11 f) Promover e defender os princípios da paz, amor justiça e progresso de todos os povos com base nas sagradas escrituras;
Número ou marcador · p. 11 g) Exortar os homens a perseverança, humildade e ao amor ao próximo.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Da fé
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Declaração da fé)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Igreja adopta a seguinte declaração da fé com base na doutrina.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Creio em Deus pai, todo-poderoso, criador do céu e da terra.
Número ou marcador · p. 11 Três) Podem ser admitidos como membros os crentes oriundos de outras confissões religiosas desde que declarem a sua aceitação aos princípios da Igreja.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Admissão)
Texto do artigo · p. 11 U m ) A d m i s s ã o d o s m e m b r o s , independentemente da nacionalidade ou do
Texto do artigo · p. 11 sexo, faz-se com base na voluntariedade e mediante o pedido verbal ou escrito dirigido aos órgãos competentes da Igreja.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A admissão torna-se efectiva e valida após a confirmação pelo Secretário-geral sob proposta do pastor da paróquia ou da zona conforme os casos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Podem ser admitidos como membros crentes oriundos de outras confissões religiosas desde que declarem a sua aceitação aos princípios da Igreja.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos e deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) São direitos dos membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 b) Participar na atividade e tarefas relacionadas com a Igreja;
Número ou marcador · p. 11 c) Apresentar propostas e sugestões sobre questões que considerem uteis e de interesse para o desenvolvimento da Igreja e realização dos seus objetivos;
Número ou marcador · p. 11 d) Usufruir da assistência material e espiritual de que a Igreja venha a dispor sempre que dela careça; e)A participal e reclamar junto do dirigente direto ou dos órgãos da Igreja, contra quaisquer irregularidades ou atos de indisciplina de que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 11 f) Propor a candidatura de membros da Igreja; g)Recorrer das medidas disciplinares que lhe forem aplicadas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) São deveres dos membros nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Crer em Jesus Cristo como senhor e Salvador do Mundo e na Biblia sagrada;
Número ou marcador · p. 11 b) Difundir o evangelho de Cristo, sempre que possível sem prejuízo de certos ministérios reservados a determinadas categorias de membros;
Número ou marcador · p. 11 c) Observar rigorosamente a disciplina interna da Igreja à disposição do presente estatuto e regulamentos aprovado pelos órgãos competentes; d)Participar ativamente na materialização e desenvolvimento dos objectivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 e) Desempenhar com dedicação e zelo os cargos e tarefas para que for eleito ou designado;
Número ou marcador · p. 11 f) Respeitar, defender e desenvolver a propriedade comunitária da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 g) Pagar regularmente o dízimo e outras formas de comparticipação estabelecidas; h)Participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 i) Contribuir para a elevação do nível de consciência individual e Coleta de todos os membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Medidas disciplinares)
Número ou marcador · p. 11 Um) Aos membros que praticarem heresias ou violarem os estatutos e regulamento, com culpa abusando das suas funções ou por qualquer forma prejudicarem o prestígio da Igreja serão aplicadas as seguintes medidas disciplinas:
Número ou marcador · p. 11 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 11 b) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 11 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 11 d) Despromoção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As sanções das alíneas c) e d) do número anterior serão aplicáveis aos membros e dirigentes da Igreja.
Número ou marcador · p. 11 Três) Se as sanções referidas na alínea d) acima recair sobre o membro cujo função ou categoria sejam insusceptivel de despromoção, aplicar-se-á imediatamente superior ou inferior, atentas as circunstâncias de cada caso.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Competências disciplinares)
Número ou marcador · p. 11 Um) A aplicação das medidas disciplinares previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo sétimo não carece de processo disciplinar escrito e cabe a todos dirigentes eclesiásticas e hierarquicamente superiores em relação aos inferiores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A medida disciplinar de suspensão é da competência do concelho central sob proposta do concelho pastoral ou direção executiva.
Número ou marcador · p. 11 Três) As medidas disciplinares de despromoção sero sempre aplicadas pela conferência geral sobre proposta do conselho central da Igreja.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) No exercício da ação disciplinar o titilar ou órgão com competência disciplinar devera atuar com respeito bíblico, de proporcionalidade jurídica e imparcialidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Reabilitação)
Texto do artigo · p. 11 Os membros despromovidos so poderão ser considerados apos um período mínimo de tempo não inferior a um ano após o trânsito em julgado da decisão condenatória.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgão sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Especificação e mandato)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Igreja tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 11 a) Conferência geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho central;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho pastoral;
Número ou marcador · p. 12 d) Direção executiva;
Número ou marcador · p. 12 e) Conselho da zona.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O mandato dos órgãos sociais é de 5 anos prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Conferencia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A conferência geral é órgão máximo deliberativo da Igreja composto pelos dirigentes centrais e delegados de todas conferências provinciais e distritais e das paróquias, estes últimos em número a ser fixado pelo conselho central.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A conferência geral é convocada e presidida pelo bispo da Igreja, reunindo ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja necessário e seja convocada pelo bispo ou menos tersos das conferências provinciais.
Número ou marcador · p. 12 Três) As convocações sempre serão feitas por carta com uma antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Atribuições da conferencia geral)
Texto do artigo · p. 12 São atribuições das conferências gerais nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Aprovar e/ou alterar os estatutos da Igreja e seus regulamentos de aplicação;
Número ou marcador · p. 12 b) Deliberar sobre o relatório anual e relatório de contas;
Número ou marcador · p. 12 c) Apreciar e aprovar o orçamento e o programa de atividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 d) Apreciar e deliberar sobre as propostas de despromoção e comunhão dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 e) Eleger o pastor superior sob proposta do conselho central e de 2 tersos das conferências provinciais;
Número ou marcador · p. 12 f) Deliberar sobre as propostas de designação, promoção e transferência de hierarquias ao superior da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 g) Deliberar sobre dissolução da Igreja e a forma da liquidação do seu património;
Número ou marcador · p. 12 h) Rectificar os actos do presidente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho central)
Número ou marcador · p. 12 Um) O concelho central é o órgão máximo entre as secções antes da conferência geral, sendo composto pelos dirigentes centrais eleito pela conferência geral e outros superiormente designados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O conselho central é presidido pelo pastor geral e reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que circunstancias exijam.
Número ou marcador · p. 12 Três) São competências do conselho central nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Dirigir os destinos da Igreja nos intervalos das conferências gerais;
Número ou marcador · p. 12 b) Controlar e garantir a execução das deliberações das conferências gerais;
Número ou marcador · p. 12 c) Tomas as medidas disciplinares nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 d) Preparar o relatório anual e os programas de evangelização; e)Emitir diretivas e outras recomendações para o bom funcionamento da Igreja e seus órgãos;
Número ou marcador · p. 12 f) Realizar outras ações por delegação da conferência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho pastoral)
Número ou marcador · p. 12 Um) O concelho pastoral é um órgão que tem por vocação ocupar-se exclusivamente das questões de índole espirituais visando a uniformização das práticas religiosas e próprio bíblico e doutrinária da Igreja.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O conselho pastoral reúne-se de 3 em 3 meses e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compõem o concelho pastoral todos os pastores das paróquias e zonas sendo orientados pelo pastor geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) São competências do concelho pastoral:
Número ou marcador · p. 12 a) Superentender todos os programas de evangelização da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 b) Coordenar as atividades dos pastores evangélicos ao nível das paróquias e zonas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Direcção executiva)
Número ou marcador · p. 12 Um) A direcção executiva é o órgão que tem por função dar execução as deliberações dos demais órgãos e gerir assuntos correntes da Igreja, sendo composto por Bispo que a dirige, o secretário geral, e dois pastores evangélicos como vogais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A direcção executiva ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 Três) São atribuições da direcção executiva, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Por em execução as deliberações dos demais órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 b) Velar pela consecução dom património da Igreja e correta utilização dos fundos;
Número ou marcador · p. 12 c) Administrar os recursos humanos, materiais e financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 d) Elaborar o relatório de contas e ser presente na conferencia geral;
Número ou marcador · p. 12 e) Prestas anualmente contas da sua administração e sempre que lhe or exigida;
Número ou marcador · p. 12 f) Ocupar-se de atividades burocrático/ administrativo da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 g) Realizar outras atribuições que lhe forem incumbidas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de zona)
Número ou marcador · p. 12 Um) O concelho de zona congrega os membros de zona de uma determinada área geográfica sendo convocado e dirigido pelo respetivo dirigente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O concelho de zona reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 Três) Ao concelho de zona, compete em geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Programar as actividades da Igreja na zona;
Número ou marcador · p. 12 b) Controlar as estatísticas dos membros e manter atualizados os respetivos registos;
Número ou marcador · p. 12 c) Programar visitas aos enfermos e outros necessitados de amparo espiritual;
Número ou marcador · p. 12 d) Informar os órgãos superiores das atividades desenvolvidas e de outros programas de acção.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos departamentos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Departamento das senhoras)
Texto do artigo · p. 12 O departamento das senhoras tem atribuições específica programar e coordenar as actividades evangélicas e de educação cristã, moral e cívica da mulher com vista á sua melhor inserção na comunidade da Igreja e na sociedade em geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Departamento da juventude)
Texto do artigo · p. 12 Ao departamento da juventude compete em geral organizar e enquadrar os jovens cristãos, devendo promover secções de estudo bíblico, palestras e outras atividades visando incutir naqueles os princípios da moral cristã.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Outros departamentos)
Texto do artigo · p. 12 Por decisão do conselho central e de acordo as necessidades do desenvolvimento da actividade da Igreja poderão ser criados outros departamentos ou setores específicos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Dos dirigentes
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Categorização dos dirigentes)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros dirigentes da Igreja compreendem as categorias seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Dirigentes religiosos;
Número ou marcador · p. 12 b) Dirigentes executivos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os dirigentes religiosos obedecem as hierarquizações seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Bispo;
Número ou marcador · p. 13 b) Superintendente geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Pastores;
Número ou marcador · p. 13 d) Diáconos;
Número ou marcador · p. 13 e) Evangelistas;
Número ou marcador · p. 13 f) Conselheiros;
Número ou marcador · p. 13 g) Pregadores;
Número ou marcador · p. 13 h) Porteiros.
Número ou marcador · p. 13 Três) São dirigentes executivos:
Número ou marcador · p. 13 a) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Tesoureiro geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Bispo)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Bispo é o mais alto dignatário da igreja sendo eleito pela conferência geral entre os membros do conselho central por sufrágio universal e individual (voto secreto e individual).
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao Bispo:
Número ou marcador · p. 13 a) Representar a Igreja no plano interno e internacional;
Número ou marcador · p. 13 b) Defender os princípios da doutrina cristã consagrados e contribuir para a coesão e desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 c) Garantir na uniformidade na observância dos princípios e práticas doutrinárias da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 d) Fazer respeitar o estatuto e de mais regulamentos e garantir o eficaz funcionamento dos órgãos;
Número ou marcador · p. 13 e) Convocar e presidir as secções e conferência geral e do concelho central;
Número ou marcador · p. 13 f) Conferir posse aos surpreendentes, pastores, evangelistas, diáconos e secretário-geral e tesoureiro geral;
Número ou marcador · p. 13 g) Ordenar o surpreendente e pastores ouvidos do concelho central;
Número ou marcador · p. 13 h) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas por deliberação da conferência geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Bispo superior é substituído nas suas ausências e/ou impedimentos pelo superintendente em quem pode delegar no todo ou em parte as suas competências.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Superintendentes)
Número ou marcador · p. 13 Um) São competências dos superintendentes nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Substituir o Bispo nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 13 b) Convocar e dirigir as secções da direção executivas;
Número ou marcador · p. 13 c) Visitar as paroquia e zonas inteirandose das atividades ai desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 13 d) Receber e analisar os relatórios das paróquias e submeter ao despacho dos órgãos superiores;
Número ou marcador · p. 13 e) Prestar conta das suas atividades ao conselho central; f)Realizar outras tarefas compatíveis com a categoria.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A nível provincial a Igreja é dirigida por um Bispo provincial que reside ao concelho provincial e zela pelo cumprimento das deliberações dos órgãos superiores prestando contas da sua administração ao conselho central.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Ao pastor compete:
Número ou marcador · p. 13 a) Coordenar atividade dos diáconos e dos evangelistas das paróquias e zonas;
Número ou marcador · p. 13 b) Convocar e presidir as reuniões do conselho pastoral;
Número ou marcador · p. 13 c) Participar na formação teológica dos quadros da Igreja em particular e dos crentes em geral;
Número ou marcador · p. 13 d) Dirigi e coordenar a escola bíblica;
Número ou marcador · p. 13 e) Propor a nomeação dos chefes dos departamentos;
Número ou marcador · p. 13 f) Ordenar evangelistas, diáconos, pregadores e outros cargos de escalão inferior.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As competências e atribuições dos demais dirigentes religiosos serão fixadas em regulamento próprio a ser definido e aprovado pelos órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Competência dos dirigentes executivos
Número ou marcador · p. 13 Um) São competências do secretário-geral nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Secretariar as secções da conferência geral e da direção executiva elaborando as restivas actas;
Número ou marcador · p. 13 b) Apresentar á conferência geral o relatório das actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 13 c) Coordenar todas actividades burocráticas da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 d) Manter atualizado o ficheiro dos membros e outros livros de registo e escrituração;
Número ou marcador · p. 13 e) Dirigir a correspondência assinando o que for de mero expediente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A todos os níveis de organização da Igreja será designado um secretário do exercício das correspondentes funções burocráticas.
Número ou marcador · p. 13 Três) Ao tesoureiro geral compete:
Número ou marcador · p. 13 a) Receber as receitas e outros fundos da Igreja e proceder ao seu registo e deposito no banco;
Número ou marcador · p. 13 b) Proceder ao pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 13 c) Manter atualizados todos os registos de receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 13 d) Controlar os fundos e prestar contas da sua administração;
Número ou marcador · p. 13 e) Realizar outras tarefas compatíveis com a função.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As delegações e as zonas elegeram dentre os seus membros um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Mandato dos dirigentes)
Número ou marcador · p. 13 Um) As funções de pastor geral são exercidas por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O secretário-geral e o tesoureiro geral são eleitos para um mandato de 3 anos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Sem prejuízo da possível reeleição o exercício da função de dirigente da Igreja pode cessar por morte, incapacidade ou revogação do mandato motivado por comportamento incompatível com a função e interesses da Igreja.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Tomada de posse)
Número ou marcador · p. 13 Um) Todos membros que forem eleitos ou consagrados para exercer qualquer cargo da Igreja devem ser conferidos a posse.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O termo de posse é conferido por um responsável hierárquico de escalão superior da do empossado com excepção dos membros do conselho central que serão empossados pelo pastor geral da Igreja.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Compromisso de honra
Texto do artigo · p. 13 Os membros consagrados ou eleitos para exercerem qualquer cargo religioso prestaram
Texto do artigo · p. 13 o seguinte compromisso de honra eu (nome completo e idade) juro por minha honra dedicar toas as minhas energias e capacidades que Deus me deu na defesa e difusão do evangelho do nosso senhor Jesus Cristo de acordo com os princípios consagrados na bíblia sagrada a palavra de Deus. Comprometo-me a viver ume vida exemplar que testificara da chamada alta que recebi de Deus através de Jesus Cristo. Aceito a ordem de pregar a palavra de Deus e viver segundo ela, de corrigir, admoestar, de guiar e de encorajar com grande paciência e estrucao cuidadosa. Prometo também respeitar e fazer respeitar os princípios consagrados na Bíblia e estatuto da Igreja.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Dos sacramentos e outros rituais
Número ou marcador · p. 13 ARTGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 O Baptismo
Número ou marcador · p. 13 Um) Todos os membros da Igreja em sinal da sua aliança com Deus e da crença em Jesus Cristo deverão submeter-se ao sacramento do batismo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sacramento do batismo ministra-se através de emersão de neófito em aguas sagradas segundo a tradição bíblica Maros 16 : 15-17.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Santa ceia)
Texto do artigo · p. 14 A santa ceia ou santa comunhão é servida aos membros batizados, aos domingos e outros dias santos Lucas 22:17-19.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 Matrimónio
Texto do artigo · p. 14 A Igreja celebra o sacramento do matrimónio monogâmico dos seus membros depois de observados os princípios da Lei Civil.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Actos de culto
Número ou marcador · p. 14 Um) A Igreja promove cultos públicos domésticos e escola dominical, com duração mínima de 2 horas e máximo de 4 horas acompanhado de cânticos e acompanhado de cânticos e com a utilização de estramentos musicais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para a assistência ao culto não é obrigatório que o crente se descalce também o uso de tambor não é uma obrigação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Igreja poe as mãos sobre os enfermos ministrando deste modo o dom de cura Marcos 15:16.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O horário do culto será fixado em regulamento interno próprio.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VII Dos fundos e do património
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Constituição do fundo)
Número ou marcador · p. 14 Um) Será criado um fundo para fazer face aos diversos encargos decorrentes da atividade da igreja proveniente das contribuições voluntarias dos membros do dízimo bem como de doações, heranças e outros donativos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A gestão do referido fundo compete a direção executiva destinando se a aquisição e conservao do património e outros programas de actividades da Igreja.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 14 Constituem património da Igreja a universalidade dos bens móveis adquiridos ou que venham a ser adquiridos pelos fundos próprios e registados em nome da Igreja destinando-se utilização da comunidade da igreja bem como aqueloutros recebidos a título de doação legado ou herança.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VIII Das disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Relacionamento da Igreja com outras entidades)
Número ou marcador · p. 14 Um) Na prossecução dos seus objectivos, a Igreja sujeita-se á observância estrita e respeito da ordem jurídica e instituída pelo órgão competente do poder de estado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Igreja considera-se alheia a todas manifestações ou influencia politica e ideológicas centrando a sua ação no seu objeto principal que é difusão do evangelho do Cristo a tolerância social, a fraternidade e o amor entre os homens.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Igreja poderá filiar-se em organizações religiosas cojeneres legalmente constituídas nos pais ou no estrageiro, visando complementaridade das suas ações.
Número ou marcador · p. 14 ARTGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Símbolos da Igreja)
Texto do artigo · p. 14 Constituem símbolos da Igreja:
Número ou marcador · p. 14 a) A Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 14 b) Crucifixo;
Número ou marcador · p. 14 c) O Emblema.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A Igreja poderá dissolver-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Por deliberação da conferência geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Por morte de todos seus membros;
Número ou marcador · p. 14 c) Por decisão judicial. ATIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO (Revisão dos estatutos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os presentes estatutos poderão ser revistos ou alterados por deliberação da conferência geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As emendas ou alterações deverão ser aprovadas pelo menos 2/ dos membros efetivos presentes a conferência geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Caso omissos e dúvidas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em todo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão com as dúvidas adaptações as normas e outras legislações que regulam as organizações congéneres estabelecidas na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As dúvidas que suprirem, da aplicação deste estatuto serão resolvidas pelo concelho central.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 14 Os presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação e registo pelo DAR - Departamento dos Assuntos Religiosos do Ministério da Justiça.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 25 de Janeiro de 2010. — O Bispo da Igreja, Amone B. Mbiza.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos
  2. Texto do artigo, página 10: CERTIDÃO
  3. Texto do artigo, página 10: Certifico que no livro A, folhas 297 (duzentos e noventa e sete) do registo das confissões religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob o n.º 297 (duzentos e noventa e sete), a “Igreja da Comunidade Evangélica Internacional de Moçambique cujos titulares são:
  4. Texto do artigo, página 10: Amone Buchane Mbiza – Bispo Manuel Mulandeze Macuacua – Bispo
  5. Texto do artigo, página 10: Auxiliar
  6. Texto do artigo, página 10: Nataniel Miquias Nhachale – Superintendente Geral
  7. Texto do artigo, página 10: Judas Guidione Nhachale – Secretário Geral Azarias Chilumbela Murrombe – Tesoureiro
  8. Texto do artigo, página 10: Geral
  9. Texto do artigo, página 10: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com organismos estatais, governamentais e privados abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  10. Texto do artigo, página 10: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  11. Texto do artigo, página 10: Maputo, vinte e cinco de Outubro de dois mil e doze. — O Director Nacional, Arão Litsure.
  12. Texto do artigo, página 10: Igreja da Comunidade Evangélica Internacional de Moçambique
  13. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da definição, âmbito e objectivos
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Definição)
  16. Texto do artigo, página 10: A Igreja da Comunidade Evangélica Internacional de Moçambique, diante designada abrevimente por Igreja, é uma confissão religiosa cristã, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica e de autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 11: A duração da Igreja é por tempo indeterminado a contar da data daa sua fundação em 8 de Setembro de 1933 em Mabote pelo reverendo Miquia Jonasse Nhachale e dirigida atualmente por Bispo Amone Mbiza.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 11: (Sede e delegações)
  22. Número ou marcador, página 11: Um) A Igreja tem a sua sede principal no distrito de Mabote – Inhambane – bairro Josina Machel.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) A Igreja é de âmbito nacional, podendo estalar e manter delegações e outras formas de representação em todo o território nacional.
  24. Número ou marcador, página 11: Três) A delegação referida no número anterior reger-se-ão pelos presentes estatutos, e no que lhes for aplicável.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Objectivos ou fins)
  27. Texto do artigo, página 11: A Igreja prossegue os seguintes objetivos ou fins:
  28. Número ou marcador, página 11: a) Prestar culto a Deus em espirito e em verdade;
  29. Número ou marcador, página 11: b) Pregar o sagrado evangelho de Cristo;
  30. Número ou marcador, página 11: c) Promover o ensino bíblico aos seus membros e ensiná-los a respeitar os mandamentos da lei de Deus; d)Batizar os crentes, celebrar casamentos e prestar apoio moral e espiritual aos crentes e demais carenciados;
  31. Número ou marcador, página 11: e) Promover os princípios de fraternidade cristã, na graça e no conhecimento do nosso senhor Jesus Cristo;
  32. Número ou marcador, página 11: f) Promover e defender os princípios da paz, amor justiça e progresso de todos os povos com base nas sagradas escrituras;
  33. Número ou marcador, página 11: g) Exortar os homens a perseverança, humildade e ao amor ao próximo.
  34. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Da fé
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 11: (Declaração da fé)
  37. Número ou marcador, página 11: Um) A Igreja adopta a seguinte declaração da fé com base na doutrina.
  38. Número ou marcador, página 11: Dois) Creio em Deus pai, todo-poderoso, criador do céu e da terra.
  39. Número ou marcador, página 11: Três) Podem ser admitidos como membros os crentes oriundos de outras confissões religiosas desde que declarem a sua aceitação aos princípios da Igreja.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 11: (Admissão)
  42. Texto do artigo, página 11: U m ) A d m i s s ã o d o s m e m b r o s , independentemente da nacionalidade ou do
  43. Texto do artigo, página 11: sexo, faz-se com base na voluntariedade e mediante o pedido verbal ou escrito dirigido aos órgãos competentes da Igreja.
  44. Número ou marcador, página 11: Dois) A admissão torna-se efectiva e valida após a confirmação pelo Secretário-geral sob proposta do pastor da paróquia ou da zona conforme os casos.
  45. Número ou marcador, página 11: Três) Podem ser admitidos como membros crentes oriundos de outras confissões religiosas desde que declarem a sua aceitação aos princípios da Igreja.
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 11: (Direitos e deveres dos membros)
  48. Número ou marcador, página 11: Um) São direitos dos membros, nomeadamente:
  49. Número ou marcador, página 11: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
  50. Número ou marcador, página 11: b) Participar na atividade e tarefas relacionadas com a Igreja;
  51. Número ou marcador, página 11: c) Apresentar propostas e sugestões sobre questões que considerem uteis e de interesse para o desenvolvimento da Igreja e realização dos seus objetivos;
  52. Número ou marcador, página 11: d) Usufruir da assistência material e espiritual de que a Igreja venha a dispor sempre que dela careça; e)A participal e reclamar junto do dirigente direto ou dos órgãos da Igreja, contra quaisquer irregularidades ou atos de indisciplina de que tenha conhecimento;
  53. Número ou marcador, página 11: f) Propor a candidatura de membros da Igreja; g)Recorrer das medidas disciplinares que lhe forem aplicadas.
  54. Número ou marcador, página 11: Dois) São deveres dos membros nomeadamente:
  55. Número ou marcador, página 11: a) Crer em Jesus Cristo como senhor e Salvador do Mundo e na Biblia sagrada;
  56. Número ou marcador, página 11: b) Difundir o evangelho de Cristo, sempre que possível sem prejuízo de certos ministérios reservados a determinadas categorias de membros;
  57. Número ou marcador, página 11: c) Observar rigorosamente a disciplina interna da Igreja à disposição do presente estatuto e regulamentos aprovado pelos órgãos competentes; d)Participar ativamente na materialização e desenvolvimento dos objectivos da Igreja;
  58. Número ou marcador, página 11: e) Desempenhar com dedicação e zelo os cargos e tarefas para que for eleito ou designado;
  59. Número ou marcador, página 11: f) Respeitar, defender e desenvolver a propriedade comunitária da Igreja;
  60. Número ou marcador, página 11: g) Pagar regularmente o dízimo e outras formas de comparticipação estabelecidas; h)Participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento da Igreja;
  61. Número ou marcador, página 11: i) Contribuir para a elevação do nível de consciência individual e Coleta de todos os membros da Igreja.
  62. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 11: (Medidas disciplinares)
  64. Número ou marcador, página 11: Um) Aos membros que praticarem heresias ou violarem os estatutos e regulamento, com culpa abusando das suas funções ou por qualquer forma prejudicarem o prestígio da Igreja serão aplicadas as seguintes medidas disciplinas:
  65. Número ou marcador, página 11: a) Advertência;
  66. Número ou marcador, página 11: b) Repreensão pública;
  67. Número ou marcador, página 11: c) Suspensão;
  68. Número ou marcador, página 11: d) Despromoção.
  69. Número ou marcador, página 11: Dois) As sanções das alíneas c) e d) do número anterior serão aplicáveis aos membros e dirigentes da Igreja.
  70. Número ou marcador, página 11: Três) Se as sanções referidas na alínea d) acima recair sobre o membro cujo função ou categoria sejam insusceptivel de despromoção, aplicar-se-á imediatamente superior ou inferior, atentas as circunstâncias de cada caso.
  71. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 11: (Competências disciplinares)
  73. Número ou marcador, página 11: Um) A aplicação das medidas disciplinares previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo sétimo não carece de processo disciplinar escrito e cabe a todos dirigentes eclesiásticas e hierarquicamente superiores em relação aos inferiores.
  74. Número ou marcador, página 11: Dois) A medida disciplinar de suspensão é da competência do concelho central sob proposta do concelho pastoral ou direção executiva.
  75. Número ou marcador, página 11: Três) As medidas disciplinares de despromoção sero sempre aplicadas pela conferência geral sobre proposta do conselho central da Igreja.
  76. Número ou marcador, página 11: Quatro) No exercício da ação disciplinar o titilar ou órgão com competência disciplinar devera atuar com respeito bíblico, de proporcionalidade jurídica e imparcialidade.
  77. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 11: (Reabilitação)
  79. Texto do artigo, página 11: Os membros despromovidos so poderão ser considerados apos um período mínimo de tempo não inferior a um ano após o trânsito em julgado da decisão condenatória.
  80. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgão sociais
  81. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 11: (Especificação e mandato)
  83. Número ou marcador, página 11: Um) A Igreja tem os seguintes órgãos sociais:
  84. Número ou marcador, página 11: a) Conferência geral;
  85. Número ou marcador, página 11: b) Conselho central;
  86. Número ou marcador, página 12: c) Conselho pastoral;
  87. Número ou marcador, página 12: d) Direção executiva;
  88. Número ou marcador, página 12: e) Conselho da zona.
  89. Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato dos órgãos sociais é de 5 anos prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos.
  90. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 12: (Conferencia geral)
  92. Número ou marcador, página 12: Um) A conferência geral é órgão máximo deliberativo da Igreja composto pelos dirigentes centrais e delegados de todas conferências provinciais e distritais e das paróquias, estes últimos em número a ser fixado pelo conselho central.
  93. Número ou marcador, página 12: Dois) A conferência geral é convocada e presidida pelo bispo da Igreja, reunindo ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja necessário e seja convocada pelo bispo ou menos tersos das conferências provinciais.
  94. Número ou marcador, página 12: Três) As convocações sempre serão feitas por carta com uma antecedência mínima de 30 dias.
  95. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 12: (Atribuições da conferencia geral)
  97. Texto do artigo, página 12: São atribuições das conferências gerais nomeadamente:
  98. Número ou marcador, página 12: a) Aprovar e/ou alterar os estatutos da Igreja e seus regulamentos de aplicação;
  99. Número ou marcador, página 12: b) Deliberar sobre o relatório anual e relatório de contas;
  100. Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e aprovar o orçamento e o programa de atividades para o ano seguinte;
  101. Número ou marcador, página 12: d) Apreciar e deliberar sobre as propostas de despromoção e comunhão dos membros da Igreja;
  102. Número ou marcador, página 12: e) Eleger o pastor superior sob proposta do conselho central e de 2 tersos das conferências provinciais;
  103. Número ou marcador, página 12: f) Deliberar sobre as propostas de designação, promoção e transferência de hierarquias ao superior da Igreja;
  104. Número ou marcador, página 12: g) Deliberar sobre dissolução da Igreja e a forma da liquidação do seu património;
  105. Número ou marcador, página 12: h) Rectificar os actos do presidente.
  106. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 12: (Conselho central)
  108. Número ou marcador, página 12: Um) O concelho central é o órgão máximo entre as secções antes da conferência geral, sendo composto pelos dirigentes centrais eleito pela conferência geral e outros superiormente designados.
  109. Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho central é presidido pelo pastor geral e reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que circunstancias exijam.
  110. Número ou marcador, página 12: Três) São competências do conselho central nomeadamente:
  111. Número ou marcador, página 12: a) Dirigir os destinos da Igreja nos intervalos das conferências gerais;
  112. Número ou marcador, página 12: b) Controlar e garantir a execução das deliberações das conferências gerais;
  113. Número ou marcador, página 12: c) Tomas as medidas disciplinares nos termos dos estatutos;
  114. Número ou marcador, página 12: d) Preparar o relatório anual e os programas de evangelização; e)Emitir diretivas e outras recomendações para o bom funcionamento da Igreja e seus órgãos;
  115. Número ou marcador, página 12: f) Realizar outras ações por delegação da conferência.
  116. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 12: (Conselho pastoral)
  118. Número ou marcador, página 12: Um) O concelho pastoral é um órgão que tem por vocação ocupar-se exclusivamente das questões de índole espirituais visando a uniformização das práticas religiosas e próprio bíblico e doutrinária da Igreja.
  119. Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho pastoral reúne-se de 3 em 3 meses e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  120. Número ou marcador, página 12: Três) Compõem o concelho pastoral todos os pastores das paróquias e zonas sendo orientados pelo pastor geral.
  121. Número ou marcador, página 12: Quatro) São competências do concelho pastoral:
  122. Número ou marcador, página 12: a) Superentender todos os programas de evangelização da Igreja;
  123. Número ou marcador, página 12: b) Coordenar as atividades dos pastores evangélicos ao nível das paróquias e zonas.
  124. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 12: (Direcção executiva)
  126. Número ou marcador, página 12: Um) A direcção executiva é o órgão que tem por função dar execução as deliberações dos demais órgãos e gerir assuntos correntes da Igreja, sendo composto por Bispo que a dirige, o secretário geral, e dois pastores evangélicos como vogais.
  127. Número ou marcador, página 12: Dois) A direcção executiva ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  128. Número ou marcador, página 12: Três) São atribuições da direcção executiva, nomeadamente:
  129. Número ou marcador, página 12: a) Por em execução as deliberações dos demais órgãos da Igreja;
  130. Número ou marcador, página 12: b) Velar pela consecução dom património da Igreja e correta utilização dos fundos;
  131. Número ou marcador, página 12: c) Administrar os recursos humanos, materiais e financeiras da Igreja;
  132. Número ou marcador, página 12: d) Elaborar o relatório de contas e ser presente na conferencia geral;
  133. Número ou marcador, página 12: e) Prestas anualmente contas da sua administração e sempre que lhe or exigida;
  134. Número ou marcador, página 12: f) Ocupar-se de atividades burocrático/ administrativo da Igreja;
  135. Número ou marcador, página 12: g) Realizar outras atribuições que lhe forem incumbidas.
  136. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 12: (Conselho de zona)
  138. Número ou marcador, página 12: Um) O concelho de zona congrega os membros de zona de uma determinada área geográfica sendo convocado e dirigido pelo respetivo dirigente.
  139. Número ou marcador, página 12: Dois) O concelho de zona reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  140. Número ou marcador, página 12: Três) Ao concelho de zona, compete em geral:
  141. Número ou marcador, página 12: a) Programar as actividades da Igreja na zona;
  142. Número ou marcador, página 12: b) Controlar as estatísticas dos membros e manter atualizados os respetivos registos;
  143. Número ou marcador, página 12: c) Programar visitas aos enfermos e outros necessitados de amparo espiritual;
  144. Número ou marcador, página 12: d) Informar os órgãos superiores das atividades desenvolvidas e de outros programas de acção.
  145. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos departamentos
  146. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 12: (Departamento das senhoras)
  148. Texto do artigo, página 12: O departamento das senhoras tem atribuições específica programar e coordenar as actividades evangélicas e de educação cristã, moral e cívica da mulher com vista á sua melhor inserção na comunidade da Igreja e na sociedade em geral.
  149. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  150. Texto do artigo, página 12: (Departamento da juventude)
  151. Texto do artigo, página 12: Ao departamento da juventude compete em geral organizar e enquadrar os jovens cristãos, devendo promover secções de estudo bíblico, palestras e outras atividades visando incutir naqueles os princípios da moral cristã.
  152. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  153. Texto do artigo, página 12: (Outros departamentos)
  154. Texto do artigo, página 12: Por decisão do conselho central e de acordo as necessidades do desenvolvimento da actividade da Igreja poderão ser criados outros departamentos ou setores específicos.
  155. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Dos dirigentes
  156. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 12: (Categorização dos dirigentes)
  158. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros dirigentes da Igreja compreendem as categorias seguintes:
  159. Número ou marcador, página 12: a) Dirigentes religiosos;
  160. Número ou marcador, página 12: b) Dirigentes executivos.
  161. Número ou marcador, página 13: Dois) Os dirigentes religiosos obedecem as hierarquizações seguintes:
  162. Número ou marcador, página 13: a) Bispo;
  163. Número ou marcador, página 13: b) Superintendente geral;
  164. Número ou marcador, página 13: c) Pastores;
  165. Número ou marcador, página 13: d) Diáconos;
  166. Número ou marcador, página 13: e) Evangelistas;
  167. Número ou marcador, página 13: f) Conselheiros;
  168. Número ou marcador, página 13: g) Pregadores;
  169. Número ou marcador, página 13: h) Porteiros.
  170. Número ou marcador, página 13: Três) São dirigentes executivos:
  171. Número ou marcador, página 13: a) Secretário-geral;
  172. Número ou marcador, página 13: b) Tesoureiro geral.
  173. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 13: (Bispo)
  175. Número ou marcador, página 13: Um) O Bispo é o mais alto dignatário da igreja sendo eleito pela conferência geral entre os membros do conselho central por sufrágio universal e individual (voto secreto e individual).
  176. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao Bispo:
  177. Número ou marcador, página 13: a) Representar a Igreja no plano interno e internacional;
  178. Número ou marcador, página 13: b) Defender os princípios da doutrina cristã consagrados e contribuir para a coesão e desenvolvimento da Igreja;
  179. Número ou marcador, página 13: c) Garantir na uniformidade na observância dos princípios e práticas doutrinárias da Igreja;
  180. Número ou marcador, página 13: d) Fazer respeitar o estatuto e de mais regulamentos e garantir o eficaz funcionamento dos órgãos;
  181. Número ou marcador, página 13: e) Convocar e presidir as secções e conferência geral e do concelho central;
  182. Número ou marcador, página 13: f) Conferir posse aos surpreendentes, pastores, evangelistas, diáconos e secretário-geral e tesoureiro geral;
  183. Número ou marcador, página 13: g) Ordenar o surpreendente e pastores ouvidos do concelho central;
  184. Número ou marcador, página 13: h) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas por deliberação da conferência geral.
  185. Número ou marcador, página 13: Três) O Bispo superior é substituído nas suas ausências e/ou impedimentos pelo superintendente em quem pode delegar no todo ou em parte as suas competências.
  186. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 13: (Superintendentes)
  188. Número ou marcador, página 13: Um) São competências dos superintendentes nomeadamente:
  189. Número ou marcador, página 13: a) Substituir o Bispo nas suas ausências ou impedimentos;
  190. Número ou marcador, página 13: b) Convocar e dirigir as secções da direção executivas;
  191. Número ou marcador, página 13: c) Visitar as paroquia e zonas inteirandose das atividades ai desenvolvidas;
  192. Número ou marcador, página 13: d) Receber e analisar os relatórios das paróquias e submeter ao despacho dos órgãos superiores;
  193. Número ou marcador, página 13: e) Prestar conta das suas atividades ao conselho central; f)Realizar outras tarefas compatíveis com a categoria.
  194. Número ou marcador, página 13: Dois) A nível provincial a Igreja é dirigida por um Bispo provincial que reside ao concelho provincial e zela pelo cumprimento das deliberações dos órgãos superiores prestando contas da sua administração ao conselho central.
  195. Número ou marcador, página 13: Quatro) Ao pastor compete:
  196. Número ou marcador, página 13: a) Coordenar atividade dos diáconos e dos evangelistas das paróquias e zonas;
  197. Número ou marcador, página 13: b) Convocar e presidir as reuniões do conselho pastoral;
  198. Número ou marcador, página 13: c) Participar na formação teológica dos quadros da Igreja em particular e dos crentes em geral;
  199. Número ou marcador, página 13: d) Dirigi e coordenar a escola bíblica;
  200. Número ou marcador, página 13: e) Propor a nomeação dos chefes dos departamentos;
  201. Número ou marcador, página 13: f) Ordenar evangelistas, diáconos, pregadores e outros cargos de escalão inferior.
  202. Número ou marcador, página 13: Cinco) As competências e atribuições dos demais dirigentes religiosos serão fixadas em regulamento próprio a ser definido e aprovado pelos órgãos competentes.
  203. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 13: Competência dos dirigentes executivos
  205. Número ou marcador, página 13: Um) São competências do secretário-geral nomeadamente:
  206. Número ou marcador, página 13: a) Secretariar as secções da conferência geral e da direção executiva elaborando as restivas actas;
  207. Número ou marcador, página 13: b) Apresentar á conferência geral o relatório das actividades desenvolvidas;
  208. Número ou marcador, página 13: c) Coordenar todas actividades burocráticas da Igreja;
  209. Número ou marcador, página 13: d) Manter atualizado o ficheiro dos membros e outros livros de registo e escrituração;
  210. Número ou marcador, página 13: e) Dirigir a correspondência assinando o que for de mero expediente.
  211. Número ou marcador, página 13: Dois) A todos os níveis de organização da Igreja será designado um secretário do exercício das correspondentes funções burocráticas.
  212. Número ou marcador, página 13: Três) Ao tesoureiro geral compete:
  213. Número ou marcador, página 13: a) Receber as receitas e outros fundos da Igreja e proceder ao seu registo e deposito no banco;
  214. Número ou marcador, página 13: b) Proceder ao pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas;
  215. Número ou marcador, página 13: c) Manter atualizados todos os registos de receitas e despesas;
  216. Número ou marcador, página 13: d) Controlar os fundos e prestar contas da sua administração;
  217. Número ou marcador, página 13: e) Realizar outras tarefas compatíveis com a função.
  218. Número ou marcador, página 13: Quatro) As delegações e as zonas elegeram dentre os seus membros um tesoureiro.
  219. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 13: (Mandato dos dirigentes)
  221. Número ou marcador, página 13: Um) As funções de pastor geral são exercidas por um período indeterminado.
  222. Número ou marcador, página 13: Dois) O secretário-geral e o tesoureiro geral são eleitos para um mandato de 3 anos.
  223. Número ou marcador, página 13: Três) Sem prejuízo da possível reeleição o exercício da função de dirigente da Igreja pode cessar por morte, incapacidade ou revogação do mandato motivado por comportamento incompatível com a função e interesses da Igreja.
  224. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 13: (Tomada de posse)
  226. Número ou marcador, página 13: Um) Todos membros que forem eleitos ou consagrados para exercer qualquer cargo da Igreja devem ser conferidos a posse.
  227. Número ou marcador, página 13: Dois) O termo de posse é conferido por um responsável hierárquico de escalão superior da do empossado com excepção dos membros do conselho central que serão empossados pelo pastor geral da Igreja.
  228. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 13: Compromisso de honra
  230. Texto do artigo, página 13: Os membros consagrados ou eleitos para exercerem qualquer cargo religioso prestaram
  231. Texto do artigo, página 13: o seguinte compromisso de honra eu (nome completo e idade) juro por minha honra dedicar toas as minhas energias e capacidades que Deus me deu na defesa e difusão do evangelho do nosso senhor Jesus Cristo de acordo com os princípios consagrados na bíblia sagrada a palavra de Deus. Comprometo-me a viver ume vida exemplar que testificara da chamada alta que recebi de Deus através de Jesus Cristo. Aceito a ordem de pregar a palavra de Deus e viver segundo ela, de corrigir, admoestar, de guiar e de encorajar com grande paciência e estrucao cuidadosa. Prometo também respeitar e fazer respeitar os princípios consagrados na Bíblia e estatuto da Igreja.
  232. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Dos sacramentos e outros rituais
  233. Número ou marcador, página 13: ARTGO VIGÉSIMO OITAVO
  234. Texto do artigo, página 13: O Baptismo
  235. Número ou marcador, página 13: Um) Todos os membros da Igreja em sinal da sua aliança com Deus e da crença em Jesus Cristo deverão submeter-se ao sacramento do batismo.
  236. Número ou marcador, página 13: Dois) O sacramento do batismo ministra-se através de emersão de neófito em aguas sagradas segundo a tradição bíblica Maros 16 : 15-17.
  237. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  238. Texto do artigo, página 14: (Santa ceia)
  239. Texto do artigo, página 14: A santa ceia ou santa comunhão é servida aos membros batizados, aos domingos e outros dias santos Lucas 22:17-19.
  240. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO
  241. Texto do artigo, página 14: Matrimónio
  242. Texto do artigo, página 14: A Igreja celebra o sacramento do matrimónio monogâmico dos seus membros depois de observados os princípios da Lei Civil.
  243. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 14: Actos de culto
  245. Número ou marcador, página 14: Um) A Igreja promove cultos públicos domésticos e escola dominical, com duração mínima de 2 horas e máximo de 4 horas acompanhado de cânticos e acompanhado de cânticos e com a utilização de estramentos musicais.
  246. Número ou marcador, página 14: Dois) Para a assistência ao culto não é obrigatório que o crente se descalce também o uso de tambor não é uma obrigação.
  247. Número ou marcador, página 14: Três) A Igreja poe as mãos sobre os enfermos ministrando deste modo o dom de cura Marcos 15:16.
  248. Número ou marcador, página 14: Quatro) O horário do culto será fixado em regulamento interno próprio.
  249. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII Dos fundos e do património
  250. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 14: (Constituição do fundo)
  252. Número ou marcador, página 14: Um) Será criado um fundo para fazer face aos diversos encargos decorrentes da atividade da igreja proveniente das contribuições voluntarias dos membros do dízimo bem como de doações, heranças e outros donativos.
  253. Número ou marcador, página 14: Dois) A gestão do referido fundo compete a direção executiva destinando se a aquisição e conservao do património e outros programas de actividades da Igreja.
  254. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 14: (Bens patrimoniais)
  256. Texto do artigo, página 14: Constituem património da Igreja a universalidade dos bens móveis adquiridos ou que venham a ser adquiridos pelos fundos próprios e registados em nome da Igreja destinando-se utilização da comunidade da igreja bem como aqueloutros recebidos a título de doação legado ou herança.
  257. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VIII Das disposições gerais e finais
  258. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 14: (Relacionamento da Igreja com outras entidades)
  260. Número ou marcador, página 14: Um) Na prossecução dos seus objectivos, a Igreja sujeita-se á observância estrita e respeito da ordem jurídica e instituída pelo órgão competente do poder de estado.
  261. Número ou marcador, página 14: Dois) A Igreja considera-se alheia a todas manifestações ou influencia politica e ideológicas centrando a sua ação no seu objeto principal que é difusão do evangelho do Cristo a tolerância social, a fraternidade e o amor entre os homens.
  262. Número ou marcador, página 14: Três) A Igreja poderá filiar-se em organizações religiosas cojeneres legalmente constituídas nos pais ou no estrageiro, visando complementaridade das suas ações.
  263. Número ou marcador, página 14: ARTGO TRIGÉSIMO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 14: (Símbolos da Igreja)
  265. Texto do artigo, página 14: Constituem símbolos da Igreja:
  266. Número ou marcador, página 14: a) A Bíblia Sagrada;
  267. Número ou marcador, página 14: b) Crucifixo;
  268. Número ou marcador, página 14: c) O Emblema.
  269. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  271. Texto do artigo, página 14: A Igreja poderá dissolver-se:
  272. Número ou marcador, página 14: a) Por deliberação da conferência geral;
  273. Número ou marcador, página 14: b) Por morte de todos seus membros;
  274. Número ou marcador, página 14: c) Por decisão judicial. ATIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO (Revisão dos estatutos)
  275. Número ou marcador, página 14: Um) Os presentes estatutos poderão ser revistos ou alterados por deliberação da conferência geral.
  276. Número ou marcador, página 14: Dois) As emendas ou alterações deverão ser aprovadas pelo menos 2/ dos membros efetivos presentes a conferência geral.
  277. Número ou marcador, página 14: ARTGO TRIGÉSIMO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 14: (Caso omissos e dúvidas)
  279. Número ou marcador, página 14: Um) Em todo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão com as dúvidas adaptações as normas e outras legislações que regulam as organizações congéneres estabelecidas na República de Moçambique.
  280. Número ou marcador, página 14: Dois) As dúvidas que suprirem, da aplicação deste estatuto serão resolvidas pelo concelho central.
  281. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  282. Texto do artigo, página 14: (Entrada em vigor)
  283. Texto do artigo, página 14: Os presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação e registo pelo DAR - Departamento dos Assuntos Religiosos do Ministério da Justiça.
  284. Texto do artigo, página 14: Maputo, 25 de Janeiro de 2010. — O Bispo da Igreja, Amone B. Mbiza.
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