Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos — Igreja da Comunidade Evangélica Internacional de Moçambique
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Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos — Igreja da Comunidade Evangélica Internacional de Moçambique
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- Texto do artigo, página 10: Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 10: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 10: Certifico que no livro A, folhas 297 (duzentos e noventa e sete) do registo das confissões religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob o n.º 297 (duzentos e noventa e sete), a “Igreja da Comunidade Evangélica Internacional de Moçambique cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 10: Amone Buchane Mbiza – Bispo Manuel Mulandeze Macuacua – Bispo
- Texto do artigo, página 10: Auxiliar
- Texto do artigo, página 10: Nataniel Miquias Nhachale – Superintendente Geral
- Texto do artigo, página 10: Judas Guidione Nhachale – Secretário Geral Azarias Chilumbela Murrombe – Tesoureiro
- Texto do artigo, página 10: Geral
- Texto do artigo, página 10: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com organismos estatais, governamentais e privados abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
- Texto do artigo, página 10: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, vinte e cinco de Outubro de dois mil e doze. — O Director Nacional, Arão Litsure.
- Texto do artigo, página 10: Igreja da Comunidade Evangélica Internacional de Moçambique
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da definição, âmbito e objectivos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Definição)
- Texto do artigo, página 10: A Igreja da Comunidade Evangélica Internacional de Moçambique, diante designada abrevimente por Igreja, é uma confissão religiosa cristã, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica e de autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da Igreja é por tempo indeterminado a contar da data daa sua fundação em 8 de Setembro de 1933 em Mabote pelo reverendo Miquia Jonasse Nhachale e dirigida atualmente por Bispo Amone Mbiza.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Sede e delegações)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Igreja tem a sua sede principal no distrito de Mabote – Inhambane – bairro Josina Machel.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Igreja é de âmbito nacional, podendo estalar e manter delegações e outras formas de representação em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 11: Três) A delegação referida no número anterior reger-se-ão pelos presentes estatutos, e no que lhes for aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objectivos ou fins)
- Texto do artigo, página 11: A Igreja prossegue os seguintes objetivos ou fins:
- Número ou marcador, página 11: a) Prestar culto a Deus em espirito e em verdade;
- Número ou marcador, página 11: b) Pregar o sagrado evangelho de Cristo;
- Número ou marcador, página 11: c) Promover o ensino bíblico aos seus membros e ensiná-los a respeitar os mandamentos da lei de Deus; d)Batizar os crentes, celebrar casamentos e prestar apoio moral e espiritual aos crentes e demais carenciados;
- Número ou marcador, página 11: e) Promover os princípios de fraternidade cristã, na graça e no conhecimento do nosso senhor Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 11: f) Promover e defender os princípios da paz, amor justiça e progresso de todos os povos com base nas sagradas escrituras;
- Número ou marcador, página 11: g) Exortar os homens a perseverança, humildade e ao amor ao próximo.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Da fé
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Declaração da fé)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Igreja adopta a seguinte declaração da fé com base na doutrina.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Creio em Deus pai, todo-poderoso, criador do céu e da terra.
- Número ou marcador, página 11: Três) Podem ser admitidos como membros os crentes oriundos de outras confissões religiosas desde que declarem a sua aceitação aos princípios da Igreja.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Admissão)
- Texto do artigo, página 11: U m ) A d m i s s ã o d o s m e m b r o s , independentemente da nacionalidade ou do
- Texto do artigo, página 11: sexo, faz-se com base na voluntariedade e mediante o pedido verbal ou escrito dirigido aos órgãos competentes da Igreja.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A admissão torna-se efectiva e valida após a confirmação pelo Secretário-geral sob proposta do pastor da paróquia ou da zona conforme os casos.
- Número ou marcador, página 11: Três) Podem ser admitidos como membros crentes oriundos de outras confissões religiosas desde que declarem a sua aceitação aos princípios da Igreja.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Direitos e deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) São direitos dos membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 11: b) Participar na atividade e tarefas relacionadas com a Igreja;
- Número ou marcador, página 11: c) Apresentar propostas e sugestões sobre questões que considerem uteis e de interesse para o desenvolvimento da Igreja e realização dos seus objetivos;
- Número ou marcador, página 11: d) Usufruir da assistência material e espiritual de que a Igreja venha a dispor sempre que dela careça; e)A participal e reclamar junto do dirigente direto ou dos órgãos da Igreja, contra quaisquer irregularidades ou atos de indisciplina de que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 11: f) Propor a candidatura de membros da Igreja; g)Recorrer das medidas disciplinares que lhe forem aplicadas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) São deveres dos membros nomeadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Crer em Jesus Cristo como senhor e Salvador do Mundo e na Biblia sagrada;
- Número ou marcador, página 11: b) Difundir o evangelho de Cristo, sempre que possível sem prejuízo de certos ministérios reservados a determinadas categorias de membros;
- Número ou marcador, página 11: c) Observar rigorosamente a disciplina interna da Igreja à disposição do presente estatuto e regulamentos aprovado pelos órgãos competentes; d)Participar ativamente na materialização e desenvolvimento dos objectivos da Igreja;
- Número ou marcador, página 11: e) Desempenhar com dedicação e zelo os cargos e tarefas para que for eleito ou designado;
- Número ou marcador, página 11: f) Respeitar, defender e desenvolver a propriedade comunitária da Igreja;
- Número ou marcador, página 11: g) Pagar regularmente o dízimo e outras formas de comparticipação estabelecidas; h)Participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento da Igreja;
- Número ou marcador, página 11: i) Contribuir para a elevação do nível de consciência individual e Coleta de todos os membros da Igreja.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Medidas disciplinares)
- Número ou marcador, página 11: Um) Aos membros que praticarem heresias ou violarem os estatutos e regulamento, com culpa abusando das suas funções ou por qualquer forma prejudicarem o prestígio da Igreja serão aplicadas as seguintes medidas disciplinas:
- Número ou marcador, página 11: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 11: b) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 11: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 11: d) Despromoção.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As sanções das alíneas c) e d) do número anterior serão aplicáveis aos membros e dirigentes da Igreja.
- Número ou marcador, página 11: Três) Se as sanções referidas na alínea d) acima recair sobre o membro cujo função ou categoria sejam insusceptivel de despromoção, aplicar-se-á imediatamente superior ou inferior, atentas as circunstâncias de cada caso.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Competências disciplinares)
- Número ou marcador, página 11: Um) A aplicação das medidas disciplinares previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo sétimo não carece de processo disciplinar escrito e cabe a todos dirigentes eclesiásticas e hierarquicamente superiores em relação aos inferiores.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A medida disciplinar de suspensão é da competência do concelho central sob proposta do concelho pastoral ou direção executiva.
- Número ou marcador, página 11: Três) As medidas disciplinares de despromoção sero sempre aplicadas pela conferência geral sobre proposta do conselho central da Igreja.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) No exercício da ação disciplinar o titilar ou órgão com competência disciplinar devera atuar com respeito bíblico, de proporcionalidade jurídica e imparcialidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Reabilitação)
- Texto do artigo, página 11: Os membros despromovidos so poderão ser considerados apos um período mínimo de tempo não inferior a um ano após o trânsito em julgado da decisão condenatória.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgão sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Especificação e mandato)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Igreja tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 11: a) Conferência geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho central;
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho pastoral;
- Número ou marcador, página 12: d) Direção executiva;
- Número ou marcador, página 12: e) Conselho da zona.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato dos órgãos sociais é de 5 anos prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Conferencia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A conferência geral é órgão máximo deliberativo da Igreja composto pelos dirigentes centrais e delegados de todas conferências provinciais e distritais e das paróquias, estes últimos em número a ser fixado pelo conselho central.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A conferência geral é convocada e presidida pelo bispo da Igreja, reunindo ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja necessário e seja convocada pelo bispo ou menos tersos das conferências provinciais.
- Número ou marcador, página 12: Três) As convocações sempre serão feitas por carta com uma antecedência mínima de 30 dias.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Atribuições da conferencia geral)
- Texto do artigo, página 12: São atribuições das conferências gerais nomeadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Aprovar e/ou alterar os estatutos da Igreja e seus regulamentos de aplicação;
- Número ou marcador, página 12: b) Deliberar sobre o relatório anual e relatório de contas;
- Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e aprovar o orçamento e o programa de atividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 12: d) Apreciar e deliberar sobre as propostas de despromoção e comunhão dos membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 12: e) Eleger o pastor superior sob proposta do conselho central e de 2 tersos das conferências provinciais;
- Número ou marcador, página 12: f) Deliberar sobre as propostas de designação, promoção e transferência de hierarquias ao superior da Igreja;
- Número ou marcador, página 12: g) Deliberar sobre dissolução da Igreja e a forma da liquidação do seu património;
- Número ou marcador, página 12: h) Rectificar os actos do presidente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Conselho central)
- Número ou marcador, página 12: Um) O concelho central é o órgão máximo entre as secções antes da conferência geral, sendo composto pelos dirigentes centrais eleito pela conferência geral e outros superiormente designados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho central é presidido pelo pastor geral e reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que circunstancias exijam.
- Número ou marcador, página 12: Três) São competências do conselho central nomeadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Dirigir os destinos da Igreja nos intervalos das conferências gerais;
- Número ou marcador, página 12: b) Controlar e garantir a execução das deliberações das conferências gerais;
- Número ou marcador, página 12: c) Tomas as medidas disciplinares nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 12: d) Preparar o relatório anual e os programas de evangelização; e)Emitir diretivas e outras recomendações para o bom funcionamento da Igreja e seus órgãos;
- Número ou marcador, página 12: f) Realizar outras ações por delegação da conferência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Conselho pastoral)
- Número ou marcador, página 12: Um) O concelho pastoral é um órgão que tem por vocação ocupar-se exclusivamente das questões de índole espirituais visando a uniformização das práticas religiosas e próprio bíblico e doutrinária da Igreja.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho pastoral reúne-se de 3 em 3 meses e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compõem o concelho pastoral todos os pastores das paróquias e zonas sendo orientados pelo pastor geral.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) São competências do concelho pastoral:
- Número ou marcador, página 12: a) Superentender todos os programas de evangelização da Igreja;
- Número ou marcador, página 12: b) Coordenar as atividades dos pastores evangélicos ao nível das paróquias e zonas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Direcção executiva)
- Número ou marcador, página 12: Um) A direcção executiva é o órgão que tem por função dar execução as deliberações dos demais órgãos e gerir assuntos correntes da Igreja, sendo composto por Bispo que a dirige, o secretário geral, e dois pastores evangélicos como vogais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A direcção executiva ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 12: Três) São atribuições da direcção executiva, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Por em execução as deliberações dos demais órgãos da Igreja;
- Número ou marcador, página 12: b) Velar pela consecução dom património da Igreja e correta utilização dos fundos;
- Número ou marcador, página 12: c) Administrar os recursos humanos, materiais e financeiras da Igreja;
- Número ou marcador, página 12: d) Elaborar o relatório de contas e ser presente na conferencia geral;
- Número ou marcador, página 12: e) Prestas anualmente contas da sua administração e sempre que lhe or exigida;
- Número ou marcador, página 12: f) Ocupar-se de atividades burocrático/ administrativo da Igreja;
- Número ou marcador, página 12: g) Realizar outras atribuições que lhe forem incumbidas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Conselho de zona)
- Número ou marcador, página 12: Um) O concelho de zona congrega os membros de zona de uma determinada área geográfica sendo convocado e dirigido pelo respetivo dirigente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O concelho de zona reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 12: Três) Ao concelho de zona, compete em geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Programar as actividades da Igreja na zona;
- Número ou marcador, página 12: b) Controlar as estatísticas dos membros e manter atualizados os respetivos registos;
- Número ou marcador, página 12: c) Programar visitas aos enfermos e outros necessitados de amparo espiritual;
- Número ou marcador, página 12: d) Informar os órgãos superiores das atividades desenvolvidas e de outros programas de acção.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos departamentos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Departamento das senhoras)
- Texto do artigo, página 12: O departamento das senhoras tem atribuições específica programar e coordenar as actividades evangélicas e de educação cristã, moral e cívica da mulher com vista á sua melhor inserção na comunidade da Igreja e na sociedade em geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Departamento da juventude)
- Texto do artigo, página 12: Ao departamento da juventude compete em geral organizar e enquadrar os jovens cristãos, devendo promover secções de estudo bíblico, palestras e outras atividades visando incutir naqueles os princípios da moral cristã.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: (Outros departamentos)
- Texto do artigo, página 12: Por decisão do conselho central e de acordo as necessidades do desenvolvimento da actividade da Igreja poderão ser criados outros departamentos ou setores específicos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Dos dirigentes
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Categorização dos dirigentes)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os membros dirigentes da Igreja compreendem as categorias seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Dirigentes religiosos;
- Número ou marcador, página 12: b) Dirigentes executivos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os dirigentes religiosos obedecem as hierarquizações seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Bispo;
- Número ou marcador, página 13: b) Superintendente geral;
- Número ou marcador, página 13: c) Pastores;
- Número ou marcador, página 13: d) Diáconos;
- Número ou marcador, página 13: e) Evangelistas;
- Número ou marcador, página 13: f) Conselheiros;
- Número ou marcador, página 13: g) Pregadores;
- Número ou marcador, página 13: h) Porteiros.
- Número ou marcador, página 13: Três) São dirigentes executivos:
- Número ou marcador, página 13: a) Secretário-geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Tesoureiro geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Bispo)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Bispo é o mais alto dignatário da igreja sendo eleito pela conferência geral entre os membros do conselho central por sufrágio universal e individual (voto secreto e individual).
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao Bispo:
- Número ou marcador, página 13: a) Representar a Igreja no plano interno e internacional;
- Número ou marcador, página 13: b) Defender os princípios da doutrina cristã consagrados e contribuir para a coesão e desenvolvimento da Igreja;
- Número ou marcador, página 13: c) Garantir na uniformidade na observância dos princípios e práticas doutrinárias da Igreja;
- Número ou marcador, página 13: d) Fazer respeitar o estatuto e de mais regulamentos e garantir o eficaz funcionamento dos órgãos;
- Número ou marcador, página 13: e) Convocar e presidir as secções e conferência geral e do concelho central;
- Número ou marcador, página 13: f) Conferir posse aos surpreendentes, pastores, evangelistas, diáconos e secretário-geral e tesoureiro geral;
- Número ou marcador, página 13: g) Ordenar o surpreendente e pastores ouvidos do concelho central;
- Número ou marcador, página 13: h) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas por deliberação da conferência geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) O Bispo superior é substituído nas suas ausências e/ou impedimentos pelo superintendente em quem pode delegar no todo ou em parte as suas competências.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Superintendentes)
- Número ou marcador, página 13: Um) São competências dos superintendentes nomeadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) Substituir o Bispo nas suas ausências ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 13: b) Convocar e dirigir as secções da direção executivas;
- Número ou marcador, página 13: c) Visitar as paroquia e zonas inteirandose das atividades ai desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 13: d) Receber e analisar os relatórios das paróquias e submeter ao despacho dos órgãos superiores;
- Número ou marcador, página 13: e) Prestar conta das suas atividades ao conselho central; f)Realizar outras tarefas compatíveis com a categoria.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A nível provincial a Igreja é dirigida por um Bispo provincial que reside ao concelho provincial e zela pelo cumprimento das deliberações dos órgãos superiores prestando contas da sua administração ao conselho central.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Ao pastor compete:
- Número ou marcador, página 13: a) Coordenar atividade dos diáconos e dos evangelistas das paróquias e zonas;
- Número ou marcador, página 13: b) Convocar e presidir as reuniões do conselho pastoral;
- Número ou marcador, página 13: c) Participar na formação teológica dos quadros da Igreja em particular e dos crentes em geral;
- Número ou marcador, página 13: d) Dirigi e coordenar a escola bíblica;
- Número ou marcador, página 13: e) Propor a nomeação dos chefes dos departamentos;
- Número ou marcador, página 13: f) Ordenar evangelistas, diáconos, pregadores e outros cargos de escalão inferior.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) As competências e atribuições dos demais dirigentes religiosos serão fixadas em regulamento próprio a ser definido e aprovado pelos órgãos competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Competência dos dirigentes executivos
- Número ou marcador, página 13: Um) São competências do secretário-geral nomeadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) Secretariar as secções da conferência geral e da direção executiva elaborando as restivas actas;
- Número ou marcador, página 13: b) Apresentar á conferência geral o relatório das actividades desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 13: c) Coordenar todas actividades burocráticas da Igreja;
- Número ou marcador, página 13: d) Manter atualizado o ficheiro dos membros e outros livros de registo e escrituração;
- Número ou marcador, página 13: e) Dirigir a correspondência assinando o que for de mero expediente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A todos os níveis de organização da Igreja será designado um secretário do exercício das correspondentes funções burocráticas.
- Número ou marcador, página 13: Três) Ao tesoureiro geral compete:
- Número ou marcador, página 13: a) Receber as receitas e outros fundos da Igreja e proceder ao seu registo e deposito no banco;
- Número ou marcador, página 13: b) Proceder ao pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas;
- Número ou marcador, página 13: c) Manter atualizados todos os registos de receitas e despesas;
- Número ou marcador, página 13: d) Controlar os fundos e prestar contas da sua administração;
- Número ou marcador, página 13: e) Realizar outras tarefas compatíveis com a função.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As delegações e as zonas elegeram dentre os seus membros um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Mandato dos dirigentes)
- Número ou marcador, página 13: Um) As funções de pastor geral são exercidas por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O secretário-geral e o tesoureiro geral são eleitos para um mandato de 3 anos.
- Número ou marcador, página 13: Três) Sem prejuízo da possível reeleição o exercício da função de dirigente da Igreja pode cessar por morte, incapacidade ou revogação do mandato motivado por comportamento incompatível com a função e interesses da Igreja.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Tomada de posse)
- Número ou marcador, página 13: Um) Todos membros que forem eleitos ou consagrados para exercer qualquer cargo da Igreja devem ser conferidos a posse.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O termo de posse é conferido por um responsável hierárquico de escalão superior da do empossado com excepção dos membros do conselho central que serão empossados pelo pastor geral da Igreja.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Compromisso de honra
- Texto do artigo, página 13: Os membros consagrados ou eleitos para exercerem qualquer cargo religioso prestaram
- Texto do artigo, página 13: o seguinte compromisso de honra eu (nome completo e idade) juro por minha honra dedicar toas as minhas energias e capacidades que Deus me deu na defesa e difusão do evangelho do nosso senhor Jesus Cristo de acordo com os princípios consagrados na bíblia sagrada a palavra de Deus. Comprometo-me a viver ume vida exemplar que testificara da chamada alta que recebi de Deus através de Jesus Cristo. Aceito a ordem de pregar a palavra de Deus e viver segundo ela, de corrigir, admoestar, de guiar e de encorajar com grande paciência e estrucao cuidadosa. Prometo também respeitar e fazer respeitar os princípios consagrados na Bíblia e estatuto da Igreja.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Dos sacramentos e outros rituais
- Número ou marcador, página 13: ARTGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: O Baptismo
- Número ou marcador, página 13: Um) Todos os membros da Igreja em sinal da sua aliança com Deus e da crença em Jesus Cristo deverão submeter-se ao sacramento do batismo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sacramento do batismo ministra-se através de emersão de neófito em aguas sagradas segundo a tradição bíblica Maros 16 : 15-17.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Santa ceia)
- Texto do artigo, página 14: A santa ceia ou santa comunhão é servida aos membros batizados, aos domingos e outros dias santos Lucas 22:17-19.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: Matrimónio
- Texto do artigo, página 14: A Igreja celebra o sacramento do matrimónio monogâmico dos seus membros depois de observados os princípios da Lei Civil.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Actos de culto
- Número ou marcador, página 14: Um) A Igreja promove cultos públicos domésticos e escola dominical, com duração mínima de 2 horas e máximo de 4 horas acompanhado de cânticos e acompanhado de cânticos e com a utilização de estramentos musicais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para a assistência ao culto não é obrigatório que o crente se descalce também o uso de tambor não é uma obrigação.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Igreja poe as mãos sobre os enfermos ministrando deste modo o dom de cura Marcos 15:16.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O horário do culto será fixado em regulamento interno próprio.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII Dos fundos e do património
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Constituição do fundo)
- Número ou marcador, página 14: Um) Será criado um fundo para fazer face aos diversos encargos decorrentes da atividade da igreja proveniente das contribuições voluntarias dos membros do dízimo bem como de doações, heranças e outros donativos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A gestão do referido fundo compete a direção executiva destinando se a aquisição e conservao do património e outros programas de actividades da Igreja.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Bens patrimoniais)
- Texto do artigo, página 14: Constituem património da Igreja a universalidade dos bens móveis adquiridos ou que venham a ser adquiridos pelos fundos próprios e registados em nome da Igreja destinando-se utilização da comunidade da igreja bem como aqueloutros recebidos a título de doação legado ou herança.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VIII Das disposições gerais e finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Relacionamento da Igreja com outras entidades)
- Número ou marcador, página 14: Um) Na prossecução dos seus objectivos, a Igreja sujeita-se á observância estrita e respeito da ordem jurídica e instituída pelo órgão competente do poder de estado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Igreja considera-se alheia a todas manifestações ou influencia politica e ideológicas centrando a sua ação no seu objeto principal que é difusão do evangelho do Cristo a tolerância social, a fraternidade e o amor entre os homens.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Igreja poderá filiar-se em organizações religiosas cojeneres legalmente constituídas nos pais ou no estrageiro, visando complementaridade das suas ações.
- Número ou marcador, página 14: ARTGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Símbolos da Igreja)
- Texto do artigo, página 14: Constituem símbolos da Igreja:
- Número ou marcador, página 14: a) A Bíblia Sagrada;
- Número ou marcador, página 14: b) Crucifixo;
- Número ou marcador, página 14: c) O Emblema.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A Igreja poderá dissolver-se:
- Número ou marcador, página 14: a) Por deliberação da conferência geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Por morte de todos seus membros;
- Número ou marcador, página 14: c) Por decisão judicial. ATIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO (Revisão dos estatutos)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os presentes estatutos poderão ser revistos ou alterados por deliberação da conferência geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As emendas ou alterações deverão ser aprovadas pelo menos 2/ dos membros efetivos presentes a conferência geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Caso omissos e dúvidas)
- Número ou marcador, página 14: Um) Em todo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão com as dúvidas adaptações as normas e outras legislações que regulam as organizações congéneres estabelecidas na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As dúvidas que suprirem, da aplicação deste estatuto serão resolvidas pelo concelho central.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 14: Os presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação e registo pelo DAR - Departamento dos Assuntos Religiosos do Ministério da Justiça.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 25 de Janeiro de 2010. — O Bispo da Igreja, Amone B. Mbiza.
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