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Texto do artigo · p. 17 Protokol, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100959445, uma entidade denominada Protokol, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Germannie Claudette João Mavila, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100122491N, emitido a 21 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e válido até 21 de Outubro de 2020, residente na rua São Francisco Xavier, n.º 54, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 17 Pedro Manuel Pampulha dos Santos Milreu, de nacionalidade portuguesa, solteiro, portador do DIRE n.º 11PT00057314M, emitido a 20 de Junho de 2019, pela Direcção Nacional de Migração da República de Moçambique, e válido até 20 de Junho de 2018; e
Texto do artigo · p. 17 Carlos Miguel Barreto Parreira, de nacionalidade portuguesa, casado, portador do DIRE n.º 11PT00015513B, emitido a 19 de Abril de 2019, pela Direcção Nacional de Migração da República de Moçambique, e válido até 19 de Abril de 2020 (neste acto por si representados).
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Protokol, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 354, rés-do-chão, bairro de Alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto a gestão de negócios, prestação de serviços administrativos e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinze mil (15.000,00MT):
Texto do artigo · p. 17 a)Germannie Claudette João Mavila com uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 33,34% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Pedro Manuel Pampulha dos Santos Milreu com uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 33,33% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Carlos Miguel Barreto Parreira com uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico dirigido aos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pela sócia Germannie Mavila, que fica desde já dispensada de prestar caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Obrigacão)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica ainda obrigada: Pela assinatura dos sócios no activo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço)
Texto do artigo · p. 17 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições)
Texto do artigo · p. 17 Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 2 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Protokol, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100959445, uma entidade denominada Protokol, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Germannie Claudette João Mavila, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100122491N, emitido a 21 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e válido até 21 de Outubro de 2020, residente na rua São Francisco Xavier, n.º 54, cidade da Matola;
  5. Texto do artigo, página 17: Pedro Manuel Pampulha dos Santos Milreu, de nacionalidade portuguesa, solteiro, portador do DIRE n.º 11PT00057314M, emitido a 20 de Junho de 2019, pela Direcção Nacional de Migração da República de Moçambique, e válido até 20 de Junho de 2018; e
  6. Texto do artigo, página 17: Carlos Miguel Barreto Parreira, de nacionalidade portuguesa, casado, portador do DIRE n.º 11PT00015513B, emitido a 19 de Abril de 2019, pela Direcção Nacional de Migração da República de Moçambique, e válido até 19 de Abril de 2020 (neste acto por si representados).
  7. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 17: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Protokol, Limitada, por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 354, rés-do-chão, bairro de Alto Maé, cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto a gestão de negócios, prestação de serviços administrativos e outros serviços afins.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinze mil (15.000,00MT):
  20. Texto do artigo, página 17: a)Germannie Claudette João Mavila com uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 33,34% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 17: b) Pedro Manuel Pampulha dos Santos Milreu com uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 33,33% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 17: c) Carlos Miguel Barreto Parreira com uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT) do capital social.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  25. Texto do artigo, página 17: As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico dirigido aos sócios.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Representação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 17: A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pela sócia Germannie Mavila, que fica desde já dispensada de prestar caução.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 17: (Obrigacão)
  31. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica ainda obrigada: Pela assinatura dos sócios no activo.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 17: (Balanço)
  34. Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 17: (Disposições)
  40. Texto do artigo, página 17: Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  41. Texto do artigo, página 17: Maputo, 2 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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