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Texto do artigo · p. 4 Eficiente e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais
Texto do artigo · p. 4 de Nampula, sob o NUEL 101170322, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Eficiente e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Nelson Valentim Chiparanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100009850b, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula aos 29 de Junho de 2016 e Joana Agimo Jagia, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100126925M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade que se vai reger com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Eficiente e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, República de Moçambique, podendo, obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de gestão e exploração de equipamento informático, produção e tratamento de mudas, fumigação, manutenção e reparação de ar condicionado, manutenção de equipamento informático, pinturas de edifícios, canalização, parte eléctrica, carpintaria, fornecimento e montagem de persianas, fornecimento de material de escritórios e mobiliários e fornecimento de material de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá efectuar também o fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
Texto do artigo · p. 5 correspondente a soma de duas quotas diferentes pertencentes aos sócios, sendo 90% ao senhor Nelson Valentim Chiparanga e 10% a senhora Joana Agimo Jagia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade, é confiada ao sócio maioritário Nelson Valentim Chiparanga.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade será obrigada pelas assinaturas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os dois sócios terão uma remuneração que lhe for fixada.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 23 de Agosto de 2019. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: Eficiente e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais
  3. Texto do artigo, página 4: de Nampula, sob o NUEL 101170322, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Eficiente e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Nelson Valentim Chiparanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100009850b, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula aos 29 de Junho de 2016 e Joana Agimo Jagia, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100126925M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade que se vai reger com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: Denominação
  6. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Eficiente e Serviços, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: Sede
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, República de Moçambique, podendo, obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: Objecto
  12. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de gestão e exploração de equipamento informático, produção e tratamento de mudas, fumigação, manutenção e reparação de ar condicionado, manutenção de equipamento informático, pinturas de edifícios, canalização, parte eléctrica, carpintaria, fornecimento e montagem de persianas, fornecimento de material de escritórios e mobiliários e fornecimento de material de higiene e limpeza.
  13. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá efectuar também o fornecimento de bens e serviços.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 4: Capital social
  17. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
  18. Texto do artigo, página 5: correspondente a soma de duas quotas diferentes pertencentes aos sócios, sendo 90% ao senhor Nelson Valentim Chiparanga e 10% a senhora Joana Agimo Jagia.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 5: Administração
  21. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade, é confiada ao sócio maioritário Nelson Valentim Chiparanga.
  22. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade será obrigada pelas assinaturas dos dois sócios.
  24. Número ou marcador, página 5: Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  25. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os dois sócios terão uma remuneração que lhe for fixada.
  26. Texto do artigo, página 5: Nampula, 23 de Agosto de 2019. O Conservador, Ilegível.
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